TJMT - 1015622-90.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Orgao Especial - Des. Sebastiao de Moraes Filho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 14:19
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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15/04/2024 14:19
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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15/04/2024 14:18
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
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15/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:19
Publicado Intimação de Acórdão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 14:13
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0001-44 (EMBARGANTE) e provido
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14/03/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 13:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2024 12:22
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2024 12:21
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/02/2024 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 14:53
Conclusos para despacho
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20/01/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 16:01
Juntada de Certidão
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10/01/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 15:37
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 12:08
Conclusos para decisão
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20/09/2022 09:40
Conclusos para despacho
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14/09/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 17:41
Classe Processual alterada de DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/09/2022 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:38
Publicado Acórdão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL DES.
RUI RAMOS RIBEIRO.
O RELATOR RETIFICOU SEU VOTO PARA ACOMPANHAR O DESEMBARGADOR RUI RAMOS RIBEIRO.
E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI ESTADUAL 557/2014 – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 131, § 1º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – DISPENSA DE LICITAÇÃO AOS SERVIÇOS PUBLICOS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS – PODER CONCEDENTE QUE CELEBRA CONTRATO DE PERMISSÃO COM AS EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS QUE TENHAM CONTRATO VENCIDO PELO PRAZO DE 07 ANOS - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
A Lei Complementar 557/14 – permite ao Poder Concedente celebrar contrato de permissão com as empresas de serviços públicos de transporte intermunicipal de passageiros que tenham contrato vencido, de 07 (anos), podendo ser prorrogadas.
O texto da Lei Complementar ao estabelecer que a permissão será realizada com as empresas que haviam recebido a outorga por meio de licitação, anterior a nova norma, criou uma forma de se burlar os textos constitucionais e infraconstitucionais, pois deveria ocorrer o processo licitatório quando do encerramento dos contratos anteriores, violando flagrantemente os princípios da moralidade e impessoalidade previstos no texto constitucional. 1.
A jurisprudência da Suprema Corte pacificou o entendimento de que é imprescindível prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros. 2.
Agravo regimental não provido. (STF.
RE 626844 AgR, Rel.
Min.
Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 05/08/2014, DJe-197 08/10/2014) -
06/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:31
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0001-44 (REU) e provido
-
12/08/2022 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2022 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/07/2022 12:19
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2022 18:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/07/2022 12:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/06/2022 18:40
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2022 18:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/06/2022 19:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/05/2022 11:51
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2022 11:50
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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04/05/2022 17:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/05/2022 00:11
Publicado Intimação de pauta em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 16:33
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 15:01
Conclusos para despacho
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19/10/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 16:00
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2021 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2021 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 14:54
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 00:20
Publicado Certidão em 30/08/2021.
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30/08/2021 00:18
Publicado Informação em 30/08/2021.
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28/08/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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28/08/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
26/08/2021 18:01
Conclusos para decisão
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26/08/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 16:48
Juntada de Certidão
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26/08/2021 16:48
Juntada de Certidão
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26/08/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
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26/08/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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