TJMT - 8011892-17.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
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19/08/2022 13:11
Decorrido prazo de JOHNNY DE ALENCAR TAVARES em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 13:09
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 18/08/2022 23:59.
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16/08/2022 17:24
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 03:23
Publicado Sentença em 04/08/2022.
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04/08/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2022 16:43
Conclusos para decisão
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20/07/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 14:51
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 14:50
Decorrido prazo de JOHNNY DE ALENCAR TAVARES em 11/07/2022 23:59.
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28/06/2022 07:32
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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28/06/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 8011892-17.2019.8.11.0001.
IMPETRANTE: JOHNNY DE ALENCAR TAVARES VÍTIMA: UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Incabível, portanto, a pretexto de prequestionamento, o propósito de obter a reforma do julgado que lhe foi desfavorável.
Nesse sentido: “Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
RECONHECIMENTO JUDICIAL E AFASTAMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM COMINAÇÃO DE MULTA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
COM RELAÇÃO AOS DEMAIS TEMAS.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2.
Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3.
Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que julgou a causa de forma fundamentada, sem omissões, contradições, obscuridade ou erro material. 4.
A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime.
A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada (AgInt no AREsp 1.470.081/DF, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 22/8/2019) 5.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para afastar a multa cominada no julgamento do agravo interno.” (STJ – 3ª T - EDcl no AgInt no REsp 1760703/PR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 2018/0209741-3 – REL.
Ministro MOURA RIBEIRO – J. 20/04/2020 - DJe 23/04/2020).
Grifei.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO fundados na alegada omissão ocorrida na sentença de id. 78329753, sob o fundamento de: - não reconhecimento da data do pagamento promovido pela ré.
No caso, ainda que a sentença tenha sido fundada em premissa equivocada, a não concordância com a conclusão do julgado desafia o Recurso Inominado.
Do mesmo modo, a fundamentação suscita em sede de juizado especial não se aproxima da ausência de fundamentação.
Desse modo, não há que se falar em omissão/contradição, quando suscitados os elementos de convicção para julgamento da causa, em perfeita adequação ao princípio inserto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, com fulcro no artigo 48, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.022, e seguintes do CPC, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES, extinguindo o recurso, com julgamento de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
P.R.I.C.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
24/06/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2022 21:57
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 21:57
Decorrido prazo de SERASA S/A em 11/04/2022 23:59.
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05/04/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2022 03:47
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 17:40
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 14:48
Conclusos para decisão
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30/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2022 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2022 08:10
Publicado Sentença em 15/03/2022.
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15/03/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 13:26
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2022 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2022 15:51
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2022 14:17
Conclusos para despacho
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22/02/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 11:48
Mov. [103] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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16/02/2022 12:22
Mov. [102] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado DAVI FERRONATO PEDRO habilitado automaticamente no processo para a parte: JOHNNY DE ALENCAR TAVARES
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16/02/2022 12:22
Mov. [101] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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15/02/2022 04:43
Mov. [100] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado MARIA VICTORIA SANTOS COSTA habilitado automaticamente no processo para a parte: UNIDAS S/A
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15/02/2022 04:43
Mov. [99] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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12/11/2021 12:55
Mov. [98] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JOHNNY DE ALENCAR TAVARES *Referente ao evento Expedição de Intimação(12/11/21)
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12/11/2021 12:52
Mov. [97] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOHNNY DE ALENCAR TAVARES)
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12/11/2021 12:52
Mov. [96] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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25/08/2021 05:17
Mov. [95] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
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25/08/2021 04:51
Mov. [94] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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25/08/2021 04:51
Mov. [93] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOHNNY DE ALENCAR TAVARES)
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25/08/2021 04:51
Mov. [92] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Impugnação ao cumprimento de sentença tempestivo.
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03/08/2021 06:22
Mov. [91] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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28/07/2021 09:44
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RICARDO MARFORI SAMPAIO) em 28/07/21 * Representante da parte UNIDAS S/A, Referente ao evento Expedição de Certidão(27/07/21)
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27/07/2021 12:02
Mov. [89] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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27/07/2021 12:02
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de UNIDAS S/A)
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27/07/2021 12:02
Mov. [87] - Expedição de documento: Expedição de Certidão INTIMO O RECLAMADO PARA EFETUAR O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE BLOQUEIO JUDICIAL.
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27/07/2021 11:57
Mov. [86] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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27/11/2020 14:16
Mov. [85] - Remessa: Remetidos os Autos para Arquivamento sem pendência pela CAA
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27/11/2020 14:16
Mov. [84] - Definitivo: Arquivado Definitivamente
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21/11/2020 01:30
Mov. [83] - Recebimento: Recebidos os autos
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21/11/2020 01:30
Mov. [82] - Remessa: Remetidos os Autos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/10/2020 10:48
Mov. [81] - Definitivo: Arquivado Definitivamente/(MOTIVO DA BAIXA: EXTINÇÃO PROCESSO)
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10/03/2020 13:50
Mov. [80] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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10/03/2020 13:50
Mov. [79] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria
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30/11/2019 01:30
Mov. [78] - Recebimento: Recebidos os autos
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30/11/2019 01:30
Mov. [77] - Remessa: Remetidos os Autos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/10/2019 10:05
Mov. [76] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO PROCESSO)
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30/10/2019 10:05
Mov. [75] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
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29/10/2019 11:06
Mov. [74] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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04/10/2019 12:39
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JOHNNY DE ALENCAR TAVARES *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(30/09/19)
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02/10/2019 09:04
Mov. [72] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RICARDO MARFORI SAMPAIO) em 02/10/19 * Representante da parte UNIDAS S/A, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(30/09/19)
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30/09/2019 13:25
Mov. [71] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar trânsito julgado
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30/09/2019 13:25
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de UNIDAS S/A)
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30/09/2019 13:25
Mov. [69] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOHNNY DE ALENCAR TAVARES)
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30/09/2019 13:25
Mov. [68] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
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30/09/2019 13:22
Mov. [66] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
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19/08/2019 15:01
Mov. [65] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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12/08/2019 12:25
Mov. [64] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
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12/08/2019 12:25
Mov. [63] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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12/08/2019 07:19
Mov. [62] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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17/07/2019 09:57
Mov. [61] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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02/07/2019 09:47
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RICARDO MARFORI SAMPAIO) em 02/07/19 * Representante da parte UNIDAS S/A, Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(02/07/19)
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02/07/2019 09:34
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JOHNNY DE ALENCAR TAVARES *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(02/07/19)
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02/07/2019 09:33
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de UNIDAS S/A)
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02/07/2019 09:33
Mov. [57] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOHNNY DE ALENCAR TAVARES)
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02/07/2019 09:33
Mov. [56] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 12 de Agosto de 2019 às 16:20)
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02/07/2019 05:43
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RICARDO MARFORI SAMPAIO) em 02/07/19 * Representante da parte UNIDAS S/A, Referente ao evento Mero expediente(01/07/19)
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01/07/2019 13:08
Mov. [54] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de conciliação
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01/07/2019 13:08
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de UNIDAS S/A)
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01/07/2019 13:08
Mov. [52] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOHNNY DE ALENCAR TAVARES)
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01/07/2019 13:08
Mov. [51] - Mero expediente: Mero expediente
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02/05/2019 14:51
Mov. [50] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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26/03/2019 14:22
Mov. [49] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
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26/03/2019 14:22
Mov. [48] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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20/03/2019 08:34
Mov. [47] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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01/03/2019 13:49
Mov. [46] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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27/02/2019 11:39
Mov. [44] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação - Contumácia
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27/02/2019 09:59
Mov. [43] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado RICARDO MARFORI SAMPAIO habilitado automaticamente no processo para a parte: UNIDAS S/A
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27/02/2019 09:59
Mov. [42] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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14/02/2019 12:34
Mov. [41] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Ofício(12/02/19)
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12/02/2019 11:06
Mov. [40] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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12/02/2019 11:05
Mov. [39] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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12/02/2019 11:03
Mov. [38] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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12/02/2019 11:03
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ SPC BRASIL - SERVICO NACIONAL DE PROTECAO AO CREDITO - CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS - CNDL
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12/02/2019 11:03
Mov. [36] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ SERASA S/A.
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12/02/2019 11:03
Mov. [35] - Expedição de documento: Expedição de Ofício
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11/02/2019 12:22
Mov. [34] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir ofício
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11/02/2019 12:22
Mov. [33] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para UNIDAS S/A)
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11/02/2019 12:22
Mov. [32] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOHNNY DE ALENCAR TAVARES)
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11/02/2019 12:22
Mov. [31] - Mero expediente: Mero expediente
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11/02/2019 11:25
Mov. [30] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
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11/02/2019 11:25
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que foi protocolada uma petição nos autos em nome do reclamante pela Sr. MIKAELLY CRISTINA MACIEL FERREIRA CPF: *45.***.*58-26.
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11/02/2019 11:23
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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05/02/2019 10:42
Mov. [27] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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05/02/2019 10:40
Mov. [26] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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21/01/2019 10:13
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JOHNNY DE ALENCAR TAVARES *Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(18/01/19)
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18/01/2019 15:47
Mov. [24] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir liminar
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18/01/2019 15:47
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOHNNY DE ALENCAR TAVARES)
-
18/01/2019 15:47
Mov. [22] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para UNIDAS S/A
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18/01/2019 15:47
Mov. [21] - Antecipação de tutela: Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2019 15:43
Mov. [20] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
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18/01/2019 15:43
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
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18/01/2019 15:42
Mov. [18] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para UNIDAS S/A
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18/01/2019 15:41
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para UNIDAS S/A
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18/01/2019 15:41
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de Citação
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18/01/2019 13:01
Mov. [13] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
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18/01/2019 13:01
Mov. [12] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOHNNY DE ALENCAR TAVARES)
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18/01/2019 13:01
Mov. [11] - Mero expediente: Mero expediente
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18/01/2019 11:45
Mov. [10] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
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18/01/2019 11:45
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que o senhor JOHNNY DE ALENCAR TAVARES, compareceu em secretária nesta data, e fez a apresentação do respectivo documento (EM ANEXO).
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18/01/2019 11:06
Mov. [8] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
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18/01/2019 11:06
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOHNNY DE ALENCAR TAVARES)
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18/01/2019 11:06
Mov. [6] - Mero expediente: Mero expediente
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18/01/2019 09:44
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOHNNY DE ALENCAR TAVARES) em 18/01/19 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(18/01/19)
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18/01/2019 09:44
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 27 de Fevereiro de 2019 às 15:30)
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18/01/2019 09:44
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
18/01/2019 09:44
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
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18/01/2019 09:44
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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