TJMT - 1050204-79.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
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22/09/2022 12:58
Decorrido prazo de SANDRO CESAR SILVA CAMPOS em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 12:58
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 21/09/2022 23:59.
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07/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 06/09/2022.
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07/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 22:44
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1050204-79.2022.8.11.0001.
AUTOR: SANDRO CESAR SILVA CAMPOS REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Houve composição amigável com a Reclamada - id. 93488918.
Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas e cabendo verificar apenas a satisfação dos requisitos formais à espécie, diante da livre manifestação.
No caso, verifica-se que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Com efeito, a presente decisão homologatória é título executivo judicial, possuindo ela eficácia da sentença condenatória, segundo estabelece o art. 515, do Código de Processo Civil.
Não há liberação de valores uma vez que acordo foi cumprido diretamente entre as partes.
Dispositivo.
Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55, da Lei n. 9.099/95).
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá Dr.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Anderson Tanaka Gomes Fernandes Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
03/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 13:45
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2022 13:45
Homologada a Transação
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03/09/2022 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2022 16:39
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 16:39
Audiência Conciliação juizado cancelada para 05/10/2022 14:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/08/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 03:38
Publicado Informação em 12/08/2022.
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12/08/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 01:56
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:33
Audiência Conciliação juizado designada para 05/10/2022 14:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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08/08/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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