TJMT - 8010059-32.2016.8.11.0077
1ª instância - Vila Bela da Santissima Trindade - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/07/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 17:41
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 04:08
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES NOU DE BRITO em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:57
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 10:26
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 00:59
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA NÚMERO DO PROCESSO: 8010059-32.2016.8.11.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), VALOR DA CAUSA: R$ 18.480,00 POLO ATIVO: Nome: WANDERLEIA DE MORAIS COELHO Endereço: Rua CONDE AZAMBUJA, S/N, S/N, CENTRO, VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT - CEP: 78237-000 CPF/CNPJ *95.***.*50-25 POLO PASSIVO: Nome: OI S.A.
Endereço: Rua DO LAVRADIO, 71, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 CPF/CNPJ 76.***.***/0001-43 SENTENÇA Vistos, etc.
A sentença dispensa relatório, consoante disposição do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a parte executada satisfez a obrigação, conforme manifestação expressa ou decurso de prazo sem manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, ressalvada eventual condenação das partes ao pagamento de custas em grau recursal.
P.R.I.
Com fundamento nos art. 332 e 333 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, desnecessária a intimação das partes.
Expeça-se alvará para levantamento, pela parte exequente, da quantia depositada nos autos, se necessário.
Determino a liberação de todas as penhoras em excesso e restrições oriundas destes autos.
Após, ao arquivo, com baixa.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 20 de junho de 2022.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
21/06/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 21:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 00:50
Decorrido prazo de OI S.A. em 09/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 19:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2022 08:33
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
18/03/2022 08:32
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
16/03/2022 13:51
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/03/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 11:34
Decorrido prazo de OI S.A. em 23/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 19:35
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE MORAIS COELHO em 27/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 20:29
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 12:33
Processo Desarquivado
-
14/01/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 12:31
Processo Desarquivado
-
03/01/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2020 18:55
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2020 11:03
Recebidos os autos
-
16/08/2020 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/07/2020 04:17
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE MORAIS COELHO em 27/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 03:59
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE MORAIS COELHO em 24/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 00:20
Publicado Despacho em 20/07/2020.
-
18/07/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2020
-
16/07/2020 12:50
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 06:28
Decorrido prazo de OI S.A em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 06:28
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE MORAIS COELHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 07:00
Publicado Ofício em 04/05/2020.
-
14/04/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2020
-
07/04/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 15:28
Juntada de Ofício
-
27/12/2019 05:36
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE MORAIS COELHO em 03/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 05:36
Decorrido prazo de OI S.A em 03/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 01:45
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE MORAIS COELHO em 03/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 01:45
Decorrido prazo de OI S.A em 03/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 01:43
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE MORAIS COELHO em 03/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 01:43
Decorrido prazo de OI S.A em 03/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 13:51
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
06/12/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 23:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/11/2019 18:43
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 18:43
Processo Desarquivado
-
14/11/2018 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2018 10:58
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2018 01:20
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE MORAIS COELHO em 27/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 02:13
Decorrido prazo de OI S.A em 26/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 02:54
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE MORAIS COELHO em 19/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 00:07
Publicado Sentença em 16/04/2018.
-
14/04/2018 02:43
Decorrido prazo de OI S.A em 13/04/2018 23:59:59.
-
14/04/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 03:29
Decorrido prazo de OI S.A em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 03:29
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE MORAIS COELHO em 12/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 13:43
Extinto o processo por incompetência territorial
-
12/04/2018 13:07
Conclusos para julgamento
-
02/04/2018 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2018 00:06
Publicado Despacho em 02/04/2018.
-
28/03/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2018 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2018 11:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 05:08
Decorrido prazo de OI S.A em 26/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 00:02
Publicado Despacho em 07/02/2018.
-
07/02/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 21:59
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 20:05
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/02/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 05:10
Decorrido prazo de Alexandre Miranda Lima em 23/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 02:55
Decorrido prazo de OI S.A em 23/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 17:34
Conclusos para decisão
-
25/01/2018 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2018 15:07
Decorrido prazo de OI S.A em 22/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 15:04
Decorrido prazo de OI S.A em 22/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 15:03
Decorrido prazo de OI S.A em 22/01/2018 23:59:59.
-
15/12/2017 00:06
Publicado Despacho em 15/12/2017.
-
15/12/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 22:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2017 14:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2017 00:27
Publicado Despacho em 06/12/2017.
-
06/12/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 12:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 04:34
Decorrido prazo de Alexandre Miranda Lima em 16/10/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 12:33
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 02:35
Decorrido prazo de OI S.A em 04/10/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 13:18
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2017 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2017 16:43
Conclusos para despacho
-
07/09/2017 16:43
Baixa Definitiva
-
07/09/2017 16:43
Transitado em Julgado em 26/05/2017
-
07/09/2017 16:42
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2017 16:42
Transitado em Julgado em 26/05/2017
-
07/09/2017 16:42
Transitado em Julgado em 26/05/2017
-
07/09/2017 16:28
Transitado em Julgado em 26/05/2017
-
19/06/2017 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2017 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2017 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2017 00:40
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE BARBOSA DA SILVEIRA em 22/05/2017 23:59:59.
-
23/05/2017 00:18
Decorrido prazo de Alexandre Miranda Lima em 22/05/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 02:25
Decorrido prazo de WANDERLEIA DE MORAIS COELHO em 11/05/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 02:23
Decorrido prazo de OI S.A em 11/05/2017 23:59:59.
-
20/04/2017 13:56
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2017 15:04
Conclusos para julgamento
-
16/03/2017 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2017 13:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/03/2017 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2017 01:18
Mov. [21] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
10/03/2017 23:59
Mov. [20] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de WANDERLEIA DE MORAIS COELHO/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(21/02/17)
-
04/03/2017 00:04
Mov. [19] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WANDERLEIA DE MORAIS COELHO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenh
-
21/02/2017 18:06
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de WANDERLEIA DE MORAIS COELHO)
-
21/02/2017 18:06
Mov. [17] - Mero expediente: Mero expediente
-
02/02/2017 23:28
Mov. [16] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular ELMO LAMOIA DE MORAES
-
24/01/2017 16:33
Mov. [15] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Vila Bela da S Trindade / LEONARDO DE ARAUJO COSTA TUMIATI para Juizado Especial Cível de Vila Bela da S Trindade / ELMO LAMOIA DE MORAES )
-
21/11/2016 14:50
Mov. [14] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
11/11/2016 16:20
Mov. [13] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado ALEXANDRE MIRANDA LIMA habilitado automaticamente no processo para a parte: OI S.A
-
11/11/2016 16:20
Mov. [12] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
07/11/2016 12:14
Mov. [11] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANDRE HENRIQUE BARBOSA DA SILVEIRA) em 07/11/16 * Representante da parte WANDERLEIA DE MORAIS COELHO, Referente ao evento Mero expediente(05/11/16)
-
07/11/2016 08:21
Mov. [10] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OI S.A) em 07/11/16 *Referente ao evento Mero expediente(05/11/16)
-
07/11/2016 07:18
Mov. [9] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ OI S.A expedida em 05/11/16 OBS: Leitura on-line por: OI S.A
-
05/11/2016 12:13
Mov. [8] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de conciliação
-
05/11/2016 12:13
Mov. [7] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para OI S.A)
-
05/11/2016 12:13
Mov. [6] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de WANDERLEIA DE MORAIS COELHO)
-
05/11/2016 12:13
Mov. [5] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para OI S.A
-
05/11/2016 12:13
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente
-
24/10/2016 18:52
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular LEONARDO DE ARAUJO COSTA TUMIATI
-
24/10/2016 18:52
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Vila Bela da S Trindade
-
24/10/2016 18:52
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15333NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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