TJMT - 1003496-55.2016.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 02:08
Recebidos os autos
-
23/04/2025 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/02/2025 02:07
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 02:07
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:07
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 20/02/2025 23:59
-
13/02/2025 02:07
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 12/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/02/2025 23:59
-
22/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 14:56
Desapensado do processo 0005430-27.2008.8.11.0015
-
16/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:12
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2024 23:59
-
12/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
03/12/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:10
Decorrido prazo de GETULIO NERY CARDOSO em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:10
Decorrido prazo de JAVIER RODRIGUEZ GARCIA em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:10
Decorrido prazo de FERNANDO ABELLA GARCIA em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:10
Decorrido prazo de LUIS ANDRE CARPINTERO BLANCO em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:10
Decorrido prazo de GUILHERME SILVERIO PORTELA SANTOS em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS HAIDAMUS MONTEIRO em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:10
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA TEIXEIRA em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ERNESTO DANIEL GARDELLIANO em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA DE LIMA em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:10
Decorrido prazo de SERGIO ASSENCO TAVARES DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ROBERTO IUNES BRITO em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE GERALDES em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:10
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 26/11/2024 23:59
-
01/11/2024 02:11
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 02:06
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/08/2024 23:59
-
14/08/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:07
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2024 23:59
-
18/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:25
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/11/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 17:16
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 08:36
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2023 08:36
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 11:31
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA DE LIMA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:30
Decorrido prazo de GETULIO NERY CARDOSO em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:30
Decorrido prazo de FERNANDO ABELLA GARCIA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:30
Decorrido prazo de LUIS ANDRE CARPINTERO BLANCO em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS HAIDAMUS MONTEIRO em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:29
Decorrido prazo de JAVIER RODRIGUEZ GARCIA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:29
Decorrido prazo de GUILHERME SILVERIO PORTELA SANTOS em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA TEIXEIRA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:29
Decorrido prazo de ERNESTO DANIEL GARDELLIANO em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 11:23
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE GERALDES em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 11:21
Decorrido prazo de SERGIO ASSENCO TAVARES DOS SANTOS em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 13:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 13:54
Decorrido prazo de ROBERTO IUNES BRITO em 27/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:22
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 23:28
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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06/09/2022 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 PROCESSO N.º 1003496-55.2016.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS: VIVO S/A (atual Telefônica Brasil S/A), LUIZ ANDRÉ CARPINTEIRO BLANCO, MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES, ANTÔNIO CARLOS HAIDAMUS MONTEIRO, ROBERTO IUNES BRITO, PAULO CÉSAR PEREIRA TEIXEIRA, JAVIER RODRIGUEZ GARCIA, SERGIO ASSENCO TAVARES DOS SANTOS, ROBERTO DE OLIVEIRA DE LIMA, ERNESTO DANIEL GARDELLIANO, GETÚLIO NERY CARDOSO, GUILHERME SILVERIO PORTELA SANTOS e FERNANDO ABELLA GARCIA
Vistos.
Processo redistribuído ao Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0 em cumprimento a Portaria TJMT/CGJ n.º 73/2022 de 15/6/2022[1].
Em breve síntese, versam os autos sobre EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de VIVO S/A (atual Telefônica Brasil S/A), LUIZ ANDRÉ CARPINTEIRO BLANCO, MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES, ANTÔNIO CARLOS HAIDAMUS MONTEIRO, ROBERTO IUNES BRITO, PAULO CÉSAR PEREIRA TEIXEIRA, JAVIER RODRIGUEZ GARCIA, SERGIO ASSENCO TAVARES DOS SANTOS, ROBERTO DE OLIVEIRA DE LIMA, ERNESTO DANIEL GARDELLIANO, GETÚLIO NERY CARDOSO, GUILHERME SILVERIO PORTELA SANTOS e FERNANDO ABELLA GARCIA destinada ao recebimento do crédito tributário constituído pela CDA n.° 20161123.
Na petição (ID. 4276124) a empresa executada compareceu aos autos e ofereceu Apólice de Seguro Garantia Judicial n.° 02-0775-0347770 a fim de garantir o crédito tributário.
Juntou instrumentos de procuração e documentos (ID. 4276124 a 4278612; e 4276124 a 4278291).
Em 29/11/2016 a advogada Ângela Diaconiuc requereu habilitação nos autos (ID. 4280515).
Os executados ANTÔNIO CARLOS HAIDAMUS MONTEIRO, ERNESTO DANIEL GARDELLIANO, GETÚLIO NERY CARDOSO, GUILHERME SILVERIO PORTELA SANTOS, JAVIER RODRIGUEZ GARCIA, LUIZ ANDRÉ CARPINTEIRO BLANCO, PAULO CÉSAR PEREIRA TEIXEIRA, ROBERTO DE OLIVEIRA DE LIMA, ROBERTO IUNES BRITO e SERGIO ASSENCO TAVARES DOS SANTOS opuseram Exceção de Pré-Executividade (ID. 8010612), o que foi rejeitado pelo Juízo em 26/3/2020 (ID. 30666125).
Os demais corresponsáveis, Maria José De Andrade Geraldes e Fernando Abella Garcia, apesar de devidamente citados (ID. 32139206 e 32139207), quedaram-se inertes.
A parte exequente manifestou concordância com a apólice de seguro garantia ofertada pelo executado (ID. 33654710).
Conforme decisão (ID. 54072737), foi determinada a citação da parte executada para opor embargos à execução.
Ato contínuo, a empresa executada noticiou a existência de protesto em seu nome, perante o Cartório do 4º Tabelionato de Notas e Protestos no valor de R$ 8.312.538,16 (oito milhões trezentos e doze mil quinhentos e trinta e oito centavos e dezesseis centavos), muito embora o juízo se encontre garantido (ID. 55140049).
No mais, requereu a nulidade das intimações direcionadas para advogado diverso, uma vez que foi requerida a exclusividade nas intimações na pessoa do Advogado Luiz Gustavo A.
S.
Bichara.
Declarou, ainda, que em razão do ocorrido, não foi possível identificar a decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade, tampouco teor da decisão de 28/4/2021 que determinou a oposição de “embargos à execução fiscal em 05 dias” (ID. 55140049).
Em 13/5/2021 foi determinada a abertura de prazo para oposição de embargos à execução (ID. 55232066).
Os executados opuseram, tempestivamente (ID. 56902355), Embargos de Declaração para sanar omissão na decisão retro, uma vez que “além das nulidades comentadas na decisão, foi requerida a nulidade da intimação referente à decisão proferida em 26/3/2020, que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade, o que não restou apreciado” (ID. 55778104).
A Fazenda Pública requereu fosse certificado o trânsito em julgado com posterior vistas dos autos (ID. 55825851).
Na continuidade, apresentou contrarrazões aos declaratórios (ID. 56875868).
Os executados apresentaram comprovante de endosso da Apólice de Seguro Garantia n.° 05436.2021.0002.0775.0675950.000000 junto à SUSEP e, documento de renovação dos efeitos do citado instrumento de caução até 07/11/2026 (ID. 66266164).
O Estado de Mato Grosso se opôs ao endosso por não refletir a totalidade do crédito executado (ID. 69948633).
Em seguida, os executados juntaram endosso da Apólice de Seguro Garantia Judicial n.° 02-0775-0347770 junto a SUSEP a fim de comprovar o ajuste da importância (ID. 72730047), bem como requereram a baixa de protesto (ID. 81491502).
Na data de 07/6/2022 (ID. 84796705) o Juízo determinou a apresentação do título de protesto para viabilizar a análise dos embargos de declaração (ID. 84796705), o que foi concretizado pela juntada dos documentos ao ID. 89050310.
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido. 1.
Embargos de Declaração Na forma do artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil conheço dos embargos declaratórios, pois, tempestivos.
As insurgências postas pelos embargantes procedem, porquanto há aparente erro material na decisão (ID. 55232066) que, evidentemente, traduziu em omissão.
De fato, constata-se que o Juízo deixou de se pronunciar sobre a alegada nulidade da intimação relacionada à decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade (26/3/2020).
Na ocasião, limitou-se a reconhecer a nulidade da intimação direcionada para oposição de embargos à execução.
Desta forma, ante ao permissivo legal aplicável por analogia a decisões interlocutórias (artigos 494, I e 1.022, I e III ambos do Código de Processo Civil) ACOLHO os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada, e, por consequência natural de causa e efeito, passo a deliberar: Conforme exposto em linhas pretéritas, a celeuma processual cinge-se em aferir se houve nulidade na intimação relacionada à decisão que rejeitou Exceção de Pré-Executividade .
A decisão combatida foi proferida em 26/3/2020 (ID. 30666125).
Os expedientes indicam que a intimação foi direcionada para a Advogada Ângela Diaconiuc, via Diário Eletrônico, em 05/6/2020, com ciência registrada em 09/6/2020.
Pelo que consta, a advogada requereu habilitação nos autos em 29/11/2016 (ID. 4280515).
Todavia, na mesma data, postulou que “todas as publicações pertinentes ao processo sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado Luiz Gustavo A.
S.
Bichara, inscrito na OAB/SP 303.020-A, pena de nulidade” (ID. 4278166).
Pois bem.
Dispõe o artigo 272, § 5º do Código de Processo Civil que: “Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade”.
Em vista do exposto, considerando a realidade fática processual, o pedido de nulidade de intimação dispensa maiores elucubrações, uma vez que a intimação não foi direcionada para o advogado correto.
Desta forma, ACOLHO o pedido e determino a renovação do ato, agora, com a intimação dos executados/excipientes, na pessoa do advogado Luiz Gustavo A.
S.
Bichara, inscrito na OAB/SP 303.020-A, sobre o inteiro teor da decisão inserida no ID. 30666125.
Superada a fase precedente, certifique-se. 2.
Apólice de Seguro Garantia x Protesto CDA Constata-se que a presente execução fiscal está amparada por Apólice de Seguro Garantia Judicial n.° 02-0775-0347770, com anuência expressa da Fazenda Pública Estadual.
A realidade processual inviabiliza a manutenção do nome dos executados no Cartório de Protesto, bem como nos cadastros do CADIN, SERASA, e outros órgãos de proteção ao crédito.
Desta forma, determino que se oficie ao SPC e SERASA, via SERASAJUD, bem como ao Cartório do 4º Tabelionato de Notas e Protestos para, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, promoverem a exclusão do nome dos devedores do cadastro de proteção ao crédito relativamente a CDA sub judice n.° 20161123, no valor de R$ 8.312.538,16 (oito milhões trezentos e doze mil quinhentos e trinta e oito centavos e dezesseis centavos), pena de multa diária a ser aplicada por este Juízo.
Simultaneamente, intimem-se a PGE/MT para ciência e adoção das providências que se fizerem necessárias para efetividade desta decisão.
Superadas as fases precedentes, aguarde-se em cartório o julgamento de eventuais embargos à execução ou, se for o caso, certifiquem-se o decurso do prazo sem apresentação de defesa, concedendo, na sequência, vistas dos autos a parte credora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito AF [1] Portaria TJMT/CGJ n.º 73/2022 de 15/6/2022.
Determina a remessa das execuções fiscais propostas pela Fazenda Pública Estadual, com valor da causa igual ou superior a R$ 5.000.0000,00 (cinco milhões de reais) para o Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0 -
02/09/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/06/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 02:34
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 08:03
Decorrido prazo de GETULIO NERY CARDOSO em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 08:03
Decorrido prazo de FERNANDO ABELLA GARCIA em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 08:03
Decorrido prazo de LUIS ANDRE CARPINTERO BLANCO em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 08:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS HAIDAMUS MONTEIRO em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 08:03
Decorrido prazo de ERNESTO DANIEL GARDELLIANO em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 08:03
Decorrido prazo de JAVIER RODRIGUEZ GARCIA em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 08:03
Decorrido prazo de ROBERTO IUNES BRITO em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 08:03
Decorrido prazo de GUILHERME SILVERIO PORTELA SANTOS em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 08:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA TEIXEIRA em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 08:03
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA DE LIMA em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 08:03
Decorrido prazo de SERGIO ASSENCO TAVARES DOS SANTOS em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE GERALDES em 28/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 05:45
Decorrido prazo de JAVIER RODRIGUEZ GARCIA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 05:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS HAIDAMUS MONTEIRO em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 05:45
Decorrido prazo de SERGIO ASSENCO TAVARES DOS SANTOS em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 05:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 05:43
Decorrido prazo de GETULIO NERY CARDOSO em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 05:43
Decorrido prazo de FERNANDO ABELLA GARCIA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 05:43
Decorrido prazo de LUIS ANDRE CARPINTERO BLANCO em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 05:42
Decorrido prazo de GUILHERME SILVERIO PORTELA SANTOS em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 05:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA TEIXEIRA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 05:42
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA DE LIMA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 05:42
Decorrido prazo de ERNESTO DANIEL GARDELLIANO em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 05:42
Decorrido prazo de ROBERTO IUNES BRITO em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 05:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE GERALDES em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 05:42
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 18/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 06:49
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 17/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 05:52
Decorrido prazo de GETULIO NERY CARDOSO em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 05:52
Decorrido prazo de FERNANDO ABELLA GARCIA em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 05:52
Decorrido prazo de LUIS ANDRE CARPINTERO BLANCO em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 05:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS HAIDAMUS MONTEIRO em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 05:52
Decorrido prazo de ERNESTO DANIEL GARDELLIANO em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 05:52
Decorrido prazo de ROBERTO IUNES BRITO em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 05:52
Decorrido prazo de JAVIER RODRIGUEZ GARCIA em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 05:52
Decorrido prazo de GUILHERME SILVERIO PORTELA SANTOS em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 05:52
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA TEIXEIRA em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 05:52
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA DE LIMA em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 05:52
Decorrido prazo de SERGIO ASSENCO TAVARES DOS SANTOS em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 05:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE GERALDES em 16/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 20:07
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:46
Decorrido prazo de JAVIER RODRIGUEZ GARCIA em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:46
Decorrido prazo de GETULIO NERY CARDOSO em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:46
Decorrido prazo de GUILHERME SILVERIO PORTELA SANTOS em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:46
Decorrido prazo de FERNANDO ABELLA GARCIA em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS HAIDAMUS MONTEIRO em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:46
Decorrido prazo de LUIS ANDRE CARPINTERO BLANCO em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:46
Decorrido prazo de ERNESTO DANIEL GARDELLIANO em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:46
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA TEIXEIRA em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:46
Decorrido prazo de ROBERTO IUNES BRITO em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:46
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA DE LIMA em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:46
Decorrido prazo de SERGIO ASSENCO TAVARES DOS SANTOS em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE GERALDES em 09/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 13:17
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 07/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
-
28/05/2021 04:49
Decorrido prazo de GETULIO NERY CARDOSO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:49
Decorrido prazo de GUILHERME SILVERIO PORTELA SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS HAIDAMUS MONTEIRO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:49
Decorrido prazo de ERNESTO DANIEL GARDELLIANO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:49
Decorrido prazo de ROBERTO IUNES BRITO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:49
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:49
Decorrido prazo de JAVIER RODRIGUEZ GARCIA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:49
Decorrido prazo de FERNANDO ABELLA GARCIA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:49
Decorrido prazo de LUIS ANDRE CARPINTERO BLANCO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:49
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA TEIXEIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:49
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA DE LIMA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:49
Decorrido prazo de SERGIO ASSENCO TAVARES DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE GERALDES em 27/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 04:25
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 03:56
Decorrido prazo de LUIS ANDRE CARPINTERO BLANCO em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 03:48
Decorrido prazo de GETULIO NERY CARDOSO em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO ABELLA GARCIA em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 03:47
Decorrido prazo de JAVIER RODRIGUEZ GARCIA em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 03:47
Decorrido prazo de GUILHERME SILVERIO PORTELA SANTOS em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 03:47
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA TEIXEIRA em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 03:47
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA DE LIMA em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 03:47
Decorrido prazo de SERGIO ASSENCO TAVARES DOS SANTOS em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 03:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE GERALDES em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS HAIDAMUS MONTEIRO em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 03:47
Decorrido prazo de ERNESTO DANIEL GARDELLIANO em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 03:47
Decorrido prazo de ROBERTO IUNES BRITO em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 03:47
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 05:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2021 02:25
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
17/05/2021 01:08
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
-
15/05/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
-
13/05/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:17
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 13:48
Decorrido prazo de ANGELA DIACONIUC em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 08:01
Decorrido prazo de ANGELA DIACONIUC em 02/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 09:55
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 09:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 00:56
Publicado Intimação em 09/06/2020.
-
09/06/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2020
-
05/06/2020 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 17:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/03/2020 15:00
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 14:41
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2018 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2017 16:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/11/2016 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2016 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2016 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2016 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2016 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2016 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2016 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2016 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2016 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2016 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2016 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2016 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2016 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2016 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2016 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 17:11
Conclusos para decisão
-
09/03/2016 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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