TJMT - 1015219-42.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 08:13
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:55
Recebidos os autos
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06/07/2023 00:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/06/2023 06:19
Decorrido prazo de DOUGLAS LEONARDO ALVES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 06:19
Decorrido prazo de SINOP ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 01:00
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA Vistos etc.
Ressai dos autos que as partes resolvem pôr fim a presente demanda, requerendo, para tanto, a homologação do acordo carreado. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95.
Decido.
Acordo entre pessoas capazes, objeto lícito, possível e determinado e empregado forma não defesa em Lei, contendo declarações de vontade, com fito negocial e idôneo o seu instrumento.
Preenchidos todos os requisitos de existência e de validade do negócio jurídico.
Não há óbice para a homologação postulada.
Assim, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, por instrumento hábil, a composição entabulada entre as partes deve ser homologada, a teor dos art. 840 do Código Civil que dispõe: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
CONSOANTE AO ARTIGO 840 do Código CIVIL. É LÍCITO AOS INTERESSADOS PREVENIREM OU TERMINAREM O LITÍGIO MEDIANTE CONCESSÕES MÚTUAS.
POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE, VISTO QUE AS PARTES TÊM DIREITO SOBRE O OBJETO DA TRANSAÇÃO.
Agravo de instrumento provido, em decisão monocrática. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº *00.***.*03-05, Sexta Câmara Cível, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 21/12/2012 - grifo nosso).
Não se descura que os atos declaratórios das partes produzem efeitos imediatos, com eficácia direta por quem declarou, inclusive na constituição, modificação ou extinção de direitos processuais é a dicção do art. 200, caput do CPC: “os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com arrimo no que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Antonio Orli Macedo Melo Juiz Leigo Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
31/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 11:16
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2023 11:16
Homologada a Transação
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05/05/2023 14:07
Decorrido prazo de DOUGLAS LEONARDO ALVES DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
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28/04/2023 17:41
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada em/para 28/04/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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28/04/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2023 17:10
Expedição de Mandado
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24/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 03:40
Publicado Edital intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1015219-42.2022.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
12/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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02/04/2023 01:11
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/02/2023 02:58
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 18:59
Audiência de conciliação redesignada em/para 28/04/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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02/02/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2023 05:13
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1015219-42.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 07/02/2023 12:15 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
SINOP ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP CPF: 07.***.***/0001-46, OLMIR BAMPI JUNIOR CPF: *05.***.*86-90, SOLANGE SODALIA BENTO SARTORI CPF: *27.***.*02-00 Endereço do promovente: Nome: SINOP ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP Endereço: AVENIDA GOVERNADOR JÚLIO CAMPOS, 792, - DE 550 A 1000 - LADO PAR, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-276 DOUGLAS LEONARDO ALVES DA SILVA CPF: *49.***.*08-05 Endereço do promovido: Nome: DOUGLAS LEONARDO ALVES DA SILVA Endereço: RUA DAS MARGARIDAS, 1060, - DE 546/547 AO FIM, JARDIM IMPERIAL, SINOP - MT - CEP: 78555-034 Sinop, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
16/12/2022 14:57
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2022 01:20
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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11/12/2022 19:15
Expedição de Outros documentos
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11/12/2022 19:15
Decisão interlocutória
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04/11/2022 16:38
Conclusos para despacho
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17/09/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1015219-42.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:SINOP ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: OLMIR BAMPI JUNIOR, SOLANGE SODALIA BENTO SARTORI POLO PASSIVO: DOUGLAS LEONARDO ALVES DA SILVA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 07/02/2023 Hora: 12:15 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 4 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
04/09/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 17:22
Audiência Conciliação juizado designada para 07/02/2023 12:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
04/09/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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