TJMT - 1011082-17.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIANE MARIA BROD SCHAFER em 29/05/2025 23:59
-
30/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ELISEU JOSE SCHAFER em 29/05/2025 23:59
-
23/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 14:49
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 16:02
Não conhecidos os embargos de declaração
-
25/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 03:30
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 13:10
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:53
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:35
Decorrido prazo de JIANCARLO LEOBET em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:53
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ELIANE MARIA BROD SCHAFER em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 23:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 13:19
Expedição de Mandado
-
05/09/2023 13:10
Expedição de Mandado
-
29/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 06:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
27/08/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 03:59
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 18:17
Decisão interlocutória
-
19/06/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 13:59
Decorrido prazo de VADEMILSO BADALOTTI em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:29
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 07:35
Audiência de conciliação cancelada em/para 05/05/2023 13:30, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
04/05/2023 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 10:36
Audiência de conciliação cancelada em/para 10/02/2023 14:30, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
18/04/2023 10:09
Expedição de Mandado
-
17/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:40
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:22
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 17:16
Expedição de Mandado
-
06/03/2023 15:11
Audiência de conciliação designada em/para 05/05/2023 13:30, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
06/03/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:35
Juntada de Termo de audiência
-
10/02/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 20:59
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/02/2023 08:30
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/02/2023 01:31
Decorrido prazo de ELIANE MARIA BROD SCHAFER em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:31
Decorrido prazo de ELISEU JOSE SCHAFER em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:55
Decorrido prazo de VADEMILSO BADALOTTI em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:58
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2023 03:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2023 03:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2023 07:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:32
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:10
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 12:35
Audiência de conciliação designada em/para 10/02/2023 14:30, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
06/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 03:37
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
03/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:14
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 13:59
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/08/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 05:45
Publicado Decisão em 01/08/2022.
-
30/07/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VADEMILSO BADALOTTI - CPF: *96.***.*65-15 (REQUERENTE).
-
21/07/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 07:35
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1011082-17.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: VADEMILSO BADALOTTI REQUERIDO: ELISEU JOSE SCHAFER, ELIANE MARIA BROD SCHAFER Vistos etc. 1.
Intime-se a parte requerente para que proceda a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, comprovando a hipossuficiência que impossibilita o pagamento integral das custas e despesas processuais sustentada, sob pena de indeferimento do pretendido parcelamento de custas processuais, uma vez que, apesar de ter requerido, o fez de forma genérica sem nada demonstrar. 2.
Há de ver que pela qualificação da parte, empresário expressivo no Mato Grosso, bem como no estado do Paraná, administrando vários negócios e investimentos, assim como se tratar de agricultor, já que desenvolve atividades rurais na região desde os anos 90, bem como o valor desta causa, a hipossuficiência ainda que provisória precisa ser comprovada, posto que a benesse perseguida é deferida aos que realmente demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo que temporária. 3.
A regra é o preparo integral da causa desde o início.
A exceção é o parcelamento, que deve ser comprovado a necessidade. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop – MT, 24 de junho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
24/06/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:23
Decisão interlocutória
-
24/06/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:39
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2022 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/06/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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