TJMT - 1019247-92.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 02:01
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/04/2024 09:25
Juntada de Certidão
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13/10/2023 01:11
Recebidos os autos
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13/10/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/09/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 17:42
Juntada de Alvará
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12/09/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 03:01
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1019247-92.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES EXECUTADO: CLEYTON FRAGOSO DE JESUS Vistos etc...
Verifico que a parte credora no id. 116059554 pugnou o levantamento do valor de R$ 2.584,64 bloqueado pelo Sistema Sisbajud (id. 114245863), que satisfaz a credora (id. 116059554).
DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta.
Int.
Arquive-se, dando-se baixa definitiva.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
09/09/2023 20:00
Expedição de Outros documentos
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09/09/2023 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:33
Recebimento do CEJUSC.
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21/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 22:03
Recebidos os autos.
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03/07/2023 22:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/06/2023 01:28
Juntada de entregue (ecarta)
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01/06/2023 01:09
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1019247-92.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES POLO PASSIVO: EXECUTADO: CLEYTON FRAGOSO DE JESUS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 21/07/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
30/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 12:45
Audiência de conciliação designada em/para 21/07/2023 15:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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04/05/2023 05:59
Decorrido prazo de CLEYTON FRAGOSO DE JESUS em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 04:07
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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05/04/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1019247-92.2022.8.11.0002.
CREDOR: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES DEVEDOR: CLEYTON FRAGOSO DE JESUS
Vistos.
Defiro a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou o resultado positivo (espelho anexo).
Intimo o credor sobre a penhora, devendo informar se tem algo mais a reclamar.
Intime-se o devedor para apresentar embargos no prazo legal.
Em caso de ausência de manifestação da parte devedora ou havendo concordância da parte credora e devedora com o (s) valor (es) penhorado (s), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
Decorrido o prazo dos embargos, expeça-se, então, o competente alvará judicial na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valores seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) ‘receber, dar quitação’.
Tudo cumprido, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
03/04/2023 19:56
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 15:27
Conclusos para decisão
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22/02/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
15/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 15:39
Decorrido prazo de CLEYTON FRAGOSO DE JESUS em 31/01/2023 23:59.
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15/02/2023 14:56
Juntada de entregue (ecarta)
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03/08/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 18:58
Decorrido prazo de CLEYTON FRAGOSO DE JESUS em 29/06/2022 23:59.
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24/06/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 05:18
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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24/06/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1019247-92.2022.8.11.0002.
CREDOR: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES DEVEDOR: CLEYTON FRAGOSO DE JESUS
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, no qual, o credor ao ajuizar a ação já indicou os endereços eletrônicos das partes, restando os autos inclusos na tramitação pelo Juízo 100% digital.
Determino a citação do devedor para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado.
Decorrido o prazo concedido ao devedor para adimplemento ou nomeação de bens a penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II – Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora on line de bens, venham os autos conclusos, do contrário, expeça-se o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, imediatamente realize-se avaliação do bem penhorado; III – Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes, cientificando: - O devedor, de que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência; e - O credor, de que o título original que embasa a execução deverá ser apresentado até a data designada para sessão de conciliação, na Secretaria desse Juizado Especial Cível, a fim de ser carimbado e comprovar a idoneidade do mesmo, sob pena de extinção do feito, segundo o que dispõe o Enunciado 126 do FONAJE/2009, in verbis: ENUNCIADO 126 - Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (Aprovado Fonaje Florianópolis/SC).
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, intime-se o credor para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, defiro as benesses do Art. 212 do CPC.
Advirto desde já o DEVEDOR que por ocasião de sua primeira manifestação no processo, deverá informar o endereço eletrônico e acesso móvel celular para os quais pretende sejam endereçadas as comunicações processuais.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
22/06/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:59
Conclusos para despacho
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09/06/2022 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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