TJMT - 1005787-44.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 14:03
Baixa Definitiva
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19/07/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/07/2022 14:03
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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19/07/2022 00:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO AVENIDA HOME & OFFICE CENTER em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:55
Publicado Acórdão em 27/06/2022.
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27/06/2022 00:55
Publicado Acórdão em 27/06/2022.
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25/06/2022 19:06
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
AÇÃO DE COBRANÇA – DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – EXECUÇÃO DE SEU PRÓPRIO JULGADO – COMPETÊNCIA ABSOLUTA – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A COBRANÇA DE FATURAS POSTERIORES – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – NOVAÇÃO DA DÍVIDA – DECISÃO REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O acordo realizado entre as partes no bojo do processo e homologado por sentença, é título executivo judicial, sendo exigível pela via do cumprimento de sentença, havendo inadequação da via eleita pela propositura de ação de cobrança.
Tratando-se de execução de título judicial, deve ser necessariamente processada perante o Juizado Especial que julgou a ação principal, ainda que o valor exceda a 40 (quarenta) salários mínimos (art. 3º, §1º, inc.
I, e art. 52, da Lei n. 9.099/95).
In casu, ocorrendo a utilização da sucessão negocial com o instituto da novação das dívidas, não há que se falar em prescrição. -
23/06/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 16:10
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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23/06/2022 15:50
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2022 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 19:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2022 00:21
Publicado Intimação de pauta em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:03
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO AVENIDA HOME & OFFICE CENTER em 02/05/2022 23:59.
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25/04/2022 15:15
Conclusos para despacho
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25/04/2022 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2022 00:10
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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04/04/2022 00:10
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 17:10
Recebidos os autos
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01/04/2022 17:10
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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31/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 17:08
Determinada Requisição de Informações
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31/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2022 00:02
Publicado Certidão em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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31/03/2022 00:01
Publicado Informação em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 10:09
Conclusos para decisão
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29/03/2022 08:16
Juntada de Certidão
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29/03/2022 06:42
Juntada de Certidão
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29/03/2022 06:09
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 06:09
Juntada de Certidão
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28/03/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
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