TJMT - 1027782-81.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 07:38
Recebidos os autos
-
29/10/2022 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/09/2022 15:57
Decorrido prazo de Sra. Marina Ramos, CPF nº XXX.651.298-XX, Liquidante Extrajudicial em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 15:56
Decorrido prazo de AGEMED SAUDE LTDA - Em Liquidação Extrajudicial em 06/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 18:00
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:56
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
23/08/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/07/2022 14:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/07/2022 13:37
Conclusos para julgamento
-
03/07/2022 07:05
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA SILVERIO DE OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 05:06
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1027782-81.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: DANIELLE CRISTINA SILVERIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AGEMED SAUDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, SRA.
MARINA RAMOS, CPF Nº XXX.651.298-XX, LIQUIDANTE EXTRAJUDICIAL Vistos, etc.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FASE DE PENHORA.
Considerando-se que não foi cumprida à obrigação voluntariamente, e tendo em vista o pedido do exequente, de acordo com o art. 854 do CPC, determino que seja realizada minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras, em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade do valor indicado de R$ 8.791,91 (oito mil setecentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), já acrescida a multa de 10% (dez por cento).
Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de acordo com o § 5º do art. 854.
Após, transfira-se à conta de depósitos judiciais e oficie-se à conta única para a vinculação do valor penhorado, intimando-se a parte exequente.
Restando infrutífera, diga o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Saliento, ainda, que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito, notadamente quando a execução deve ser feita em benefício do credor, porém de forma menos gravosa ao devedor, sendo desarrazoado proceder a penhora de veículo de alta monta ou imóvel para a quitação do débito em questão.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
22/06/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2022 08:36
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
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14/06/2022 18:33
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/04/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 07:51
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA SILVERIO DE OLIVEIRA em 30/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 17:54
Decorrido prazo de Sra. Marina Ramos, CPF nº XXX.651.298-XX, Liquidante Extrajudicial em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 17:54
Decorrido prazo de AGEMED SAUDE S/A em 28/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 03:34
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
07/03/2022 03:34
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
04/03/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 07:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
02/03/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 07:53
Processo Desarquivado
-
28/02/2022 17:06
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/02/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2022 11:13
Transitado em Julgado em 21/02/2022
-
20/02/2022 09:16
Decorrido prazo de Sra. Marina Ramos, CPF nº XXX.651.298-XX, Liquidante Extrajudicial em 18/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 09:16
Decorrido prazo de AGEMED SAUDE S/A em 18/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 09:16
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA SILVERIO DE OLIVEIRA em 18/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 02:44
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
04/02/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:42
Juntada de Projeto de sentença
-
02/02/2022 15:42
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2021 12:10
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA SILVERIO DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 11:12
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 09:36
Recebimento do CEJUSC.
-
16/09/2021 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
16/09/2021 09:36
Conclusos para julgamento
-
16/09/2021 09:35
de Mediação
-
16/09/2021 09:15
Audiência de Conciliação realizada em 16/09/2021 09:15 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/09/2021 10:19
Recebidos os autos.
-
14/09/2021 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/07/2021 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 17:57
Audiência Conciliação juizado designada para 16/09/2021 09:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
02/06/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 03:42
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
14/05/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 20:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/03/2021 05:17
Decorrido prazo de LINEIDE VIEIRA DE ALMEIDA em 09/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 07:37
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
02/03/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 16:00
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2021 15:08
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
02/02/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
29/01/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 16:14
Conclusos para julgamento
-
11/12/2020 18:30
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
11/12/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
07/12/2020 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 09:35
Audiência Conciliação juizado designada para 03/05/2021 16:15 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
11/08/2020 01:00
Publicado Intimação em 11/08/2020.
-
11/08/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2020
-
07/08/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
24/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2020
-
24/07/2020 00:46
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
24/07/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2020
-
22/07/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 12:05
Audiência Conciliação juizado cancelada para 06/10/2020 16:45 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
22/07/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:44
Audiência Conciliação juizado designada para 06/10/2020 16:45 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
22/07/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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