TJMT - 0002784-25.2014.8.11.0018
1ª instância - Juara - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 04:20
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 04:20
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos
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03/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos
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03/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos
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14/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
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30/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
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30/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
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02/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
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27/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:45
Juntada de
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19/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
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05/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ANDERSON GONCALVES CARDOZO em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
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11/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
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13/11/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 04:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 0002784-25.2014.8.11.0018.
RECONVINTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A.
EXECUTADO: ANDERSON GONCALVES CARDOZO
Vistos.
I - RELATÓRIO Considerando que a parte executada não adimpliu voluntariamente o débito, a parte exequente requer a busca de ativos financeiros e/ou bens porventura existentes em nome daquela.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 835, incisos I, IV e V, e § 1º, art. 837, e art. 854, do Código de Processo Civil, são passíveis de penhora o dinheiro, veículos de via terrestre e bens imóveis, nesta ordem, todos por meio dos respectivos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo e/ou expedição de ofícios: “Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto”. “Art. 837.
Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico”. “Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Não obstante tais providências, a lei também autoriza o protesto do pronunciamento judicial, consoante o art. 517, caput, do CPC, bem como a inclusão do nome do executado na lista de inadimplentes, conforme o art. 782, § 3º, do CPC: “Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523”. “Art. 782.
Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”.
No particular, a parte devedora não fez nenhum aceno em direção ao pagamento, de modo que não resta outra saída senão acolher a pretensão da parte exequente de consulta de créditos e/ou bens que a parte executada eventualmente possua, desde que recolhida a taxa de R$ 20,00 para cada um deles no prazo de 15 dias, o que deverá ser comprovado, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça e/ou isenta por determinação do art. 44, inciso I, da Lei 8.625/93, art. 73, inciso I, da Lei Complementar Estadual 27/93 e/ou art. 3º da Lei Estadual 7.603/01, alterada pela Lei Estadual n. 11.077/20.
Ressalta-se que a consulta aos sistemas se dará conforme aqueles indicados na guia de recolhimento, ainda que na petição esteja constando sistema diverso e, caso conste a indicação de “assemelhados”, esta deverá ser entendida como consulta ao sistema CEI-Anoreg.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, comprovado o recolhimento da taxa de R$ 20,00 para cada consulta, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça e/ou isenta: a) caso haja a postulação, DEFIRO o bloqueio e penhora de importância em dinheiro no montante da execução em tela depositada em contas bancárias e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD. b) caso haja a postulação e não sendo suficiente o(s) pedido(s) deferido(s) acima, nesta ordem, DEFIRO a consulta de veículos automotores em nome do(a) devedor(a) via RENAJUD, tudo nos termos do art. 835, incisos I e IV, c.c. o art. 854 do CPC. c) caso haja a postulação e não sendo suficiente o(s) pedido(s) deferido(s) acima, nesta ordem, DEFIRO a expedição de ofício à Receita Federal para acesso às cópias das últimas declarações de imposto de renda da parte executada, desde que sejam realizadas por meio eletrônico via INFOJUD. d) caso haja a postulação e não sendo suficiente o(s) pedido(s) deferido(s) acima, nesta ordem, DEFIRO a pesquisa de bens imóveis por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (CEI-Anoreg). e) caso haja a postulação e não sendo suficiente o(s) pedido(s) deferido(s) acima, nesta ordem, DEFIRO o protesto do pronunciamento judicial e/ou a inclusão do nome do executado na lista de inadimplentes nos moldes do art. 517, caput, e/ou 782, § 3º, do CPC.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Se positiva a determinação, ainda que parcialmente, intime-se a parte executada da realização da penhora, fazendo constar no mandado que no prazo legal poderá apresentar embargos (art. 915 do CPC).
Apresentados os embargos, certifique-se, intimando-se a parte exequente para se manifestar em igual prazo (art. 920 do CPC).
Não havendo embargos, igualmente, certifique-se.
Se negativa a determinação, intime-se a parte exequente para dar providência efetiva à execução no prazo de 5 dias nos termos do art. 148, incisos VII e VIII, do CNGC, não sendo suficiente para este fim o mero pedido de vista, novo requerimento de suspensão, reiteração de pedido de bloqueio anteriormente deferido e infrutífero e outras hipóteses semelhantes e meramente procrastinatórias.
Não localizado bens penhoráveis da parte executada e não tendo a parte exequente se manifestado como acima mencionado, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 ano, na licença do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório dando-se baixa no relatório estatístico das atividades forenses, onde deverá aguardar a iniciativa da parte ou até a decretação da prescrição intercorrente, consoante o art. 1.149 da CNGC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se.
Após, venham-me os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Juara, data e horário da assinatura eletrônica. - 
                                            
25/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2023 08:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/10/2023 08:53
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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10/10/2023 18:57
Juntada de recibo (sisbajud)
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02/12/2022 12:12
Conclusos para despacho
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01/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 07:18
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse dando prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - 
                                            
24/06/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 08:28
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/06/2021.
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18/06/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 11:32
Recebidos os autos
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17/06/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 01:45
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
09/02/2021 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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08/02/2021 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
08/02/2021 01:51
Recebimento (Vindos Gabinete)
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04/02/2021 02:16
Movimento Legado (Decisao->Suspensao ou Sobrestamento->Bens nao localizados)
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03/02/2021 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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01/09/2020 01:15
Juntada (Juntada de Peticao de Acordo)
 - 
                                            
21/08/2020 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
20/08/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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20/08/2020 02:13
Requisição de Informações (Intimacao)
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20/08/2020 02:10
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
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20/08/2020 01:28
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
 - 
                                            
19/08/2020 01:41
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
 - 
                                            
03/08/2020 00:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
 - 
                                            
24/06/2020 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
 - 
                                            
16/03/2020 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
13/03/2020 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
12/03/2020 02:13
Expedição de documento (Mandado Expedido)
 - 
                                            
12/03/2020 02:04
Requisição de Informações (Intimacao)
 - 
                                            
12/03/2020 01:45
Expedição de documento (Mandado Expedido)
 - 
                                            
09/03/2020 01:23
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
 - 
                                            
04/03/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
03/03/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
02/03/2020 01:50
Recebimento (Vindos Gabinete)
 - 
                                            
27/02/2020 01:27
Determinação (Decisao->Determinacao)
 - 
                                            
06/11/2019 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
12/03/2019 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
22/02/2019 00:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
20/02/2019 01:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
31/01/2019 02:21
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
 - 
                                            
30/01/2019 01:12
Recebimento (Vindos Gabinete)
 - 
                                            
29/01/2019 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
29/01/2019 01:43
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
 - 
                                            
20/06/2018 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
 - 
                                            
12/06/2018 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
11/06/2018 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
11/06/2018 01:15
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
02/03/2018 01:33
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
22/02/2018 02:01
Juntada (Juntada de AR)
 - 
                                            
26/01/2018 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
25/01/2018 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
24/01/2018 02:08
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
24/01/2018 01:41
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
 - 
                                            
24/01/2018 01:40
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
18/01/2018 02:41
Determinação (Decisao->Determinacao)
 - 
                                            
18/01/2018 01:29
Recebimento (Vindos Gabinete)
 - 
                                            
14/07/2017 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
10/07/2017 01:55
Recebimento (Vindos Gabinete)
 - 
                                            
07/07/2017 01:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
 - 
                                            
27/03/2017 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
08/08/2016 01:17
Recebimento (Vindos Gabinete)
 - 
                                            
02/08/2016 01:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
 - 
                                            
02/08/2016 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
30/06/2016 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
30/11/2015 02:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
 - 
                                            
17/08/2015 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
17/08/2015 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
17/08/2015 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
13/08/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
11/08/2015 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
06/07/2015 02:23
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
 - 
                                            
06/07/2015 02:20
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
 - 
                                            
08/06/2015 01:46
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
 - 
                                            
01/06/2015 02:02
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
 - 
                                            
01/06/2015 01:38
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
 - 
                                            
29/05/2015 01:11
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
 - 
                                            
27/05/2015 01:32
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
 - 
                                            
15/04/2015 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
15/04/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
14/04/2015 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
13/04/2015 01:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
 - 
                                            
09/04/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
07/04/2015 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
06/04/2015 02:38
Determinação (Decisao->Determinacao)
 - 
                                            
06/04/2015 01:10
Recebimento (Vindos Gabinete)
 - 
                                            
20/03/2015 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
20/03/2015 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
16/03/2015 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
09/03/2015 01:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
06/03/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
05/03/2015 03:25
Provisório (Suspensao do Processo)
 - 
                                            
05/03/2015 02:06
Recebimento (Vindos Gabinete)
 - 
                                            
04/03/2015 01:58
Determinação (Decisao->Determinacao)
 - 
                                            
25/11/2014 01:12
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
 - 
                                            
25/11/2014 01:12
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
 - 
                                            
21/11/2014 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
24/10/2014 01:51
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
 - 
                                            
22/10/2014 02:30
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
 - 
                                            
22/10/2014 02:25
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
 - 
                                            
22/10/2014 01:39
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
 - 
                                            
21/10/2014 01:13
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
 - 
                                            
20/10/2014 01:08
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
 - 
                                            
15/10/2014 01:45
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
 - 
                                            
13/10/2014 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
24/09/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
23/09/2014 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
22/09/2014 01:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
 - 
                                            
19/09/2014 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
18/09/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
17/09/2014 02:14
Recebimento (Vindos Gabinete)
 - 
                                            
16/09/2014 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
16/09/2014 02:26
Distribuição (Distribuicao do Processo)
 - 
                                            
16/09/2014 01:19
Determinação (Decisao->Determinacao)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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