TJMT - 1003092-92.2019.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
05/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 15:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2025 15:07
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ADAO CORREIA DE SOUZA em 14/02/2025 23:59
-
18/12/2024 16:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
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19/09/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 12:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/09/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 16:09
Expedição de Mandado
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16/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 05:56
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/08/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 13:20
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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01/08/2024 13:20
Realizado cálculo de custas
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01/08/2024 13:19
Juntada de certidão da contadoria
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01/08/2024 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2024 12:39
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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28/10/2022 11:33
Recebidos os autos
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28/10/2022 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/10/2022 11:55
Decorrido prazo de ADAO CORREIA DE SOUZA em 05/10/2022 23:59.
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15/09/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 09:06
Publicado Sentença em 14/09/2022.
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14/09/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos n. 1003092-92.2019.8.11.0010
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em desfavor de ADAO CORREIA DE SOUZA.
A exequente pugnou pela extinção do processo, em virtude do pagamento do débito (Id. 85755686).
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relato.
Fundamento e decido.
Conforme atesta a exequente (Id. 85755686), a parte executada efetuou o pagamento do débito que ensejou a presente ação. É de reconhecer-se, assim, que o feito executivo alcançou o seu objetivo, sendo de rigor a extinção do feito, uma vez que devidamente satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando que o pagamento do débito ocorreu após o ajuizamento da ação, condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixando este último em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (Resp 1178874-PR).
Aguarde-se o trânsito em julgado, arquivando em seguida os autos com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se.
Jaciara - MT, 12 de setembro de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
12/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2022 17:55
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 17:54
Processo Desarquivado
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24/05/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2021 00:00
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 00:00
Baixa Administrativa
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19/03/2021 14:13
Arquivado Provisoramente
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19/03/2021 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/03/2021 19:33
Conclusos para decisão
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12/03/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2021 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/01/2021 18:57
Conclusos para decisão
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08/01/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2020 13:54
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2020 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2020 19:13
Expedição de Mandado.
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11/03/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 14:41
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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22/01/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/01/2020 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2019 16:13
Juntada de Petição de resposta
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26/11/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 13:22
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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