TJMT - 1014584-37.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:30
Recebidos os autos
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16/06/2023 00:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/05/2023 04:07
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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16/05/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 04:07
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 04:07
Decorrido prazo de JORLANDO MOTA MAGALHAES em 15/05/2023 23:59.
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19/04/2023 01:06
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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19/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1014584-37.2021.8.11.0002 AUTOR: JORLANDO MOTA MAGALHAES REU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Vistos etc.
Jorlando Mota Magalhães propôs Ação Indenizatória por Danos Extrapatrimoniais em desfavor de Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimeno em Diretos Creditórios não-padronizados e Arthur Lundgren Tecidos S/A – Casas Pernambucanas, todos qualificados, pelos fatos e fundamentos de direito expostos na exordial.
No decorrer da demanda, as partes firmaram acordo, Id. 111261234, pugnando por sua homologação, bem assim a extinção do processo.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
O reconhecimento da transação são atos incompatíveis com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, CPC), pelo que se declara transitada em julgado a decisão.
Arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo, arquivando os autos.
P.
I. e Cumpra-se.
Várzea Grande, 17 de abril de 2023. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
17/04/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 11:51
Homologada a Transação
-
14/04/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 21:29
Decorrido prazo de JORLANDO MOTA MAGALHAES em 04/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 11:58
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Certidão Intimação às partes para especificarem as partes as provas que porventura ainda pretendam produzir nos autos, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Várzea Grande, 07 de setembro de 2022 Jussara da S.
Cezer Titon Gestora Judicial -
09/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 18:57
Decorrido prazo de JORLANDO MOTA MAGALHAES em 08/03/2022 23:59.
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10/02/2022 01:17
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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10/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 18:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/08/2021 14:21
Audiência do art. 334 CPC.
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16/08/2021 11:59
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2021 10:51
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 02/08/2021 23:59.
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15/07/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 04:26
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 04:26
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 04:26
Decorrido prazo de JORLANDO MOTA MAGALHAES em 23/06/2021 23:59.
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31/05/2021 00:03
Publicado Decisão em 31/05/2021.
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29/05/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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27/05/2021 00:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 00:24
Audiência Conciliação designada para 17/08/2021 14:00 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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26/05/2021 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/05/2021 12:20
Conclusos para decisão
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14/05/2021 12:20
Juntada de Certidão
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14/05/2021 12:20
Juntada de Certidão
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14/05/2021 12:20
Juntada de Certidão
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13/05/2021 11:36
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2021 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/05/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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