TJMT - 1013368-04.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 03:13
Recebidos os autos
-
13/02/2024 03:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo n. 1013368-04.2022.8.11.0003 Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda Pública.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor (id. 112895747), o executado realizou o pagamento do valor devido, consoante se infere da manifestação de id. 134740868.
Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.
Determino a emissão de guia de tributação para recolhimento do imposto de renda (id. 103591434), encaminhando-a juntamente com os alvarás para pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no art. 7º, §2º, do Provimento n. 20/2020 do Conselho da Magistratura do TJ/MT.
Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores depositados, sendo o montante de R$ 5.058,50 (cinco mil, cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários de id. 136276730, e o valor de R$ 719,62 (setecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) para quitação da guia de tributação do imposto de renda.
Após o processamento dos alvarás e da guia, arquivem-se o os autos. Às providências.
Rondonópolis/ MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
14/12/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 13:10
Juntada de Alvará
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14/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 08:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 01:34
Decorrido prazo de SUELIA XAVIER VILAS BOAS em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1013368-04.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: SUELIA XAVIER VILAS BOAS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Determino a remessa do processo a Secretaria deste Juizado Especial para a devida atualização do cálculo, considerando que decorreu o prazo para pagamento da RPV, nos termos do artigo 8º do Provimento n°. 20/2020.
Após, volte-me concluso para sistemas online. Ás providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
16/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 15:00
Decisão interlocutória
-
30/06/2023 12:14
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2023 23:59.
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06/04/2023 06:59
Decorrido prazo de SUELIA XAVIER VILAS BOAS em 05/04/2023 23:59.
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22/03/2023 06:13
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1013368-04.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: SUELIA XAVIER VILAS BOAS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de execução contra a Fazenda Pública.
As partes concordaram tacitamente com o cálculo apresentado, conforme registro no processo.
Assim, homologo os cálculos anexados.
Destarte, intime-se a parte executada para realizar o pagamento da RPV, no prazo de 60 (sessenta dias), observando-se o disposto nos artigos 6º e 7º do Provimento nº. 20/2020. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
20/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 17:03
Decisão interlocutória
-
18/03/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/11/2022 23:59.
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16/11/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito.
Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020.
RONDONÓPOLIS, 9 de novembro de 2022.
THULIO PEREIRA DO NASCIMENTO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
09/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 20:47
Decorrido prazo de SUELIA XAVIER VILAS BOAS em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 20:47
Decorrido prazo de SUELIA XAVIER VILAS BOAS em 19/09/2022 23:59.
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21/09/2022 20:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 20:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 12:49
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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13/09/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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13/09/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1013368-04.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: SUELIA XAVIER VILAS BOAS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Considerando que não houve apresentação de embargos, remeta-se o processo a Secretaria deste Juizado Especial para elaboração do cálculo, nos termos do artigo 3º do Provimento n°. 20/2020.
Após, intime-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do referido cálculo.
Decorrido o prazo supra, volte-me conclusos. Ás providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
09/09/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 18:49
Decisão interlocutória
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09/09/2022 17:37
Conclusos para decisão
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20/07/2022 08:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2022 23:59.
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11/07/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 10:53
Decorrido prazo de SUELIA XAVIER VILAS BOAS em 10/06/2022 23:59.
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02/06/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 15:15
Conclusos para despacho
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02/06/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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