TJMT - 1036141-49.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 09:25
Juntada de Certidão
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14/05/2023 01:02
Recebidos os autos
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14/05/2023 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/05/2023 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2023 23:59.
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13/04/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 16:42
Juntada de Alvará
-
10/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 03:43
Publicado Sentença em 05/04/2023.
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05/04/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1036141-49.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda C.
A.
F.
Lima Juíza de Direito em Substituição Legal -
03/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2023 18:32
Conclusos para decisão
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31/03/2023 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:06
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:09
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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08/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2023 08:38
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
27/02/2023 12:41
Conclusos para decisão
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17/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:07
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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17/02/2023 14:06
Juntada de certidão da contadoria
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14/02/2023 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2023 12:34
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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10/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2023 23:59.
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21/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 13:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/09/2022 23:59.
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06/09/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:52
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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23/08/2022 13:52
Juntada de certidão da contadoria
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22/08/2022 14:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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22/08/2022 14:25
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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05/08/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 09:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 14:24
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 14:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2022 23:59.
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28/06/2022 07:03
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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28/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1036141-49.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ajuizou ação executiva de 17 URH´s referentes aos honorários de defensor dativo nos processos de nº 7-60.2015.8.11.0106; 962-23.2017.8.11.0106 e 456-81.2016.8.11.0106, em trâmite na Vara Única da Comarca de Novo São Joaquim/MT, almejando o recebimento da importância de R$ 19.172,43.
Verifica-se que o valor atual da URH na tabela de honorários da OAB[1] para o ano de 2022 é de R$1.127,79, razão pela qual deve ser considerado o valor reajustado da tabela para fins de homologação do valor devido.
O Estado concordou com a execução.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o crédito referente à quantia correspondente e atualizada de 17 URH’s, que perfaz o montante de R$ 19.172,43 (dezenove mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e três centavos).
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Oficie-se ao juízo da certidão de crédito acerca da presente execução e pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1]Disponível: https://www.oabmt.org.br/tabela-honorarios -
24/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2022 18:00
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 11:44
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/05/2022 23:59.
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25/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 08:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2022 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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