TJMT - 1000141-72.2021.8.11.0102
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 18:21
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:16
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:15
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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08/11/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 00:15
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
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03/11/2023 16:38
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:38
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de FABIO JUNIOR KLAMT - CPF: *12.***.*91-19 (DENUNCIADO)
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24/09/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
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04/08/2023 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2023 10:36
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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03/08/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2023 21:25
Recebidos os autos
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31/07/2023 21:25
Homologado o pedido
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31/07/2023 19:34
Conclusos para decisão
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21/07/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos
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05/07/2023 01:10
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR KLAMT em 04/07/2023 23:59.
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19/06/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 20:40
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 17:17
Expedição de Mandado
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06/06/2023 08:31
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR KLAMT em 05/06/2023 23:59.
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24/05/2023 01:29
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 03:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2023 23:59.
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13/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 14:28
Recebidos os autos
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17/02/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 12:12
Conclusos para decisão
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21/09/2022 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2022 12:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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19/09/2022 16:42
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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12/09/2022 22:28
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2022 22:26
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 10:05
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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08/09/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA SENTENÇA Processo: 1000141-72.2021.8.11.0102.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: FABIO JUNIOR KLAMT Vistos e examinado.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática do delito previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/98, perpetrado pelo indiciado Fábio Júnior Klamt.
Ocorre que, a descrição dos fatos remete para a prática em tese do ilícito de uso indevido de som, o qual configura contravenção penal, considerada pela lei como delito de menor potencial ofensivo, eis que possui em sua previsão legal pena máxima abstratamente cominada em 03 (três) meses de prisão simples.
Ocorre ainda que, a competência para o processamento do referido delito, em razão da matéria, insere-se no Juizado Especial Criminal, cabendo, pois, o seu reconhecimento a qualquer tempo por ser aquela absoluta.
Vieram os autos conclusos. É o que cabe constar.
Fundamento.
Decido.
No caso apresentado, pertine a disposição do artigo 60 da Lei nº 9.099/1995, que determina que compete aos Juizados Especiais Criminais o julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo.
Trata-se de competência absoluta em razão da matéria, sendo que, crimes de menor potencial ofensivo, segundo referida Lei são aqueles cuja pena máxima cominada em abstrato não é superior a dois anos.
Isso posto, com fundamento no artigo 60 da Lei nº 9.099/1995, DECLINO a COMPETÊNCIA em favor do Juizado Especial Criminal desta Comarca de Vera-MT, para o qual determino a REMESSA dos presentes autos, com a consequente redistribuição do presente feito. Às providências: 1) INTIME-SE o Ministério Público; 2) INTIME-SE a requerida, por meio da sua Defesa Técnica; 3) Após, CERTIFICADO o trânsito em julgado desta sentença e, não tendo nenhuma providência pendente, REMETAM-SE estes autos ao Juizado Especial Criminal desta Comarca de Vera-MT, com a consequente redistribuição do presente feito.
Cumpra-se, expedindo e remetendo o adequado e servindo a cópia desta decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/AUTORIZAÇÃO, sendo que, permito, por analogia, a aplicação do ENUNCIADO 129, do FONAJE, in verbis: “Serão válidas as intimações por telefone, e-mail, WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, sem prejuízo das formas convencionais estabelecidas em lei, sempre quando precedida de adesão expressa ao sistema por parte do interessado, em qualquer fase da investigação ou mesmo do procedimento (43.° Encontro – Macapá-AP).”, em conforme ao disciplinado na PORTARIA CONJUNTA nº 412 PRES/VICE/CGJ, de 20/04/2021.
Vera, data e assinatura judicial eletrônicas.
VICTOR LIMA PINTO COELHO Juiz de Direito -
06/09/2022 18:30
Recebidos os autos
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06/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 13:01
Conclusos para decisão
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21/07/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2021 13:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO em 19/07/2021 23:59.
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28/06/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 17:39
Recebidos os autos
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24/02/2021 17:39
Juntada de Certidão
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24/02/2021 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2021 13:55
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2021 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/02/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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