TJMT - 1002425-04.2021.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
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18/01/2025 02:50
Arquivado Definitivamente
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18/01/2025 02:50
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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18/01/2025 02:50
Decorrido prazo de FERNANDA MOTTA DAVILA em 26/11/2024 23:59
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14/01/2025 02:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/01/2025 02:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/01/2025 02:24
Recebidos os autos
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13/01/2025 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/01/2025 02:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/01/2025 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
06/01/2025 02:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/01/2025 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/01/2025 02:11
Recebidos os autos
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05/01/2025 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/12/2024 02:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/12/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/12/2024 02:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/12/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/12/2024 02:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/12/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/12/2024 02:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/12/2024 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/12/2024 02:21
Recebidos os autos
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17/12/2024 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/12/2024 02:20
Recebidos os autos
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17/12/2024 02:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/12/2024 02:16
Recebidos os autos
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17/12/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/12/2024 02:19
Recebidos os autos
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12/12/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/12/2024 02:18
Recebidos os autos
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12/12/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/12/2024 02:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/12/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/12/2024 02:18
Recebidos os autos
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11/12/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/12/2024 02:17
Recebidos os autos
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10/12/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/12/2024 02:15
Recebidos os autos
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10/12/2024 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/12/2024 02:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/12/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/12/2024 02:11
Recebidos os autos
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09/12/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/12/2024 02:18
Recebidos os autos
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05/12/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
04/12/2024 02:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/12/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/12/2024 02:24
Processo Desarquivado
 - 
                                            
03/12/2024 02:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/12/2024 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
03/12/2024 02:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/12/2024 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
03/12/2024 02:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/12/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
27/11/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS COSTA MOTTA em 26/11/2024 23:59
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01/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/11/2024.
 - 
                                            
01/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
 - 
                                            
31/10/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/10/2024 16:10
Indeferida a petição inicial
 - 
                                            
22/10/2024 18:23
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/03/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/03/2024 05:23
Decorrido prazo de FERNANDA MOTTA DAVILA em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 05:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS COSTA MOTTA em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
10/03/2024 06:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
 - 
                                            
10/03/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
 - 
                                            
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte autora, por seus advogados, para que efetue o recolhimento das custas processuais nos termos do parcelamento deferido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Nova Mutum,5 de março de 2024.
MILENE ARISSAVA Gestor(a) de Secretaria - 
                                            
05/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/03/2024 07:31
Processo Desarquivado
 - 
                                            
15/09/2023 07:31
Arquivado Provisoramente
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14/09/2023 07:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS COSTA MOTTA em 13/09/2023 23:59.
 - 
                                            
14/09/2023 07:31
Decorrido prazo de FERNANDA MOTTA DAVILA em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 05:26
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM DECISÃO Processo: 1002425-04.2021.8.11.0086.
ESPÓLIO: MARIA DE FATIMA MARTINS COSTA MOTTA REPRESENTANTE: FERNANDA MOTTA DAVILA REU: VITAL JOSE MARTINS COSTA VELHO, SEBASTIAO JOSE MARTINS COSTA VELHO, ANDRE LUIZ MARTINS COSTA VELHO, VERA MARTINS COSTA VELHO, MARIA CLAUDIA MARTINS COSTA MOTTA ESPÓLIO: VITAL JOSE FIALHO VELHO, FRANCISCO ANTONIO MARTINS COSTA MOTTA Vistos, etc.
Recebo a petição inicial, bem como os documentos que a acompanham, eis que preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil.
O indeferimento da gratuidade da justiça fora mantido pela decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento n. 1025961-74.2022.8.11.0000, ocasião em que fora oportunizado o pagamento das custas em seis parcelas.
A mencionada decisão fora objeto de Recurso Especial, o qual teve seu provimento negado.
A parte Autora retificou o valor da causa para R$ 752.464,80 (setecentos e cinquenta e dois reais, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), juntando a Tabela do ITR do município de Nova Mutum do ano de 2022.
Deste modo, proceda a Secretaria Judicial com a alteração do valor da causa no Sistema PJe, para constar a quantia de R$ 752.464,80 e que efetue o recalculo das custas, tendo o atual valor como parâmetro, bem como proceda com o seu reparcelamento, abatendo-se a quantia já paga e comprovada nos autos.
Após, intime-se a parte Autora para dar continuidade no pagamento das parcelas, sob pena de indeferimento da inicial.
Ante a opção da parte Autora pela não realização de audiência de conciliação, deixo de designar sessão para este fim, ressalvando que, caso haja interesse das partes, esta pode ser realizada a qualquer tempo.
Com o recolhimento da primeira parcela das custas processuais, CITEM-SE as partes Requeridas no endereço disposto na inicial para que, querendo, responda à presente ação, no prazo legal, nos ditames do art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, sob as advertências do art. 344 do mesmo Código.
Consigne-se no mandado que, não sendo contesta a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora (CPC art. 344).
Com o decurso do prazo da contestação, e no intento de facilitar a adoção das providências preliminares (art. 347 do CPC), intime-se a parte Autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação, a teor do art. 348 e seguintes do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 1.
Havendo revelia, informe se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2.
Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3.
Em sendo apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Após, conclusos para deliberação.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito - 
                                            
17/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
17/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2023 14:32
Juntada de comunicação entre instâncias
 - 
                                            
13/01/2023 17:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2022 09:23
Publicado Despacho em 08/09/2022.
 - 
                                            
08/09/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
 - 
                                            
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM DESPACHO Processo: 1002425-04.2021.8.11.0086.
ESPÓLIO: MARIA DE FATIMA MARTINS COSTA MOTTA REPRESENTANTE: FERNANDA MOTTA DAVILA REU: VITAL JOSE MARTINS COSTA VELHO, SEBASTIAO JOSE MARTINS COSTA VELHO, ANDRE LUIZ MARTINS COSTA VELHO, VERA MARTINS COSTA VELHO, MARIA CLAUDIA MARTINS COSTA MOTTA ESPÓLIO: VITAL JOSE FIALHO VELHO, FRANCISCO ANTONIO MARTINS COSTA MOTTA Vistos, etc.
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a autora para que informe, no prazo de 5 dias, se há recurso pendente de julgamento acerca do indeferimento da justiça gratuita.
Em caso negativo, deve a autora no prazo legal providenciar o recolhimento das custas, o qual pode ser parcelado conforme decisão de id. 76589095, sob pena de cancelamento da inicial, devendo neste mesmo ato reajustar os valores ao ITR 2022 e não ITR 2017 como efetuado pela parte autora - https://www.novamutum.mt.gov.br/page/itr2022.
Advirto a parte autora acerca das penas de litigância de má fé nesse ato, já que claramente busca induzir o juiz aerro com a tabela do ano de 2017. Às providências.
Com urgência.
Datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito - 
                                            
06/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:22
Conclusos para decisão
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20/08/2022 15:54
Processo Desarquivado
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10/03/2022 15:54
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
09/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2022 16:17
Juntada de comunicação entre instâncias
 - 
                                            
18/02/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2022 09:06
Decorrido prazo de FERNANDA MOTTA DAVILA em 17/02/2022 23:59.
 - 
                                            
18/02/2022 09:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS COSTA MOTTA em 17/02/2022 23:59.
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11/02/2022 04:02
Publicado Intimação em 11/02/2022.
 - 
                                            
11/02/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
 - 
                                            
09/02/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 04:26
Publicado Decisão em 27/01/2022.
 - 
                                            
27/01/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
 - 
                                            
25/01/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2022 18:04
Decisão interlocutória
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10/11/2021 10:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS COSTA MOTTA em 09/11/2021 23:59.
 - 
                                            
10/11/2021 10:29
Decorrido prazo de FERNANDA MOTTA DAVILA em 09/11/2021 23:59.
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14/10/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
 - 
                                            
14/10/2021 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2021.
 - 
                                            
14/10/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
 - 
                                            
08/10/2021 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
08/10/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2021 07:03
Decorrido prazo de FERNANDA MOTTA DAVILA em 07/10/2021 23:59.
 - 
                                            
08/10/2021 07:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS COSTA MOTTA em 07/10/2021 23:59.
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22/09/2021 17:44
Declarada incompetência
 - 
                                            
21/09/2021 10:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
16/09/2021 07:03
Publicado Decisão em 16/09/2021.
 - 
                                            
16/09/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
 - 
                                            
14/09/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/09/2021 18:51
Declarada incompetência
 - 
                                            
02/07/2021 18:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/07/2021 18:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/07/2021 18:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/07/2021 16:04
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
02/07/2021 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
02/07/2021 16:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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