TJMT - 1017558-19.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 14:52
Baixa Definitiva
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10/04/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 14:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/04/2023 14:52
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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06/04/2023 00:26
Decorrido prazo de JOAO SEBASTIAO DE ANDRADE em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 18:59
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/03/2023 00:25
Publicado Acórdão em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO – EXCEUÇÃO – REJEIÇÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SENTENÇA PROFERIDA –PERDA DO OBJETO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
No caso, tendo o magistrado de origem proferido sentença na ação principal, restou evidenciada a perda do objeto do agravo de instrumento, nos termos do art. 51, incisos I-B e XV, do Regimento Interno e no art. 932, inc.
III, do CPC. -
13/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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11/03/2023 21:53
Conhecido o recurso de JOAO SEBASTIAO DE ANDRADE - CPF: *08.***.*92-13 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/03/2023 20:38
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2023 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 19:11
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 18:47
Conclusos para despacho
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06/02/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2023 00:18
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:00
Intimação
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)1017558-19.2022.8.11.0000 AGRAVANTE: JOAO SEBASTIAO DE ANDRADE AGRAVADO: ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) AGRAVADO: ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) resposta ao agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. -
23/01/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 16:41
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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23/01/2023 11:15
Juntada de Petição de agravo interno
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04/01/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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26/11/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 14:42
Determinada Requisição de Informações
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25/11/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 11:41
Negado seguimento a Recurso
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24/11/2022 11:05
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Novembro de 2022 a 25 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/11/2022 19:36
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 16:41
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 00:37
Decorrido prazo de JOAO SEBASTIAO DE ANDRADE em 06/10/2022 23:59.
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22/09/2022 15:14
Recebidos os autos
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22/09/2022 15:14
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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15/09/2022 13:32
Conclusos para despacho
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15/09/2022 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2022 00:19
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada recursal almejada.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inc.
II, do art. 1.019, do CPC.
Oficie-se o douto juiz a quo para que preste as informações necessárias.
P.I.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
13/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:50
Determinada Requisição de Informações
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13/09/2022 08:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2022 17:42
Conclusos para decisão
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06/09/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:44
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
Portanto, por estes termos e estribado nessas razões, indefiro os benefícios da justiça gratuita, e determino que o agravante proceda ao preparo do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção, restando por ora, prejudicada a análise do mérito recursal.
P.
I. -
02/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 00:37
Publicado Informação em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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01/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 17:19
Conclusos para decisão
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30/08/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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