TJMT - 1006885-89.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:34
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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31/10/2024 06:08
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:07
Recebidos os autos
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31/10/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/08/2024 02:09
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 02:09
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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31/08/2024 02:09
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 30/08/2024 23:59
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16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 15:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:09
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
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01/08/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 18:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/07/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 17:51
Expedição de Mandado
-
25/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 15:43
Expedição de Mandado
-
06/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:20
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
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28/05/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 18:20
Conclusos para decisão
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14/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:07
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos
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07/05/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 01:18
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
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24/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
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10/04/2024 03:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 03:18
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 15:50
Expedição de Mandado
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04/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 04:14
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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29/02/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória I – Defiro o pedido do exequente.
II – Cite-se a parte devedora, devendo ser observadas as diretrizes da Portaria 354/2020/CNJ e a Portaria Conjunta 412/2021/PRES/VICE/CGJ, para, em 03 dias para pagar à dívida ou nomear bens a penhora observados requisitos do art. 172 e parágrafos do Código de Processo Civil, em analogia.
III – Não sendo quitado o débito, intime-se o credor para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Rondonópolis, na data da assinatura digital.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
22/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 18:50
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:32
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1006885-89.2021.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o)/Executado(a) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
Rondonópolis, 5 de fevereiro de 2024.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100.
Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99237-8776 -
05/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 20:10
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 13:00
Expedição de Mandado
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25/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 04:27
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1006885-89.2021.8.11.0003 Considerando a citação frustrada ID 131708704, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o)/Executado(a) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 17 de outubro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
17/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
12/10/2023 03:26
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 03:21
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1013147-21.2022.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o)/Executado(a) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
Obs. procedendo com a informação de novo endereço, favor comunicar a secretaria para expedição de novo mandado/carta, observando a data da audiência designada, ou através do WhatsApp (65) 99237-8776.
RONDONÓPOLIS, 11 de setembro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
11/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 09:04
Decorrido prazo de WELISSON FABIANO FELIPOSKI MORAES em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 08:18
Publicado Citação em 14/08/2023.
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11/08/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS MANDADO DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO EM 03 DIAS - setor 01 Por determinação da MMª Juíza de Direito, Tatyana Lopes de Araújo Borges, juíza de direito do Segundo Juizado Especial de Rondonópolis/MT PROCESSO n. 1006885-89.2021.8.11.0003 Valor da causa: R$ 4.511,03 ESPÉCIE: [Duplicata] Vítima: SILVA E VIGOLO LTDA Reclamado(a): WELISSON FABIANO FELIPOSKI MORAES Endereço: RUA G, 01, QD 7, BL4, APTO 103, RESIDENCIAL ACÁCIAS, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78745-849 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, decorrido o prazo de 03 dias, a PENHORA E AVALIAÇÃO, certificando a hora, por todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito e da petição inicial, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s) como parte(s) integrante(s) deste mandado, bem assim para que PAGUE, dentro de 03 (TRÊS), O PRINCIPAL E ACESSÓRIOS LEGAIS, NO VALOR ACIMA INDICADO.
Ciente o EXECUTADO de que PODERÁ EMBARGAR, condicionado à garantia do juízo (Lei n. 9.099/95, art. 53, §1º, e Enunciado n. 117 do FONAJE).
Sendo que TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO ou GARANTIA DO JUÍZO, deverá o Oficial de Justiça efetuar a PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (art. 829, § 1º, do NCPC).
No mais, consigno que se a penhora atingir bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, usufruto, uso, habitação, promessa de compra e venda, superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia, concessão de direito real de uso, penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, penhora de coisa pertencente a terceiro garantidor, penhora anteriormente averbada; ou tratando-se de penhora de bem indivisível, deverão ser INTIMADOS OS INTERESSADOS, na forma e sob as penas dos arts. 799 e seus incisos; c/c 804 e seus §§’s; 835, § 3º; 843, § 1º; 889 e seus incisos; e 903 § 5º, inc.
I, ambos do NCPC; bem como se a PENHORA ATINGIR BEM IMÓVEL ou DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL, será intimado, também, o CÔNJUGE DO EXECUTADO, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens, consoante disposto no art. 842, do NCPC.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
Rondonópolis - MT, 9 de agosto de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
09/08/2023 18:28
Expedição de Mandado
-
09/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:58
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1006885-89.2021.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 17 de maio de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
17/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 06:16
Expedição de Mandado
-
12/01/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:48
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 18:15
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 06:02
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
A parte exequente pugna pela consulta de endereços da parte executada, através de sistemas ao qual este juízo tem acesso, é salutar relembrar que é ônus da parte a diligência pela busca de eventuais endereços da parte executada.
O Juizado Especial Cível não é local para que ações perdurem por muitos anos, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
Deste modo, se a parte exequente não possui o endereço da parte executada, deve procurar a via ordinária em que há maiores instrumentos para localização deste, inclusive havendo a possibilidade de citá-la por edital caso não encontrado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta de endereços da parte executada e determino que o exequente traga o endereço onde da parte executada poderá ser encontrada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
26/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 01:52
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 08:10
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 04:02
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
23/06/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
No tocante ao pedido de consulta de endereços da parte executada através de sistemas ao qual este juízo tem acesso, é salutar relembrar que é ônus da parte a diligência pela busca de eventuais endereços do reclamado.
O Juizado Especial Cível não é local para que ações perdurem por muitos anos, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
Deste modo, se o reclamante não possui o endereço do reclamado, deve procurar a via ordinária em que há maiores instrumentos para localização deste, inclusive havendo a possibilidade de citá-lo por edital caso não encontrado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta de endereços do reclamado e determino que o reclamante traga o endereço onde o reclamado pode ser encontrado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
21/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 06:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 01:59
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 02:36
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
23/02/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2022 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 04:14
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
27/01/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2021 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 08:13
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 14:07
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 05:18
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2021 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 04:27
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
31/03/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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