TJMT - 1002271-73.2022.8.11.0078
1ª instância - Sapezal - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DA COSTA em 20/05/2025 23:59
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAPEZAL - MT em 20/05/2025 23:59
-
24/04/2025 04:13
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 21:59
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 21:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
17/03/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada em/para 17/05/2024 15:30, VARA ÚNICA DE SAPEZAL
-
17/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 01:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAPEZAL - MT em 30/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
24/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:03
Audiência de conciliação redesignada em/para 17/05/2024 15:30, VARA ÚNICA DE SAPEZAL
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12/04/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 01:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAPEZAL - MT em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:19
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
20/03/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:17
Expedição de Carta precatória
-
07/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:39
Audiência de conciliação redesignada em/para 12/04/2024 15:30, VARA ÚNICA DE SAPEZAL
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10/11/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 07:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAPEZAL - MT em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAPEZAL - MT em 27/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:29
Audiência de conciliação designada em/para 25/01/2024 16:00, VARA ÚNICA DE SAPEZAL
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31/08/2023 01:58
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 11:25
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/09/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2022 23:13
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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06/09/2022 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL DECISÃO Processo: 1002271-73.2022.8.11.0078.
Vistos.
Nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC, determino a intimação da parte Demandante, por intermédio do advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de comprovar a real impossibilidade de arcar com as custas do processo, devendo ser juntado aos autos os livros contábeis, balanços, , comprovação de despesas habituais, bem como outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira da parte autora, que se trata de pessoa jurídica, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária postulada (art. 321 do CPC).
Anoto, por oportuno, que o recolhimento das custas ao final do processo é medida não prevista em lei, entretanto, conforme o caso, desde que a parte comprove a impossibilidade de arcar com as custas processuais em parcela única, o § 6º, do art. 98, do CPC, prevê a possibilidade de parcelamento das custas processuais.
Decorrido o lapso temporal acima, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sapezal/MT, 02 de setembro de 2022.
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito Substituto -
02/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:32
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:30
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/08/2022 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/08/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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