TJMT - 0021293-13.2018.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
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18/10/2022 08:16
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 16:08
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:04
Transitado em Julgado em 29/09/2022
-
29/09/2022 11:45
Decorrido prazo de BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:44
Decorrido prazo de NOSSO POSTO COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:42
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 01:12
Publicado Sentença em 06/09/2022.
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07/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 0021293-13.2018.8.11.0002.
Vistos, etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO formulado por ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face da MASSA FALIDA DE NOSSO POSTO COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME, visando a retificação do Quadro Geral de Credores com o acréscimo de R$ 26.522,34.
O Administrador Judicial, em parecer de fls. 63/65 (Id. 80807328 – Pág. 7/11, manifestou-se pela necessidade de apresentação de documentos para o esclarecimento sobre o valor original dos créditos dos autores.
Ressaltou a necessidade de apresentação dos talões ou o histórico de contas das tarifas de energia.
Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer em Id. 80812745 – Pág. 5/6, manifestando pela extinção da presente ação, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Intimou-se a parte impugnante pessoalmente, concedendo o prazo legal para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, a qual deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certificado nos autos (Id. 87769341).
Vieram os autos à conclusão. É o Relatório.
Decido.
Mesmo depois de provocada a parte habilitante para se manifestar, a mesma manteve-se alheia.
Entendo, contudo, que inexistindo interesse da parte no prosseguimento do feito, expresso nos autos na forma de sua inércia, os autos devem ser extintos, arquivando-se os mesmos.
Nesse sentido: Abandono de causa pelo Autor: para que se verifique esta causa de extinção do processo, é necessário o elemento subjetivo, isto é, a demonstração de que o autor deliberadamente quis abandonar o processo, provocando sua extinção. (CPC 267 § 1º) (CPC Comentado – Nelson Nery Jr., pág. 530, 3 ed.) Ora, os autos não podem permanecer ad eternum em cartório, aguardando providências por parte da parte autora, principal interessada no deslinde do processo.
Não se pode esquecer que o interesse público consiste na não formação de acervos inúteis de autos, criando embaraços a normal atividade do Judiciário em detrimento de outros processos.
Diante de todo o exposto, pelo que dos autos constam, com fundamento no artigo 485, II e III do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, ante a inércia da parte impugnante.
Custas pagas inicialmente.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios por insubsistir contenciosidade.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
03/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 15:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/07/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 05:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/06/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 05:36
Decorrido prazo de NOSSO POSTO COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 05:36
Decorrido prazo de BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 05:36
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 15:37
Decorrido prazo de BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 15:37
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 15:37
Decorrido prazo de NOSSO POSTO COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 26/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 03:57
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:54
Decisão interlocutória
-
28/03/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 15:44
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 01:43
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 23/03/2022.
-
22/03/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 02:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 02:06
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/02/2022 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/02/2022 02:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/02/2022 01:58
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
14/02/2022 01:58
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
14/02/2022 01:10
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
10/02/2022 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/12/2021 01:14
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
14/09/2021 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/09/2021 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/09/2021 01:29
Expedição de documento (Certidao)
-
16/03/2021 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2021 02:33
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
10/02/2021 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2020 02:04
Remessa (Remessa)
-
22/06/2020 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:15
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
20/02/2020 01:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2020 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/02/2020 01:44
Expedição de documento (Certidao)
-
11/12/2019 02:18
Juntada (Juntada)
-
10/12/2019 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/12/2019 01:08
Juntada (Juntada)
-
02/12/2019 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2019 02:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/11/2019 01:59
Expedição de documento (Certidao)
-
27/11/2019 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/09/2019 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/09/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2019 02:13
Expedição de documento (Certidao)
-
16/08/2019 00:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/08/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/08/2019 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/08/2019 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/08/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao)
-
13/08/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2019 01:45
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
02/08/2019 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/08/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2019 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
26/03/2019 01:55
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
11/02/2019 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/02/2019 02:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/02/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2019 02:03
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
18/01/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2019 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/12/2018 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2018 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/12/2018 01:29
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
13/12/2018 01:18
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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