TJMT - 1000409-85.2019.8.11.0106
1ª instância - Novo Sao Joaquim - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 08:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
21/07/2025 13:27
Processo correicionado
-
21/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:25
Processo em correição
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59
-
01/07/2025 10:42
Decorrido prazo de JUNIOR SILVA em 30/06/2025 23:59
-
23/06/2025 10:55
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
-
20/06/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 18:53
Expedição de Ofício de Precatório
-
11/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de JUNIOR SILVA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de CARLOS ROYTTMEN PIRES DA SILVA em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 04:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
16/01/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:21
Decorrido prazo de JUNIOR SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOS ROYTTMEN PIRES DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:26
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 12:56
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/11/2023 07:53
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:28
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/10/2023 17:58
Expedição de Ofício de RPV
-
06/10/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 18:30
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
30/09/2023 06:49
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2023 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 06:49
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2023 06:49
Homologada a Transação
-
28/09/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 12:25
Juntada de Laudo Pericial
-
07/06/2023 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/06/2023 18:57
Expedição de Ofício
-
05/06/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 18:34
Juntada de informação
-
09/05/2023 12:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 09:44
Decorrido prazo de JUNIOR SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:15
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000409-85.2019.8.11.0106.
REQUERENTE: JUNIOR SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Tendo em vista a manifestação retro, pela qual a Sra.
Perita do Juízo, nomeada nesses autos, requer a majoração dos honorários periciais outrora fixados, cumpre anotar que, nos termos do art. 28, par. 1º, da Resolução n. 305/2014 – CJF-RES, expedida pelo Conselho da Justiça Federal, possível a elevação, sendo a hipótese dos autos descrita no inciso II do referido dispositivo: “II - ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca, ou recusa comprovada de outros profissionais;”.
Ademais, justifica-se a elevação dos honorários, eis que a Comarca encontra peculiaridades, tais como, o difícil acesso, a escassez de serviços por profissionais habilitados, sendo certo que, os honorários no montante outrora fixado, consoante informado pela Sr.
Perita do Juízo, restará na recusa do múnus por peritos médicos.
Desse modo, a experiência tem mostrado que apenas com a promessa de elevação nos honorários tem-se logrado na nomeação e aceitação do encargo.
Portanto, MAJORO os honorários periciais, passando, doravante, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), atentando-se ao limite de majoração prevista no art. 28, par. 1º, da Resolução n. 305/2014 – CJF-RES.
Nos demais termos, cumpram-se as determinações exaradas na decisão que deferiu a prova pericial nesses autos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimem-se. Às providências.
Novo São Joaquim, datado e assinado digitalmente.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
18/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 13:47
Decisão interlocutória
-
18/04/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 13:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
07/09/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000409-85.2019.8.11.0106.
AUTOR(A): JUNIOR SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Júnior Silva ajuizou ação de majoração de aposentadoria de invalidez com acréscimo de 25% em face do INSS (id. 25480790) por cegueira em ambos os olhos.
Observo que a parte requereu na petição inicial a produção de prova pericial, inclusive, afirmando não ter condições de locomoção em razão do seu grave estado de enfermidade.
Nomeada a perita (id. 84767513), as partes foram intimadas e deixaram decorrer in albis a apresentação dos quesitos.
Decido.
Considero que a apresentação de quesitos pelas partes é inócua, uma vez que há quesitos de praxe (padronizados) já determinados para perícias desta espécie, restando as partes apenas a possibilidade de requererem outros quesitos além dos quesitos já pré-determinados.
Preclusa, portanto, a possibilidade de apresentarem quesitos adicionais, determino que se proceda a realização de perícia conforme a quesitação padronizada conforme o pedido da parte autora (concessão de adicional de 25% na renda mensal da aposentadoria por invalidez do segurado que necessita do auxílio permanente de terceiros).
Intime-se as parte requerente para comparecer à perícia a ser agendada com os exames necessários auxiliada por alguma familiar ou amigo ante sua situação de locomoção.
Novo São Joaquim, data lançada no sistema.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
03/09/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 20:05
Decisão interlocutória
-
04/08/2022 19:00
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 06:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 14:29
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
17/05/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
12/05/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:51
Nomeado perito
-
10/05/2022 19:02
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2021 06:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 03:42
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
21/10/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 10:22
Decisão interlocutória
-
01/09/2021 20:14
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 09:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2021 12:12
de Instrução e Julgamento
-
11/06/2021 12:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2021 13:30 VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM.
-
11/06/2021 12:07
Decisão interlocutória
-
10/06/2021 14:00
Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 10/06/2021 14:00 VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM
-
09/06/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2021 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 13:59
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 10/06/2021 13:30 VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM.
-
05/03/2021 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 03:35
Decorrido prazo de JUNIOR SILVA em 25/02/2021 23:59.
-
17/02/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 03:02
Decorrido prazo de JUNIOR SILVA em 09/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2021 11:28
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
01/02/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 16:29
Decisão interlocutória
-
27/01/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 17:03
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/02/2021 13:00 VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM.
-
14/11/2020 17:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 12:34
Decorrido prazo de JUNIOR SILVA em 21/09/2020 23:59.
-
28/08/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 01:25
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2020
-
26/08/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 16:38
Decisão interlocutória
-
10/08/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 11:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 05:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 18:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/09/2020 16:30 VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM.
-
25/06/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 06:39
Decorrido prazo de JUNIOR SILVA em 24/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 00:36
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
30/05/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2020
-
28/05/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 14:34
Decisão interlocutória
-
27/05/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 02:24
Decorrido prazo de JUNIOR SILVA em 21/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 13:00
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
27/03/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
10/03/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:45
Decisão interlocutória
-
22/12/2019 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 10:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 10:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 10:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 08:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 21:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 16:57
Conclusos para decisão
-
16/11/2019 12:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/11/2019 16:56
Juntada de Petição de Prevenção e retificação
-
07/11/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 00:26
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
02/11/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/10/2019 18:55
Conclusos para decisão
-
26/10/2019 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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