TJMT - 1010496-48.2020.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:46
Expedição de Mandado
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17/09/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:26
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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12/09/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos
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31/07/2025 13:51
Decorrido prazo de GUIMARAES AGRICOLA LTDA em 30/07/2025 23:59
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09/07/2025 03:26
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos
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07/07/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
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17/10/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 01:48
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para impulsionar o feito informando eventuais endereços dos executados e/ou contatos telefônicos; informo ainda, que os atos processuais através de e-mail são permitidos apenas nos processos 100% digitais, o que não é o caso. -
09/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 01:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1010496-48.2020.8.11.0015.
EXEQUENTE: GUIMARAES AGRICOLA LTDA EXECUTADO: RAFAEL WINTERFELD BARBIERI, DEISI LUIZA BENEDET Vistos etc. 1.
A citação judicial feita pelo meio eletrônico Whatsapp, apesar de não prevista em Lei, pode ser validada se cumprir sua finalidade. 2.
No caso, embora certificado pelo Oficial de justiça que houve a citação dos executados (ID. 104281674), não há certificação sobre a identidade dos receptores das mensagens, o que impossibilita e inviabiliza a formalidade da citação. 3.
Assim, indefiro o pedido de ID. 113653366 nesse momento processual, tendo em vista que a citação dos executados não foram perfectibilizadas. 4.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
28/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 12:23
Decisão interlocutória
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24/05/2023 18:58
Conclusos para decisão
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28/03/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 01:30
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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22/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão de n.º 112748444, requerendo o que entender de direito. -
17/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2022 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL WINTERFELD BARBIERI em 23/11/2022 23:59.
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18/11/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 04:02
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Citação dos Executados por MEIO ELETRÔNICO, nos contatos telefônicos descritos na petição de n.º 94807778 " via WhatsApp" ( Art. 53, §§ 7º e 8º - Provimento TJMT/CGJ N.º 30 ), devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desde que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
13/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 09:17
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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08/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 05 ( cinco ) dias para, manifestar nos autos acerca da certidão negativa de n.º 85558001, requerendo o que entender de direito. -
06/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 18:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/05/2022 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 08:49
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 09:35
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2022 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2021 01:14
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2021 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2021 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2021 19:46
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2021 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2021 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2021 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2021 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 07:36
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2021 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2021 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2021 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2021 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2021 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2021 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2020 10:31
Publicado Decisão em 23/11/2020.
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19/11/2020 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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18/11/2020 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2020 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 19:35
Decisão Determinação
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17/11/2020 08:13
Decorrido prazo de GUIMARAES AGRICOLA LTDA em 03/09/2020 23:59.
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31/08/2020 09:01
Conclusos para decisão
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13/08/2020 00:54
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
13/08/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2020
-
12/08/2020 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 17:09
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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