TJMT - 0013820-73.2006.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/02/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 06:56
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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05/11/2022 08:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2022 23:59.
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05/10/2022 22:20
Decorrido prazo de ROBERTO YUTAKA MIYAGAWA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 22:19
Decorrido prazo de EDILENE CORBELINO MIYAGAWA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 22:19
Decorrido prazo de LAURA MIDORI MIYAGAWA DE ALMEIDA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 22:19
Decorrido prazo de MC MAQUINAS E REFRIGERACAO LTDA - ME em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 13:22
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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13/09/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 0013820-73.2006.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: MC MAQUINAS E REFRIGERACAO LTDA - ME e outros (3) Vistos etc...
Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso, devidamente qualificada e representada, propôs a presente Ação de Execução por Título Extrajudicial contra MC Maquinas e Refrigeração Ltda e outros alegando, em síntese, que é credor do executado, pela importância líquida e certa de R$176.102,18 (cento e setenta e seis mil cento e dois reais e dezoito centavos), por força da Certidão de Dívida Ativa nº 001622/06-A.
No Id. 30089683 (e seguintes) os executados Mc Máquinas e Refrigeração Ltda, Roberto Yutaka ,Miyagawa e Laura Midori Miyagawa apresentaram incidente de exceção de pré-executividade, oportunidade em que foi alegada a ilegitimidade passiva da executada Laura Midori Miyagawa bem como a prescrição direta do crédito tributário, bem como a prescrição intercorrente.
Requerem , ao final o acolhimento da exceção com a extinção da ação e a condenação da fazenda pública nos honorários advocatícios.
Por sua fez, a parte exequente manifestou-se no ID n º 48142339, informando o seu desinteresse em contra argumentar a exceção de pré-executividade, informando que solicitou o cancelamento da CDA 001622/06-A administrativamente.
Vieram os autos à conclusão. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
Como é cediço, a exceção de pré-executividade é defesa oposta pelo Executado, como forma preliminar de contraditar e fulminar, no nascedouro, pretensão viciada ou inexistente, conforme previsão existente no parágrafo único do artigo 803 do NCPC.
Segundo Maria Helena Diniz, in Dicionário Jurídico, E.
Saraiva, 1998, Vol.
II, pág. 450, temos que exceção de pré-executividade é : “Permissão dada ao executado para submeter ao conhecimento do juiz da execução, sem que haja penhora ou embargos, certa matéria da ação de embargos do devedor.
Essa Exceção só pode ser relativa a matéria suscetível de conhecimento ex officio ou à evidente nulidade do título, independente de contraditório ou dilação probatória.”(grifo nosso) Trata-se de via excepcional para o conhecimento de matéria de ordem pública ou de nulidades absolutas que poderiam se apreciadas de ofício pelo magistrado ou ainda daquelas que não dependem de dilação probatória.
O Superior Tribunal não diverge deste posicionamento, tanto que em julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia, com esteio no 543-C do Código de Processo Civil definiu: “1.
A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.”(REsp 1110925/SP) Com essas considerações passo a análise do pedido.
Extrai-se dos autos que a parte executada requer seja declarada a ilegitimidade passiva de uma de suas sócias a prescrição direta bem como a intercorrente do débito fiscal cobrado nestes autos.
Tal discussão dispensa adentramento ao mérito, tendo em vista que a parte exequente reconheceu que o pedido e providenciou o cancelamento administrativo da CDA objeto da presente ação.
Em consulta ao sistema SADA verifica-se o reconhecimento do pedido pela executada, eis que providenciou o cancelamento da CDA 001622/06-A.
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, oposta pela executada, e, via de consequência, julgo extinta a Execução Fiscal com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC[1].
Isento de custas, nos termos do artigo nº 39[1] da Lei nº 6830/80.
Diante do princípio da causalidade condeno a parte exequente no pagamento dos honorários advocatícios do advogado dos excipientes que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o proveito econômico com fundamento no artigo 85, §3º, I do CPC, de acordo com a tese firmada pelo Tema Repetitivo 421[2] do STJ, cujo valor será devido pela metade nos termos do § 4º, do art. 90, ambos do NCPC.
RECURSO ESPECIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE.
IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PROVIMENTO. 1.
Os honorários fixados no início ou em momento posterior do processo de execução, em favor do exequente, deixam de existir em caso de acolhimento da impugnação ou exceção de pré-executividade, com extinção do procedimento executório, ocasião em que serão arbitrados honorários únicos ao impugnante.
Por outro lado, em caso de rejeição da impugnação, somente os honorários fixados no procedimento executório subsistirão. 2.
Por isso, são cabíveis honorários advocatícios na exceção de pré executividade quando ocorre a extinção, ainda que parcial, do processo executório. 3.
No caso concreto, a exceção de pré-executividade foi acolhida parcialmente, com extinção da execução em relação a oito, dos dez cheques cobrados, sendo devida a verba honorária proporcional. 4.
Recurso especial provido. (STJ – REsp 664078-SP – Rel.
Min.
Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 05/04/2011) Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
P.
I. e Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito [1]Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; [2]STJ –Tema 421, publicada em 13/09/2019: É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade. -
11/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 10:59
Declarada decadência ou prescrição
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01/10/2021 10:08
Conclusos para decisão
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01/10/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 10:08
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 14:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2021 23:59.
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24/11/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 12:55
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 12/03/2020.
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27/03/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
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10/03/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 14:40
Conclusos para decisão
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03/03/2020 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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26/02/2020 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/12/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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31/10/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/09/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/09/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao)
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13/09/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/06/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/06/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/07/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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05/07/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/05/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/05/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao)
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04/02/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/02/2015 00:00
Redistribuição (Redistribuicao)
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03/02/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/01/2015 00:00
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
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18/02/2014 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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30/09/2013 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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11/09/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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25/08/2013 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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24/08/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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23/08/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/03/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/06/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
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01/06/2012 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/05/2012 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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04/05/2012 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/03/2012 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/03/2012 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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16/03/2012 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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28/10/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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26/10/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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20/10/2011 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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20/10/2011 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/09/2011 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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22/07/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
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20/07/2011 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/07/2011 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/07/2011 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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07/07/2011 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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07/07/2011 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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05/05/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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04/05/2011 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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04/05/2011 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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29/04/2011 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/10/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
-
07/10/2010 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/10/2010 00:00
Despacho (Despacho)
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23/08/2010 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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23/08/2010 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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25/03/2009 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/03/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/03/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/03/2009 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
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19/03/2009 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/03/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
19/03/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2009 00:00
Despacho (Despacho)
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18/03/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/03/2009 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/03/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
13/03/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/03/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
10/03/2009 00:00
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
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10/11/2008 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/11/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/11/2008 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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20/10/2008 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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20/10/2008 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
20/10/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/10/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
-
01/10/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/10/2008 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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29/09/2008 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
29/09/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/09/2008 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/09/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
13/09/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/09/2008 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/09/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
11/09/2008 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
11/09/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
26/06/2008 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/06/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/06/2008 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/06/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/06/2008 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/06/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
03/06/2008 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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03/06/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
27/05/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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21/05/2008 00:00
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
21/05/2008 00:00
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
20/05/2008 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
20/05/2008 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
20/05/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/05/2008 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/05/2008 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
14/04/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/04/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
05/06/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/05/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/05/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
14/05/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/05/2007 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
11/05/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2007 00:00
Despacho (Despacho)
-
10/05/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2007 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/05/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/03/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/03/2007 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/03/2007 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
08/03/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
31/01/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
-
24/01/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/01/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
23/01/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/01/2007 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
14/12/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
29/11/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/11/2006 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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21/11/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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06/11/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
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25/10/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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18/10/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
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18/10/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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28/09/2006 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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28/09/2006 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
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28/09/2006 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/09/2006 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2006 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
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22/08/2006 00:00
Expedição de documento (Mandado Expedido)
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10/08/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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03/08/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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02/08/2006 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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02/08/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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02/08/2006 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
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02/08/2006 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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01/08/2006 00:00
Despacho (Despacho)
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01/08/2006 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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01/08/2006 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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31/07/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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31/07/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
28/07/2006 00:00
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
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28/07/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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28/07/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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28/07/2006 00:00
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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28/07/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
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28/07/2006 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/07/2006 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2006
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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