TJMT - 0004532-14.2016.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2025 13:28
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2025 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2025 15:59
Determinada diligência
-
25/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:08
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 16:28
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 02:13
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/09/2024 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/09/2024 16:08
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/08/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM 1ª VARA DE NOVA MUTUM RUA DAS HELICÔNIAS, 444N, TELEFONE: (65) 3308-3434, JARDIM DAS ORQUÍDEAS, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO ARTIGO 921, III, CPC EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO LEITE DE BARROS NETTO PROCESSO n. 0004532-14.2016.8.11.0086 Valor da causa: R$ 9.750,00 ESPÉCIE: [Duplicata, Liminar]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: COMERCIAL DE REFRIGERACAO PANAN OESTE LTDA Endereço: , - DE 792 A 9998 - LADO PAR, Centro-Sul, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-450 POLO PASSIVO: Nome: BRUNO GRANZOTO Endereço: Avenida das Andorinhas, 1372, W, Bela Vista, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, por seus advogados, para adotar as efetivas providências necessárias à satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Para tanto, deverá: PROVIDÊNCIA A SER ADOTADA INDICAR ENDEREÇO DO EXECUTADO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA x EFETUAR O RECOLHIMENTO DE GUIAS PENDENTES x NOVA MUTUM, 1 de março de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
01/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 00:45
Decorrido prazo de BRUNO GRANZOTO em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/08/2023 06:36
Decorrido prazo de BRUNO GRANZOTO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2023 03:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM DECISÃO Processo: 0004532-14.2016.8.11.0086.
Vistos, etc.
Considerando que deve ser priorizada a citação pessoal, determino a consulta de endereço da parte Ré junto aos Sistemas Informatizados.
Ademais, realizada a pesquisa junto aos Sistemas Informatizados e sendo apresentado endereço diverso daquele constante nos autos, empreenda a Secretaria Judicial o necessário para sua citação, nos termos da decisão inicial.
Caso contrário, sendo infrutífera a tentativa de citação ou a pesquisa de endereço, considerando que foram dirimidas integralmente as possibilidades de intimação da parte Ré, possível a citação por edital.
Não obstante a falta de localização por encontrar-se em local incerto e não sabido, determino seja citada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Desde já nomeio a Defensoria Pública Estadual, como curadora especial à parte revel citada por edital, determinando que, escoado o prazo da citação editalícia, seja a curadora intimada para apresentar manifestação, no prazo legal.
Por fim, assim que aportando aos autos a manifestação, intime-se a parte Autora, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Com urgência.
Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
31/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM Impulsionamento por Certidão - Atos Ordinatórios PJE nº 0004532-14.2016.8.11.0086 Nos termos da LEI Nº 11.077, DE 10 DE JANEIRO DE 2020 e do artigo 148 da CNGC, impulsiono estes autos para intimar a parte autora para que providencie o pagamento das custas referentes às pesquisas requeridas, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias.
Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema, TENDO EM VISTA O DESPACHO ID 93577984 "...Com a citação negativa, considerando o processo civil constitucional e o Poder Dever do magistrado zelar pela razoável duração do processo, prevista no art. 139, II, do CPC, será realizada pesquisa eletrônica de endereço pelos Sistemas Informatizados..." ANA RITA CORDENONSI BUCHMANN Gestor (a) de Secretaria -
13/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
-
01/10/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Processo: 0004532-14.2016.8.11.0086 / Nos termos da legislação vigente e do artigo 39 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte autora, por seus advogados, para se manifestar acerca da diligência negativa do Oficial de Justiça retro, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se que, no mesmo prazo, caso requeira a expedição: a) de Carta Precatória, deverá comprovar nos autos o pagamento das custas de preparo e distribuição; b) de novo mandado, deverá providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ.
Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência.
Nova Mutum, 29 de setembro de 2022 LUIS PAULO JAUER Estagiário -
29/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 07:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
-
14/09/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM Impulsionamento por Certidão - Atos Ordinatórios PJE nº 0004532-14.2016.8.11.0086 Nos termos da legislação vigente e do artigo 148, III, da CNGC, impulsiono estes autos para intimar a parte autora para que providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ.
Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência.
MILENE ARISSAVA Gestor (a) de Secretaria -
12/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 01:46
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
11/09/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2022 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2022 11:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 10:13
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
09/05/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:30
Desentranhado o documento
-
13/04/2022 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2022 14:05
Desentranhado o documento
-
29/06/2021 11:43
Decorrido prazo de COMERCIAL DE REFRIGERACAO PANAN OESTE LTDA em 28/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 11:54
Juntada de correspondência devolvida
-
28/05/2021 05:55
Decorrido prazo de BRUNO GRANZOTO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 05:55
Decorrido prazo de COMERCIAL DE REFRIGERACAO PANAN OESTE LTDA em 27/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 01:16
Publicado Sentença em 06/05/2021.
-
06/05/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 09:54
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 16:28
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 02:18
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 01:57
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/02/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/02/2021 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2021 01:46
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/12/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/12/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/12/2020 01:58
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
15/06/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2020 02:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:50
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
20/05/2019 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/04/2019 02:20
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
17/04/2019 01:49
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
22/03/2019 01:39
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
15/02/2018 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2018 01:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/02/2018 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2018 02:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/12/2017 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/11/2017 02:40
Movimento Legado (Devolvido)
-
23/11/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/11/2017 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/11/2017 02:42
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
21/11/2017 02:40
Expedição de documento (Certidao)
-
21/11/2017 02:34
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
16/11/2017 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/10/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/10/2017 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/10/2017 02:41
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
10/10/2017 01:09
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/06/2017 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/04/2017 01:07
Juntada (Juntada de Mandado de Busca e Aprensao, auto e/ou Certidao)
-
21/03/2017 01:03
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
20/03/2017 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2017 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
13/03/2017 01:05
Audiência (Audiencia Realizada)
-
10/03/2017 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/03/2017 01:09
Juntada (Juntada de Oficio)
-
20/02/2017 02:16
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
16/02/2017 02:39
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
16/02/2017 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/02/2017 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/02/2017 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2017 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2017 01:05
Audiência (Audiencia Designada)
-
11/02/2017 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/02/2017 01:18
Antecipação de tutela (Decisao->Concessao->Antecipacao de tutela)
-
26/10/2016 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2016 02:14
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
14/10/2016 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/10/2016 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2016 02:34
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
04/10/2016 01:48
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2016
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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