TJMT - 1000049-42.2022.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 17:21
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de AUTO POSTO TIBIRISSA LTDA. em 12/05/2025 23:59
-
08/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIANO APARECIDO CORREIA em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO TIBIRISSA LTDA. em 04/04/2025 23:59
-
14/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 22:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DECISÃO Processo: 1000049-42.2022.8.11.0108.
EXEQUENTE: AUTO POSTO TIBIRISSA LTDA.
EXECUTADO: LUCIANO APARECIDO CORREIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos pelo sistema SISBAJUD.
Assim, proceda-se ao bloqueio de valores até o limite do crédito exequendo (R$ 97.285,48 – ID 74070403), via SISBAJUD.
Se a diligência de constrição de valores on-line for positiva, converta-se em penhora os valores eventualmente bloqueados, transferindo-se para a conta judicial.
No que toca à indisponibilidade do numerário no SISBAJUD, sendo positivo, intime-se a parte executada sobre a constrição realizada, no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e não apresentada manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo os autos virem para que determine à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução para posterior expedição de alvará (art. 854, §5º, do CPC).
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do CPC, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
DEFIRO a busca pelo sistema RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de localizar bens em nome do executado, e em caso positivo, DETERMINO o bloqueio imediato, registrando-se a penhora do(s) bem(ns)/veículo(s) para garantir o pagamento da dívida objeto da presente execução.
Com a resposta positiva ou negativa, intime-se o exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 dias, indicando, nominalmente, bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
27/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 08:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 08:50
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/03/2023 08:37
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
23/03/2023 15:14
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/11/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 15:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 21:52
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 21:51
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DESPACHO Processo: 1000049-42.2022.8.11.0108.
EXEQUENTE: AUTO POSTO TIBIRISSA LTDA.
EXECUTADO: LUCIANO APARECIDO CORREIA Vistos, etc.
Intime-se a autora, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito manifestando-se quanto à total satisfação do crédito ou indicando bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
30/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 06:52
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 11:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO TIBIRISSA LTDA. em 28/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:55
Decorrido prazo de AUTO POSTO TIBIRISSA LTDA. em 15/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
-
07/09/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Processo nº: 1000049-42.2022.8.11.0108 Impulsionamento por Certidão CERTIFICO que não consta nos autos informação, quanto a pagamento, nomeação de bens a penhora ou embargos a execução, razão pela qual impulsiono os autos para intimar a parte exequente, por meio de seu procurador, para que no prazo de 15 dias informe se os executados citados efetuaram o pagamento ou não.
Na hipótese de não ter ocorrido à quitação do débito, promovo a intimação da parte exequente, para requerer o que entender de direito, ou indicar bens passíveis de penhora, quando deverá recolher a diligência do Oficial de Justiça por meio da Guia emitida no endereço , link do site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e apresentar o comprovante de pagamento de diligência nos autos, ou custas processuais de envio de carta precatória se for o caso, a fim de que seja dado cumprimento ao ato penhora e avaliação de bens, além de apresentar a planilha de cálculo atualizada ou requerer o que entender de direito.
Tapurah/MT, 2 de setembro de 2022.
ROGERIO SOARES DE BARROS Técnico(a) Judiciário(a) -
02/09/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 21:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 21:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 04:31
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
-
24/08/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 09:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO TIBIRISSA LTDA. em 19/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 18:32
Decorrido prazo de LUCIANO APARECIDO CORREIA em 15/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
-
29/07/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 17:56
Juntada de Ofício
-
16/05/2022 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
15/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 08:13
Decorrido prazo de AUTO POSTO TIBIRISSA LTDA. em 05/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
05/04/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 22:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 09:45
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2022 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/01/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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