TJMT - 1001200-43.2022.8.11.0108
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/10/2023 01:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/10/2023 01:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
26/09/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/09/2023 09:44
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
 - 
                                            
26/09/2023 09:44
Transitado em Julgado em 30/08/2023
 - 
                                            
26/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/09/2023 12:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
 - 
                                            
01/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2023 09:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/08/2023 23:59.
 - 
                                            
29/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/08/2023 15:32
Juntada de Alvará
 - 
                                            
01/08/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/07/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando o pagamento, com anuência tácita do credor, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3.
Dispositivo.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Deverá a Secretaria emitir as guias de tributação e encargos previdenciários porventura incidentes, conforme “Manual de Cadastro e Cálculo de RPV 1º Grau” disponibilizado no sistema SRP, encaminhando-as juntamente com o alvará, para pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça.
A Secretaria deverá incluir o presente pagamento em relatório a ser enviado ao final de cada ano ao ente devedor responsável pelo envio da DIRF à Receita Federal.
Comprovado o pagamento ou isenção, expeça-se o devido alvará judicial em favor da exequente, observando a conta indicada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis, 27 de julho de 2023.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito - 
                                            
27/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/07/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/07/2023 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
26/07/2023 17:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2023 00:00
Intimação
Impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. - 
                                            
25/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2023 14:51
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
 - 
                                            
24/07/2023 14:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
 - 
                                            
13/06/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/06/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/06/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/06/2023 09:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2023 23:59.
 - 
                                            
08/06/2023 07:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2023 23:59.
 - 
                                            
01/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2023 04:57
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
 - 
                                            
31/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001200-43.2022.8.11.0108 POLO ATIVO:AMANDA DE SOUZA CAMPOS BELO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: AMANDA DE SOUZA CAMPOS BELO POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem o que entenderem de Direito acerca do cálculo colacionado aos autos no id. 115474999.
Não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância. - 
                                            
30/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/05/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/05/2023 06:33
Publicado Certidão em 30/05/2023.
 - 
                                            
30/05/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
 - 
                                            
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA DE TAPURAH AVENIDA RIO DE JANEIRO, 223, CENTRO, TAPURAH/MT, 78573000 CERTIDÃO REDISTRIBUIÇÃO Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais (NJDJE) Certifico que, a presente ação está relacionada na Portaria TJMT/CGJ nº 69/2023, sendo assim, procedo a redistribuição imediata dos autos ao Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais (NJDJE).
Tapurah/MT, 26 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Jucileine Kreutz de Lima Gestora Judiciária OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. - 
                                            
26/05/2023 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
 - 
                                            
26/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2023 15:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/04/2023 15:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
18/04/2023 15:00
Juntada de certidão da contadoria
 - 
                                            
14/04/2023 07:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
14/04/2023 07:32
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
 - 
                                            
14/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2023 14:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/02/2023 14:22
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
10/02/2023 14:22
Juntada de certidão da contadoria
 - 
                                            
02/02/2023 18:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
02/02/2023 18:58
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
 - 
                                            
26/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2022 23:59.
 - 
                                            
03/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/09/2022 23:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
 - 
                                            
06/09/2022 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
 - 
                                            
06/09/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TAPURAH/MT Processo: 1001200-43.2022.8.11.0108 Impulsionamento por certidão Impulsiono os autos para promover a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em cartório os títulos executivos originais, sob pena de extinção da execução.
Tapurah, MT, 02/09/2022 Maria Fernanda Tucholke Estagiária - 
                                            
02/09/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/08/2022 14:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/08/2022 14:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 12/04/2021 13:51