TJMT - 1017761-78.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 09:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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17/11/2022 09:59
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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17/11/2022 00:21
Decorrido prazo de ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 00:40
Publicado Acórdão em 31/10/2022.
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29/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1017761-78.2022.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] Relator: Des(a).
GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *82.***.*00-82 (ADVOGADO), CESAR GOMES DOS SANTOS - CPF: *62.***.*06-13 (TERCEIRO INTERESSADO), JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *82.***.*00-82 (IMPETRANTE), GELSON DOS REIS AZEVEDO - CPF: *48.***.*81-90 (PACIENTE), JUIZO DA QUINTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONOPOLIS-MT (IMPETRADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RONDON BASSIL DOWER FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA PARA ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA – MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA – APREENSÃO DE NARCÓTICOS, DINHEIRO EM ESPÉCIE E PETRECHOS COMUMENTE UTILIZADOS NA COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA DE ENTORPECENTES – FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA – REFORÇO ARGUMENTATIVO - EVENTUAIS PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO SE PRESTAM A JUSTIFICAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, TAMPOUCO SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRIÇÕES NÃO PRISIONAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA. 1.
Mostra-se legítima a prisão preventiva amparada na maior reprovabilidade da conduta imputada ao paciente, decorrente da apreensão de narcóticos, dinheiro em espécie e petrechos comumente utilizados na mercancia espúria de entorpecentes, haja vista tais fatores demonstrarem a indispensabilidade da medida segregatícia para garantir a ordem pública, a satisfazer o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, preenchendo os requisitos e pressupostos legais insculpidos nos artigos 312 e 313 do CPP; sendo insuficientes ao afastamento da necessidade da prisão as condições pessoais favoráveis eventualmente ostentadas pelo increpado. 2.
Além do mais, à título de mero reforço argumentativo, ressalta-se o fato de que o increpado ostenta outros registros criminais, circunstância que corrobora a imprescindibilidade da custódia para garantir a ordem pública e evitar, também, a recalcitrância delitiva do paciente. 3.
Ordem denegada.
Prisão preventiva mantida. -
27/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 11:41
Denegado o Habeas Corpus a GELSON DOS REIS AZEVEDO - CPF: *48.***.*81-90 (PACIENTE)
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26/10/2022 17:28
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2022 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2022 15:20
Publicado Intimação de pauta em 21/10/2022.
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21/10/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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21/10/2022 10:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 26 de Outubro de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT - Videoconferência.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:29
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 12/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:44
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 00:30
Publicado Informação em 05/09/2022.
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05/09/2022 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada em prol do paciente GELSON DOS REIS AZEVEDO.
Requisitem-se informações à d. autoridade tida por coatora, que deverá prestá-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias, nos termos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGCGJ), Seção 22, in verbis: “Seção 22 – Habeas Corpus – Informações 7.22.1 – O Juiz, ao prestar as informações requisitadas pelo Relator em habeas corpus, e somente ele, observará o seguinte: I - atenderá com máxima prioridade e celeridade, não ultrapassando, sob qualquer hipótese, o prazo de 05 (cinco) dias; II - fará relatório das fases do processo, incluindo a data e a hora da chegada da requisição; (Inciso alterado pelo Provimento nº 47/13- CGJ) III – apresentará as considerações de caráter jurídico indispensáveis, identificando as teses levantadas na impetração, procurando demonstrar, com base em dados concretos dos autos, os motivos da prisão, os fundamentos da decisão atacada e as razões de eventual excesso de prazo, na instrução, conforme o caso; (Inciso alterado pelo Provimento nº 47/13-CGJ) IV - fará a remessa da informação, direta e imediatamente, à autoridade requisitante, inclusive, por fac-símile; V - providenciará o encaminhamento da requisição à correta autoridade coatora, caso verifique ser outra, comunicando à origem e evitando a devolução da requisição sem o devido e necessário atendimento.” (grifei).
Com os informes, ouça-se a d.
Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se o impetrante acerca do ora deliberado.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2022.
Des.
Gilberto Giraldelli Relator -
03/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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03/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
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01/09/2022 16:40
Conclusos para decisão
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01/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
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01/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
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01/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
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01/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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