TJMT - 1018359-57.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
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13/12/2022 05:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 15:46
Decorrido prazo de ALLAN VIEIRA ROCHA em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 18:29
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 05:44
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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16/11/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1018359-57.2021.8.11.0003.
TERCEIRO INTERESSADO: ALLAN VIEIRA ROCHA TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que a parte devedora se manteve inerte, motivo pelo qual fora realizado o sequestro de valores na conta do Estado de Mato Grosso.
Considerando que a executada não impugnou o bloqueio via Sisbajud, o qual restou frutífero, tem-se que cumprida à obrigação, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
14/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2022 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/11/2022 23:59.
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12/11/2022 09:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 09:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/11/2022 23:59.
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10/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 20:35
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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28/10/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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26/10/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1018359-57.2021.8.11.0003.
TERCEIRO INTERESSADO: ALLAN VIEIRA ROCHA TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado da Fazenda Pública.
Devidamente intimada para pagamento da RPV, conforme determinado pelo Provimento nº. 20/2020 em seus artigos 6º e 7º o Executado manteve-se inerte.
Sobreveio manifestação requerendo o sequestro de valores, em razão da inércia do Executado.
Verifico que o pleito merece acolhimento, eis que nos termos do art. 8º do mencionado provimento não ocorrendo o pagamento da RPV de forma espontânea após a intimação de que trata o art. 7º, será determinado o sequestro imediato dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva do ente público devedor.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Após, intime-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já determino a expedição do competente alvará judicial, para levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud.
Assim, tem-se por cumprida a obrigação, de forma que a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, opino pela EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito.
Depois de cumpridas a determinação supra, ARQUIVE-SE O PROCESSO, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
24/10/2022 16:05
Devolvidos os autos
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24/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2022 17:35
Conclusos para decisão
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20/09/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 08:39
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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14/09/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1018359-57.2021.8.11.0003.
TERCEIRO INTERESSADO: ALLAN VIEIRA ROCHA TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que não houve o pagamento voluntário do valor do RPV dentro do prazo estabelecido. Às providencias, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
12/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:10
Conclusos para decisão
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07/09/2022 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2022 23:59.
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15/06/2022 18:53
Decorrido prazo de ALLAN VIEIRA ROCHA em 14/06/2022 23:59.
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06/06/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 16:53
Decisão interlocutória
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06/06/2022 16:01
Conclusos para decisão
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04/06/2022 11:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2022 23:59.
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01/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 04:58
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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26/05/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 09:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2022 23:59.
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04/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 00:30
Publicado Sentença em 04/05/2022.
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03/05/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 19:10
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2022 19:10
Julgado procedente o pedido
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15/10/2021 14:27
Conclusos para despacho
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15/10/2021 04:33
Decorrido prazo de ALLAN VIEIRA ROCHA em 14/10/2021 23:59.
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21/09/2021 04:49
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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21/09/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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16/09/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 21:49
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2021 23:59.
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17/08/2021 11:20
Juntada de Petição de embargos à execução
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06/08/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 00:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 15:10
Conclusos para despacho
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29/07/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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