TJMT - 0000136-62.2015.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 02:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 07/10/2024 23:59
-
16/09/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 02:08
Decorrido prazo de RONICLEI DE OLIVEIRA SANTANA em 15/08/2024 23:59
-
16/08/2024 02:08
Decorrido prazo de RONICLEI DE OLIVEIRA SANTANA - ME em 15/08/2024 23:59
-
16/08/2024 02:08
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 15/08/2024 23:59
-
25/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 17:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/07/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 03:20
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 12:59
Expedição de Mandado
-
24/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2023 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/03/2023 17:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/03/2023 17:36
Recebimento do CEJUSC.
-
08/03/2023 17:36
Audiência de mediação realizada em/para 12/12/2022 10:15, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
-
08/03/2023 17:34
Juntada de Termo de audiência
-
08/03/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 16:34
Recebidos os autos.
-
07/03/2023 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/03/2023 07:39
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:20
Decorrido prazo de ODERLY MARIA FERREIRA LACERDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:20
Decorrido prazo de ANGELO OTTO PINTO em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:30
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 01:56
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
15/02/2023 01:56
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:26
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 14:13
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/02/2023 14:13
Recebimento do CEJUSC.
-
10/02/2023 14:10
Audiência de conciliação designada em/para 08/03/2023 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
-
10/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:15
Recebidos os autos.
-
09/02/2023 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/02/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 11:03
Juntada de Termo de audiência
-
12/12/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 00:55
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:55
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
27/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
27/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 09:09
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/11/2022 09:09
Recebimento do CEJUSC.
-
23/11/2022 16:43
Audiência de Mediação designada para 12/12/2022 10:15 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA.
-
23/11/2022 16:42
Audiência de Mediação não-realizada para 24/11/2022 16:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA.
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23/11/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 12:57
Recebidos os autos.
-
23/11/2022 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/11/2022 12:55
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 17/11/2022 23:59.
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15/11/2022 04:25
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 18:12
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 05:45
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:23
Decorrido prazo de ODERLY MARIA FERREIRA LACERDA em 20/10/2022 23:59.
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11/11/2022 08:23
Decorrido prazo de ANDRESSA ARMELIN em 20/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:56
Decorrido prazo de RONICLEI DE OLIVEIRA SANTANA - ME em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:56
Decorrido prazo de RONICLEI DE OLIVEIRA SANTANA em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:56
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 16:02
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 04:36
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 06:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 04:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2022 04:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/11/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:57
Juntada de correspondência devolvida
-
13/10/2022 07:46
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
13/10/2022 07:12
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
CERTIFICO e dou fé, que os autos epigrafados acima, foram recebidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jaciara-MT, ficando designada Sessão de CONCILIAÇÃO por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 24/11/2022 às 16hs30.
SEGUE LINK DE ACESSO PARA INGRESSAR NA SALA VIRTUAL (APLICATIVO TEAMS) SE TIVER COM PROBLEMA EM ACESSAR ENTRAR EM CONTATO COM A CONCILIADORA ELIZANDRA (66) 9 98146-7646. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWEwY2VlZGQtMTllOC00MWZjLTkxNmItZDBlODMyZGIzZDA4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22fb59a62c-df0d-4435-a5ad-c9fb41e77212%22%7d -
11/10/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:48
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
10/10/2022 17:41
Recebimento do CEJUSC.
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10/10/2022 17:41
Audiência de Mediação designada para 24/11/2022 16:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA.
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10/10/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 13:57
Recebidos os autos.
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10/10/2022 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos Nº 0000136-62.2015.8.11.0010 Exequente: CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO Executado: RONICLEI DE OLIVEIRA SANTANA - ME E RONICLEI DE OLIVEIRA SANTANA Vistos, etc.
Trata-se de “impugnação” ofertada pelos executados, os quais alegam, em suma, que não concordam com a penhora que recai sobre o imóvel urbano de terceiros, assim como não concordam com a narrativa dos fatos, uma vez que a exequente afirma que foram adimplidas 5 (cinco) parcelas, quando na verdade foram adimplidas 30 (trinta) parcelas.
Afirma, ainda, que a correção monetária incidiu desde o início do contrato.
Além disso, houve incidência de juros de 1,69% ao mês de capital mensal, também desde o início do contrato, mais incidência de juros de 1% ao mês de capital inicial e multa de 2%.
Acrescenta que em se tratando de obrigação contratual líquida e de termo certo, a constituição em mora se dá com mero inadimplemento, de modo que os encargos incidem desde o vencimento de cada prestação.
Portanto, requer que a exequente reconheça as parcelas pagas e reveja os cálculos apresentados.
Por fim, requer que o feito seja remetido à contadoria judicial.
A parte exequente rechaçou os argumentos dos executados (id. 88663105). É O RELATO NECESSÁRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Inicialmente, impende salientar que a despeito de ter constado na petição inicial que os executados realizaram o pagamento de 5 (cinco) parcelas, é evidente que se trata de mero erro material, uma vez que o cálculo da exequente é cristalino no sentido de que foram adimplidas 30 (trinta) parcelas, as quais foram devidamente compensadas, não havendo margem para interpretação em sentido diverso.
As alegações de abusividade de juros e correção monetária são alegações típicas de excesso de execução, que deveriam ter sido manejadas dentro do prazo dos embargos, o que não foi feito. É o entendimento do colendo Superior Tribunal de justiça que a alegação de excesso de execução é típica matéria de defesa, a qual deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de preclusão: Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
PETIÇÃO SUPERVENIENTE.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
MATÉRIA DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO.
PRECLUSÃO.
OCORRÊNCIA. (...) 3.
A petição apresentada após os embargos à execução não pode ser conhecida, porquanto o suposto excesso de execução é típica matéria de defesa, e não de ordem pública, a qual deve ser alegada pelo executado a quem aproveita.
Precedentes: AgRg no REsp 1.067.871/SE, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 16.4.2013; EDcl no Ag 1.429.591/PE, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12.9.2012; REsp 1.270.531/PE, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.11.2011; REsp 1.196.342/PE, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10.12.2010. 4. É ônus do executado provar, com a oposição dos embargos, que a execução incorre em excesso, sob pena de preclusão, que é o caso dos autos.” (STJ. 2ª Turma.
AgRg no AREsp nº 150.035/DF.
Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe: 05/06/2013).
Se o excesso de execução, apontado pelos executados, por simples petição, constitui matéria de defesa, certo é que deveria ter sido alegado em embargos à execução, o que não ocorreu.
Por conseguinte, deixo de conhecer da alegação de excesso de execução, porquanto preclusa.
Quanto à discordância da parte executada com a penhora sobre o imóvel de matrícula 13.184, a alegação veio desacompanhada de qualquer fundamentação jurídica, impossibilitando a sua análise.
Em que pese tratar-se de ação de execução, tendo em vista a manifestação dos executados em transacionar, atento ao disposto nos artigos 3º, § 3º e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente feito ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, com as cautelas devidas, para inclusão na pauta de audiências de conciliação, oportunidade em que será designada data para realização do ato no próximo evento, e as partes intimadas.
Cumpra-se.
Jaciara-MT, 07 de outubro de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
07/10/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:04
Decisão interlocutória
-
29/06/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 04:34
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos Nº 0000136-62.2015.8.11.0010 Exequente: CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO Executado: RONICLEI DE OLIVEIRA SANTANA - ME E RONICLEI DE OLIVEIRA SANTANA Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da impugnação ofertada pelo executado ao id. 87929521.
Cumpra-se.
Jaciara-MT, 22 de junho de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
22/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 12:58
Decorrido prazo de RONICLEI DE OLIVEIRA SANTANA - ME em 13/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
28/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 13:35
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 21/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:03
Decorrido prazo de RONICLEI DE OLIVEIRA SANTANA em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:03
Decorrido prazo de RONICLEI DE OLIVEIRA SANTANA - ME em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:03
Decorrido prazo de CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO em 15/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 14:17
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:27
Decisão interlocutória
-
14/01/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 18:17
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 30/11/2021.
-
30/11/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 13:14
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:14
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 01:43
Juntada (Juntada de AR)
-
16/10/2019 01:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/08/2019 01:10
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
24/07/2019 02:27
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
30/01/2019 01:58
Juntada (Juntada de Oficio)
-
28/01/2019 01:34
Juntada (Juntada de AR)
-
22/01/2019 01:37
Juntada (Juntada de AR)
-
07/01/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
14/12/2018 01:27
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
11/12/2018 02:25
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/12/2018 02:23
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
12/11/2018 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/11/2018 02:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/11/2018 01:55
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
05/11/2018 01:08
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
13/08/2018 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/05/2018 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/05/2018 01:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/04/2018 01:48
Expedição de documento (Certidao)
-
05/02/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/02/2018 01:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/02/2018 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/10/2017 01:29
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
26/10/2017 01:31
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
25/10/2017 02:18
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/10/2017 00:46
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/10/2017 02:12
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
31/08/2017 02:31
Expedição de documento (Mandado de Penhora e Intimacao Expedido)
-
27/03/2017 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/02/2017 02:38
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
22/02/2017 02:14
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
22/11/2016 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/10/2016 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/10/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/10/2016 02:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/10/2016 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/10/2016 02:07
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
06/10/2016 01:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/09/2016 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/07/2016 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/07/2016 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/07/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/07/2016 02:01
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
01/07/2016 01:53
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/07/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/06/2016 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/04/2016 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/04/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/04/2016 02:05
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
19/04/2016 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/04/2016 01:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/04/2016 02:17
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
08/04/2016 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/04/2016 01:37
Juntada (Juntada)
-
08/04/2016 01:35
Juntada (Juntada)
-
08/03/2016 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/03/2016 02:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/12/2015 02:05
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
04/12/2015 01:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/10/2015 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/06/2015 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/05/2015 02:10
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
25/05/2015 01:56
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
21/05/2015 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
15/05/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/05/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/05/2015 01:35
Expedição de documento (Certidao)
-
06/05/2015 00:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/04/2015 01:50
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
23/02/2015 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/02/2015 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/02/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/02/2015 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/02/2015 02:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/02/2015 02:28
Expedição de documento (Certidao)
-
20/01/2015 01:39
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
19/01/2015 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/01/2015 02:28
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
19/01/2015 02:23
Determinação (Decisao->Determinacao)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2015
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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