TJMT - 1000476-40.2021.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 00:44
Recebidos os autos
-
26/12/2022 00:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/11/2022 18:42
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 18:42
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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30/09/2022 08:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 10:46
Decorrido prazo de REYNALDO OLIVEIRA RUY em 28/09/2022 23:59.
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19/09/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 22:26
Publicado Sentença em 06/09/2022.
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06/09/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA SENTENÇA Processo: 1000476-40.2021.8.11.0022.
EXEQUENTE: REYNALDO OLIVEIRA RUY EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Trata-se de pedido de Execução Contra a Fazenda REYNALDO OLIVEIRA RUY em face da ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente qualificados nos autos.
Em ID 87488280 o executado peticionou informando o pagamento do débito, juntando nos autos o comprovante do deposito atestando o pagamento.
Em petição de Id. 87488282 a parte exequente concordou com o depósito, requerendo a expedição do alvará judicial.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
As partes são legítimas e bem representadas, presentes estando os pressupostos processuais e as condições da ação.
Assim sendo, o presente cumprimento deve ser extinto, vez que o objeto desta execução já foi pago e a obrigação de fazer foi cumprida.
Satisfeito o credor, exaurida está a função jurisdicional.
Isto posto, e por tudo mais que nos autos constam, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, em face do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em decorrência do pagamento do débito pelo executado.
Determino a expedição do alvará judicial para a liberação dos valores na conta bancária informada em Id. 87488280.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
02/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 12:47
Processo Desarquivado
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14/06/2022 10:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2022 19:15
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 21:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2022 23:59.
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27/01/2022 13:18
Decorrido prazo de REYNALDO OLIVEIRA RUY em 26/01/2022 23:59.
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17/01/2022 16:42
Recebidos os autos
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17/01/2022 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
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17/01/2022 16:41
Juntada de certidão da contadoria
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16/12/2021 02:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
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16/12/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/08/2021 23:59.
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20/07/2021 15:29
Conclusos para despacho
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07/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 07:36
Decorrido prazo de REYNALDO OLIVEIRA RUY em 06/07/2021 23:59.
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29/06/2021 09:15
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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29/06/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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25/06/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 17:44
Decisão interlocutória
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20/05/2021 18:37
Conclusos para decisão
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20/05/2021 18:37
Juntada de Certidão
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20/05/2021 18:36
Juntada de Certidão
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20/05/2021 18:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
20/05/2021 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2021 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/05/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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