TJMT - 1036492-22.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 06:39
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 12:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 12:25
Decorrido prazo de GEILSON DAN DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 03:25
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
28/06/2022 03:25
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
26/06/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036492-22.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: GEILSON DAN DA SILVA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Determinada a intimação da parte para no prazo de 05 dias emendar a inicial, colacionando documento indispensável à propositura da ação, acabou por extrapolar o prazo consignado deixando de promover a emenda determinada.
Por tais argumentos é que INDEFIRO a petição inicial, o que faço com forte na norma do art. 321, parágrafo único do CPC e de consequência JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito com fulcro na norma do art. 485, inciso I do CPC.
Intime-se.
Preclusas as vias de impugnação, arquive-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
23/06/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 19:19
Indeferida a petição inicial
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23/06/2022 18:48
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 17:55
Decorrido prazo de GEILSON DAN DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 05:14
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 15:54
Conclusos para despacho
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30/05/2022 01:21
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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29/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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26/05/2022 12:19
Audiência Conciliação juizado cancelada para 27/07/2022 16:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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26/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:34
Audiência Conciliação juizado designada para 27/07/2022 16:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
26/05/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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