TJMT - 1000242-88.2018.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2023 23:59.
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05/05/2023 05:57
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 04/05/2023 23:59.
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12/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 05:33
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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07/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 1000242-88.2018.8.11.0046 POLO ATIVO: TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA ADVOGADO DO(A) EXEQUENTE: GENIS SOUZA DA HORA - MT18933-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Tamela Gomes Timoteo Garcia em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Tendo em vista que foram satisfeitas todas as obrigações dos presentes autos, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Ademais, DETERMINO a confecção de alvará de levantamento em favor da exequente.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR Juiz de Direito -
05/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
05/04/2023 18:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 18:15
Transitado em Julgado em 05/04/2023
-
05/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 09:48
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Intimar a parte autora para comprovar nos autos o levantamento de valores e informar se dá integral quitação à lide. -
09/02/2023 08:45
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:53
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 09:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 13:38
Juntada de RPV
-
27/10/2022 13:35
Juntada de RPV
-
06/10/2022 12:03
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 09:27
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO PROCESSO: 1000242-88.2018.8.11.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA ADVOGADO DO(A) ESPÓLIO: GENIS SOUZA DA HORA - MT18933-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerida por TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, aduzindo a execução das parcelas vencidas no importe de R$ 55.667,44 (Cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) referentes às verbas pretéritas e R$ 5.566,74 (Cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos) referentes aos honorários sucumbenciais.
Manifestação do INSS no sentido de que concorda com o cálculo apresentado pela parte exequente. É o breve relato.
Decido.
Analisando os autos vejo que a parte executada concordou com o cálculo apresentado pela parte.
Havendo concordância do executado/devedor quanto aos valores apresentados pelo credor/exequente em sede de cumprimento de sentença, bem como não vislumbro “prima facie” qualquer irregularidade no cálculo apresentado, tenho que a homologação é medida que se impõe.
Isto posto, impulsiono o feito e, para tanto: 1) Determino a conversão do presente feito em cumprimento de sentença com escopo no art. 573 e seguintes do CPC, devendo ser retificado o sistema PJE; 2) Homologo a importância de R$ 55.667,44 (Cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) referentes às verbas pretéritas e R$ 5.566,74 (Cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos) referentes aos honorários sucumbenciais, devidamente atualizados; 3) Após o decurso do prazo para interposição de recurso cabível, certifique e proceda-se conforme o Provimento n. 11/2017-CM.
Após, oficie-se a autoridade responsável pela autarquia requerida/executada para que proceda com o pagamento da presente obrigação no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. [art. 535, II, CPC].
Não havendo renuncia quanto aos valores excedentes, expeça-se ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que se proceda ao pagamento por meio de precatório referente às verbas atrasadas da parte exequente. [art. 535, §3º, I, CPC].
Intimem-se.
Cumpra-se.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR Juiz de Direito -
12/09/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:53
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 14:12
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 06/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:15
Decisão interlocutória
-
16/08/2022 08:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 16:42
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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26/07/2022 09:46
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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15/07/2022 07:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 09:38
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 22/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:32
Desentranhado o documento
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26/04/2022 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2022 07:32
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 25/03/2022 23:59.
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04/03/2022 10:45
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
04/03/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 13:43
Decisão interlocutória
-
07/02/2022 16:55
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/02/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 10:46
Decorrido prazo de INSS - AGÊNCIA LUCAS DO RIO VERDE em 06/04/2021 23:59.
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11/03/2021 02:57
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 10/03/2021 23:59.
-
12/02/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 01:19
Decorrido prazo de INSS - AGÊNCIA LUCAS DO RIO VERDE em 05/02/2021 23:59.
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07/02/2021 01:18
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 04/02/2021 23:59.
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30/01/2021 09:08
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 29/01/2021 23:59.
-
30/01/2021 09:08
Decorrido prazo de GENIS SOUZA DA HORA em 29/01/2021 23:59.
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29/01/2021 20:39
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
29/01/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 12:11
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
29/01/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 07:37
Decorrido prazo de INSS - AGÊNCIA LUCAS DO RIO VERDE em 27/01/2021 23:59.
-
19/01/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 08:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 08:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 13:09
Decisão Determinação
-
26/10/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 01:41
Decorrido prazo de INSS - AGÊNCIA LUCAS DO RIO VERDE em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2020 11:20
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 01/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 05:34
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 03:59
Decorrido prazo de INSS - AGÊNCIA LUCAS DO RIO VERDE em 30/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 06:10
Decorrido prazo de INSS - AGÊNCIA LUCAS DO RIO VERDE em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 06:10
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 23/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 01:21
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2020
-
27/05/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 16:47
Decisão interlocutória
-
27/05/2020 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 21:25
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 05:23
Decorrido prazo de INSS - AGÊNCIA LUCAS DO RIO VERDE em 13/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 04:18
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 11/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 02:45
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
22/10/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 15:19
Conclusos para decisão
-
11/10/2019 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2019 01:17
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 06/12/2018 23:59:59.
-
10/02/2019 00:33
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 06/12/2018 23:59:59.
-
04/02/2019 07:33
Decorrido prazo de GENIS SOUZA DA HORA em 23/01/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 07:33
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 23/01/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 16:16
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 12/12/2018 23:59:59.
-
16/01/2019 02:32
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 12/12/2018 23:59:59.
-
16/01/2019 02:21
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 12/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2018 05:13
Publicado Intimação em 05/12/2018.
-
05/12/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 17:34
Decorrido prazo de INSS - AGÊNCIA LUCAS DO RIO VERDE em 03/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2018 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 08:39
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
13/11/2018 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 16:56
Conclusos para decisão
-
26/10/2018 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 16:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/09/2018 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2018 02:03
Decorrido prazo de TAMELA GOMES TIMOTEO GARCIA em 03/09/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2018 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 03:15
Publicado Intimação em 13/08/2018.
-
16/08/2018 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 16:13
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2018 17:20
Conclusos para decisão
-
01/06/2018 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 14:54
Conclusos para decisão
-
25/05/2018 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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