TJMT - 1002476-21.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/01/2024 03:57
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 03:57
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:11
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1002476-21.2022.8.11.0008.
AUTOR(A): IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA REU: JONAS MANOEL DE SOUZA
Vistos.
HOMOLOGO a desistência da ação (Id.108448686), para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Sem novas custas.
CERTIFIQUE imediatamente o trânsito em julgado (parágrafo único, artigo 1.000, CPC), na sequência, ARQUIVEM-SE, com as baixas necessárias.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Barra do Bugres/MT.
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
19/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 15:20
Extinto o processo por desistência
-
11/01/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 00:25
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 10:21
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 10:21
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/11/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
25/10/2022 15:32
Recebimento do CEJUSC.
-
25/10/2022 15:31
Audiência Conciliação - Cejusc não-realizada para 24/10/2022 17:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES.
-
25/10/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:07
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
24/10/2022 14:47
Recebidos os autos.
-
24/10/2022 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/10/2022 14:47
Devolvidos os autos
-
23/09/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 22:07
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 21:43
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 334, § 3º, CPC, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para a audiência de conciliação/mediação que será realizada no dia 24/10/2022, às 17:30 horas, na sala de audiências do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, com link de acesso à sala virtual e/ou se a parte preferir comparecer presencial, demais informações constantes na certidão ID 93988437. -
02/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
31/08/2022 15:09
Recebimento do CEJUSC.
-
31/08/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:58
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 24/10/2022 17:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES.
-
31/08/2022 02:32
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 12:29
Recebidos os autos.
-
30/08/2022 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 09:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/07/2022 19:33
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/07/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2022 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/07/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007743-83.2016.8.11.0013
Administradora de Consorcio Nacional Gaz...
Renan de Oliveira Proenca
Advogado: Ricardo Kawasaki
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/11/2016 00:00
Processo nº 1001668-83.2022.8.11.0018
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Juizado Especial Civel da Comarca de Jua...
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2022 18:12
Processo nº 1038898-47.2021.8.11.0002
Banco Toyota do Brasil S.A.
Pedro Paulo de Campos
Advogado: Graziela Cardoso de Araujo Ferri
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/12/2021 14:15
Processo nº 1027628-63.2020.8.11.0001
R H Moveis Planejado Eireli - ME
Fred Marques da Cunha Junior
Advogado: Jonatan Aparecido de Campos Melo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/08/2020 09:33
Processo nº 1000497-58.2021.8.11.0105
Boesing Uniao Agrofamiliar LTDA.
Giacomo Perin
Advogado: Vanessa Alves Conto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/04/2021 11:11