TJMT - 1057557-21.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
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05/12/2022 00:25
Recebidos os autos
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05/12/2022 00:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 14:28
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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04/11/2022 14:26
Processo Desarquivado
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31/10/2022 15:01
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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31/10/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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25/10/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1057557-21.2020.8.11.0041.
Vistos etc.
Ante a notícia do cumprimento do acordo consoante comprovante Id 100295251, homologo por sentença, para que surtam seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes instrumentalizado junto ao Id 100295250 - págs. 1/2.
Em consequência, julgo e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à liberação de eventuais restrições junto ao DETRAN e aos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista, não haver nenhum ofício expedido por este juízo solicitando a inclusão de restrições àqueles órgãos.
Ainda, de acordo com o art. 90, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais finais.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Ante a renúncia ao prazo recursal, dê-se baixa no distribuidor e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 19 de outubro de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
19/10/2022 17:58
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:58
Homologada a Transação
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19/10/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 12:28
Decorrido prazo de TARCISIO TEIXEIRA BARBOSA em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 12:28
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 12:28
Decorrido prazo de TARCISIO TEIXEIRA BARBOSA em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 12:27
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 10:23
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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08/09/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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08/09/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo n. 1057557-21.2020.8.11.0041 Decisão Interlocutória Vistos etc.
Na ação revisional e consignatória apensa de n. 1006927-24.2021, o aqui requerido ofertou proposta de acordo, possuindo ainda depósitos em juízo.
Inclusive, se mostra disposto o aqui requerido a realizar o pagamento de seu débito, ofertando propostas de acordo ao requerente, entretanto, sem receber retorno.
Aguarde na Secretaria o prazo de suspensão concedido nos autos apensos, ID 91726937 dos referidos autos, posto que afeta a presente demanda.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
A/Cuiabá, 06 de setembro de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
06/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2022 13:17
Conclusos para decisão
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27/04/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 18:05
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO ROCHA em 07/02/2022 23:59.
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26/01/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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13/01/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2021 03:33
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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01/12/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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01/12/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 19:31
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 16:43
Decisão interlocutória
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02/09/2021 15:15
Conclusos para decisão
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02/07/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2021 08:25
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 08:25
Decorrido prazo de JAMIL ALVES DE SOUZA em 03/05/2021 23:59.
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16/04/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 07:12
Decorrido prazo de JAMIL ALVES DE SOUZA em 22/03/2021 23:59.
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03/03/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 11:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/02/2021 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2021 13:35
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2021 12:33
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 18/02/2021 23:59.
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12/02/2021 11:02
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/02/2021 23:59.
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15/01/2021 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2021 09:31
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 00:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 00:08
Concedida a Medida Liminar
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15/12/2020 09:09
Conclusos para decisão
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15/12/2020 09:09
Juntada de Certidão
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15/12/2020 09:09
Juntada de Certidão
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15/12/2020 09:09
Juntada de Certidão
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14/12/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 09:32
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2020 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/12/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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