TJMT - 1006651-82.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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19/07/2022 13:57
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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19/07/2022 00:48
Decorrido prazo de LAZIR PAULO KNOB em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:55
Publicado Acórdão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS ECONÔMICOS – DISCUSSÃO ACERCA DO PROCEDIMENTO DA LIQUIDAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E CHAMAMENTO AO PROCESSO – UNIÃO E BANCEN – DESCABIMENTO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O interesse processual nasce no momento em que a parte tem necessidade de ir a juízo para atingir a tutela pretendida e, ainda, quando esta tutela jurisdicional lhe traz alguma utilidade do ponto de vista prático.
Tratando-se de liquidação individual de sentença proferida em ação civil coletiva, em que houve a condenação solidária dos requeridos, é facultado ao credor o direcionamento do cumprimento provisório da sentença a qualquer um dos devedores solidários, inexistindo litisconsórcio passivo necessário entre os entes, eis que todos respondem pela integralidade do débito, de sorte que fica a critério da parte requerente ingressar contra qualquer um deles, como dispõe o art. 275, do C.
Civil, sendo descabido o chamamento ao processo na espécie.
Sendo proposta a liquidação de sentença em desfavor do Banco do Brasil, porquanto sociedade de economia mista, não há que se falar em competência da Justiça Federal no caso vertente. -
23/06/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 16:28
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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23/06/2022 15:51
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2022 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 19:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:07
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 11:59
Conclusos para despacho
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03/05/2022 08:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2022 00:23
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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30/04/2022 11:38
Determinada Requisição de Informações
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30/04/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 11:32
Conclusos para despacho
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27/04/2022 15:52
Juntada de Certidão
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22/04/2022 05:29
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:09
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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13/04/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 06:41
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 00:09
Publicado Informação em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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07/04/2022 14:06
Conclusos para decisão
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07/04/2022 13:07
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:49
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 11:08
Juntada de Certidão
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07/04/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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