TJMT - 1003170-81.2017.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
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16/04/2023 00:17
Recebidos os autos
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16/04/2023 00:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/03/2023 17:51
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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16/02/2023 04:12
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Autos n.º 1003170-81.2017.8.11.0002
Vistos.
Trata-se de embargos à execução proposto por RODRIGO FERST BERTOLIN e ARISTEU BERTOLIN em desfavor de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A.
No Id. 95096919, a parte requerente manifestou-se requerendo a desistência da ação e extinção do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário.
Fundamento e decido.
O pedido de Id. 95096919 se trata de uma simples manifestação de desistência da lide e, verificando-se que a parte requerida não foi citada, certo que desnecessária a sua anuência.
Posto isto, homologo a desistência e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único e art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas se houver pela parte requerente diante de sua desistência, conforme prevê o artigo 90 do CPC.
Deixo de condenar o requerente ao pagamento dos honorários advocatícios, por insubsistir contenciosidade.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
P.I.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
14/02/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 18:35
Extinto o processo por desistência
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11/02/2023 18:45
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 22:06
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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06/09/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2022 09:40
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 MANDADO DE INTIMAÇÃO DILIGÊNCIA DO JUÍZO - NOSSA SRA.
LIVRAMENTO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA RENATA ANFFE SOUZA PROCESSO n. 1003170-81.2017.8.11.0002 Valor da causa: R$ 2.245.396,80 ESPÉCIE: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]->EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: 1 - RODRIGO FERST BERTOLIN - brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF sob o n. *26.***.*68-60, residente e domiciliado á Rod.
BR 070, KM 590, Zona Rural, no Município de Nossa Senhora do Livramento estado de Mato Grosso 2 - ARISTEU BERTOLIN POLO PASSIVO: Nome: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO AUTOR RODRIGO FERST BERTOLIN (supraqualificado) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
COMPLEMENTO : 1.
Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
VÁRZEA GRANDE, 2 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
02/09/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 21:14
Decorrido prazo de MURILO CASTRO DE MELO em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 21:14
Decorrido prazo de KARLA ANDRADE CAMPOS em 13/06/2022 23:59.
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06/06/2022 03:07
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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06/06/2022 03:07
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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04/06/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 16:47
Juntada de Outros documentos
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11/01/2022 11:44
Decisão interlocutória
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24/05/2021 10:43
Juntada de comunicação entre instâncias
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18/05/2021 19:09
Conclusos para decisão
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26/04/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2020 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2020 21:41
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A em 06/11/2020 23:59.
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17/11/2020 21:41
Decorrido prazo de RODRIGO FERST BERTOLIN em 06/11/2020 23:59.
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17/11/2020 21:41
Decorrido prazo de ARISTEU BERTOLIN em 06/11/2020 23:59.
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09/11/2020 16:35
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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09/11/2020 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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05/11/2020 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 10:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 11:45
Juntada de comunicação entre instâncias
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13/08/2020 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2020 01:48
Publicado Decisão em 22/07/2020.
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22/07/2020 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2020
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20/07/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 18:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
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09/02/2019 17:00
Decorrido prazo de RODRIGO FERST BERTOLIN em 12/12/2018 23:59:59.
-
09/02/2019 17:00
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A em 12/12/2018 23:59:59.
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09/02/2019 16:59
Decorrido prazo de ARISTEU BERTOLIN em 12/12/2018 23:59:59.
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01/02/2019 12:25
Conclusos para despacho
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01/02/2019 12:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2018 06:22
Publicado Decisão em 28/11/2018.
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28/11/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2018 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2018 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 16:14
Conclusos para despacho
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17/04/2018 18:59
Ato ordinatório praticado
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14/03/2018 00:14
Publicado Decisão em 14/03/2018.
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14/03/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2017 19:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2017 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/05/2017 11:04
Conclusos para decisão
-
04/05/2017 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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