TJMT - 1011712-21.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 14:12
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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04/05/2023 14:12
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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03/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 12:21
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 00:27
Publicado Acórdão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – RETIFICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – ILEGALIDADE CONFUGURADA – ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 – INAPLICABILIDADE AOS PEDIDOS PROTOCOLIZADOS ANTERIORMENTE – VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADA – ORDEM CONCEDIDA. 1.
Embora a Administração Pública possa rever seus atos, inclusive de ofício, deve observar o devido processo legal, com a instauração de processo administrativo e observância aos princípios de regência. 2. É nulo o ato administrativo de retificação da aposentaria, eis que a ALMT deixou de instaurar, em desfavor da servidora, prévio processo administrativo, editando ato que culminou na redução de seus proventos de aposentadoria, sem o devido processo legal, por afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 3.
Não se aplicam as alterações trazidas pela EC 103/2019, quanto a doença incapacitante e o pedido de aposentaria por invalidez permanente são anteriores a esta. 4.
Ordem concedida. -
10/03/2023 19:04
Expedição de Mandado
-
10/03/2023 19:04
Expedição de Mandado
-
10/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 17:23
Concedida a Segurança a KATIA CILENE SANTOS OLIVEIRA - CPF: *78.***.*63-91 (IMPETRANTE)
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02/03/2023 14:46
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2023 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 13:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/02/2023 01:21
Publicado Intimação de pauta em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 02 de Março de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 18:51
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2023 18:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/01/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 19:22
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 19:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 16:54
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:21
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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19/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 19:34
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 00:48
Decorrido prazo de KATIA CILENE SANTOS OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:43
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:43
Decorrido prazo de PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59.
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19/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:45
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 10:04
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 10:02
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 00:00
Intimação
Diante do acima exposto, ante a ausência do pressuposto processual do fumus boni iuris, INDEFIRO o pedido de liminar.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para prestarem informações no prazo legal.
Em seguida, intime-se a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para contestar a presente ação.
Após, colha-se o parecer da d.
Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), nos termos do art. 12, da Lei nº 12.016/09.
Em seguida, conclusos os autos.
Cuiabá-MT, data da assinatura digital.
Desa.
MARIA EROTIDES KNEIP Relatora -
02/09/2022 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 17:33
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2022 00:36
Publicado Informação em 21/06/2022.
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21/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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15/06/2022 16:23
Conclusos para decisão
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15/06/2022 16:11
Juntada de Certidão
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15/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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