TJMT - 0000115-31.2020.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/07/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 17:33
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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15/07/2023 02:58
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDO MOREIRA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:58
Decorrido prazo de MARLEY CARDOSO CAVALCANTE em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 11:29
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 11:00
Recebidos os autos
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29/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 11:00
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de LUCAS FERNANDO MOREIRA DA SILVA - CPF: *53.***.*13-13 (AUTOR DO FATO) e MARLEY CARDOSO CAVALCANTE - CPF: *00.***.*53-04 (DENUNCIADO)
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02/06/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 00:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2023 20:28
Juntada de Termo de audiência
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18/02/2023 20:24
Audiência preliminar realizada em/para 16/02/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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01/12/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 03:51
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDO MOREIRA DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 05:50
Decorrido prazo de MARLEY CARDOSO CAVALCANTE em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2022 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 17:59
Expedição de Mandado
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09/11/2022 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 16:33
Expedição de Mandado
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09/11/2022 16:27
Audiência Preliminar designada para 16/02/2023 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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27/09/2022 22:29
Decorrido prazo de MARLEY CARDOSO CAVALCANTE em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 22:29
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDO MOREIRA DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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14/09/2022 09:38
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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14/09/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 15:44
Recebidos os autos
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0000115-31.2020.8.11.0004.
VÍTIMA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: MARLEY CARDOSO CAVALCANTE, LUCAS FERNANDO MOREIRA DA SILVA Quanto à suposta autora do fato Marley Fernando Moreira da Silva DEFIRO a cota ministerial, em consonância com o artigo 69 usque 76, da Lei 9.099/95, DESIGNE-SE nova audiência preliminar, a ser realizada por videoconferência, conforme disponibilidade em pauta.
Em relação a Lucas Fernando Moreira da Silva, tendo vista que o suposto autor do fato aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, com esteio no artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO-A para que surta seus jurídicos e legais efeitos, acolhendo na forma como proposta pelo Ministério Público, não importando em reincidência, devendo ser registrado apenas para impedir novo benefício ao longo de 05 (cinco) anos.
Registre-se que a prestação pecuniária deverá ocorrer nos termos da Portaria nº 01/2021/GAB (disponível nos autos nº 1001519-66.2021.8.11.0004), sendo esta no total de R$ 500,00 (quinhentos reais), parcelado em 5 (cinco) vezes de R$100,00 (cem reais), mensais e sucessivas.
Deverá o querelado apresentar os comprovantes de pagamento nestes autos, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito.
Ademais, aceita a proposta de transação penal em audiência preliminar, o suposto autor do fato não juntou os autos o comprovante de cumprimento do benefício, razão pela qual, DETERMINO à intimação de Lucas Fernando Moreira da Silva para que no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a prestação pecuniária ou comprove que já a cumpriu, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
12/09/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 20:34
Decisão interlocutória
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12/09/2022 20:34
Homologada a Transação Penal
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20/04/2022 08:18
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 20:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 19:41
Audiência Preliminar realizada para 24/02/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
24/02/2022 19:38
Juntada de Petição de termo de audiência
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24/02/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 12:09
Decorrido prazo de MARLEY CARDOSO CAVALCANTE em 08/11/2021 23:59.
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04/11/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2021 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 14:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/10/2021 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 13:33
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 13:04
Audiência Preliminar designada para 24/02/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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01/04/2021 05:39
Decorrido prazo de MARLEY CARDOSO CAVALCANTE em 31/03/2021 23:59.
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01/04/2021 05:39
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDO MOREIRA DA SILVA em 31/03/2021 23:59.
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22/03/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2021 04:35
Publicado Decisão em 19/03/2021.
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19/03/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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16/03/2021 20:33
Recebidos os autos
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16/03/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 20:33
Despacho
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18/02/2021 15:03
Conclusos para decisão
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07/12/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
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11/11/2020 03:03
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 03/11/2020.
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30/10/2020 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
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27/10/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 02:12
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/10/2020 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/06/2020 02:09
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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26/02/2020 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2020 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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26/02/2020 01:56
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
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18/02/2020 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2020 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/01/2020 02:17
Expedição de documento (Certidao)
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14/01/2020 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/01/2020 01:20
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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08/01/2020 01:16
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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08/01/2020 01:12
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
08/01/2020 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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