TJMT - 1002285-79.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 13:00
Transitado em Julgado em 11/03/2023
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12/03/2023 06:43
Decorrido prazo de SERASA S/A em 10/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 06:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 10/03/2023 23:59.
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12/03/2023 06:43
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 10/03/2023 23:59.
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12/03/2023 06:43
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:25
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 16:30
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2023 16:30
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2022 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 13:15
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 13:14
Audiência Conciliação juizado realizada para 31/08/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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31/08/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 22:06
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 18:48
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2022 13:11
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/06/2022 23:59.
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02/07/2022 13:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 30/06/2022 23:59.
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02/07/2022 13:11
Decorrido prazo de SERASA S/A em 30/06/2022 23:59.
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02/07/2022 13:11
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ DOS SANTOS em 30/06/2022 23:59.
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23/06/2022 04:02
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 04:02
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 31/08/2022 13:00 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 99352-7487 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência ou presencial na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 12 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341, Cel: +55 65 9352-7487 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
21/06/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:14
Audiência Conciliação juizado designada para 31/08/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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14/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 17:38
Audiência Conciliação CGJ/DAJE cancelada para 27/06/2022 11:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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30/05/2022 17:26
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 27/06/2022 11:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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21/05/2022 19:42
Decorrido prazo de SERASA S/A em 19/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 19:42
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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21/05/2022 19:42
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/05/2022 23:59.
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21/05/2022 19:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 19/05/2022 23:59.
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21/05/2022 10:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 20/05/2022 23:59.
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15/05/2022 08:00
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 01:44
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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15/05/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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15/05/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
15/05/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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13/05/2022 23:17
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 11/05/2022 23:59.
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13/05/2022 12:58
Decorrido prazo de SERASA S/A em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 03:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 11/05/2022 23:59.
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13/05/2022 03:49
Decorrido prazo de SERASA S/A em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:45
Decisão interlocutória
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04/05/2022 03:24
Publicado Citação em 04/05/2022.
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04/05/2022 03:24
Publicado Citação em 04/05/2022.
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04/05/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 15:47
Conclusos para despacho
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03/05/2022 15:46
Audiência Conciliação juizado cancelada para 14/06/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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03/05/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 07:57
Decorrido prazo de SERASA S/A em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 07:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 07:57
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 07:57
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59.
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12/04/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 01:53
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2022 07:22
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 12:54
Conclusos para decisão
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25/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 12:54
Audiência Conciliação juizado designada para 14/06/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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25/03/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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