TJMT - 1003594-50.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 13:12
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:32
Recebidos os autos
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15/12/2022 00:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/11/2022 03:36
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA AQUINO em 04/11/2022 23:59.
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14/11/2022 17:26
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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14/11/2022 17:26
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA AQUINO em 04/11/2022 23:59.
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12/11/2022 17:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS em 04/11/2022 23:59.
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01/11/2022 19:24
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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01/11/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1003594-50.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS EXECUTADO: VERA LUCIA DA SILVA AQUINO Vistos etc.
Considerando o decurso do prazo sem oposição de embargos, ante a penhora integral via SisbaJud (id. 87133588), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
Assim, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Foi expedido o competente ALVARÁ JUDICIAL com o n. 20221026174135000705 na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”.
Considerando o Princípio Constitucional de acesso à justiça, DEFIRO a GRATUIDADE da JUSTIÇA à parte autora, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
27/10/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 13:56
Devolvidos os autos
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27/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 14:15
Conclusos para decisão
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19/09/2022 14:15
Recebimento do CEJUSC.
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19/09/2022 14:15
Audiência Conciliação juizado realizada para 19/09/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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19/09/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 19:04
Recebidos os autos.
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16/09/2022 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/09/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2022 16:08
Juntada de entregue (ecarta)
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19/07/2022 17:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA AQUINO em 18/07/2022 23:59.
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07/07/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 03:02
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, 1010, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO n. 1003594-50.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS POLO PASSIVO: EXECUTADO: VERA LUCIA DA SILVA AQUINO A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a CITAÇÃO de Vossa Senhoria, por todo o conteúdo da petição inicial e documentos que se encontram disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas, bem como sua INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de conciliação designada nos autos, nos termos a seguir mencionados e/ou cuja cópia segue anexa.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 19/09/2022 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Link de acesso à sala virtual 1 JECJG https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzk1MGJmNjUtMTUwOS00MjQ3LWI1MTQtMGZhN2I2NDgxOTg3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2213ab5b4b-6693-4a35-a759-e54028feed62%22%7d Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
APRESENTAÇÃO DO PASSO A PASSO (CLICK NO LINK): https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA endereço AVENIDA CASTELO BRANCO, 1010, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito através dos contatos abaixo: EMAIL: [email protected].
Celulares: (65) 99232-4969 (DAS 8H ÀS 14H) (65) 99262-6346 (DAS 13H ÀS 19H) PROCESSO N. 1003594-50.2022.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 535,32 ESPÉCIE: [Inadimplemento, Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 19/09/2022 Hora: 14:00 EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS Advogado do(a) EXEQUENTE: INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA - MT16622-O REQUERIDO(A): VERA LUCIA DA SILVA AQUINO MEDIDA LIMINAR : XXXX ADVERTÊNCIA(S): 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte reclamada, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias, após a audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
A ação poderá ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
VÁRZEA GRANDE, 29 de junho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor de Secretaria OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular, com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#suporte. -
29/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:20
Audiência Conciliação juizado designada para 19/09/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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28/06/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2022 00:51
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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27/06/2022 00:51
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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26/06/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1003594-50.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS EXECUTADO: VERA LUCIA DA SILVA AQUINO Visto.
Defiro a penhora online via SISBAJUD “na modalidade teimosinha” por 30 dias dos valores executados.
Verifica-se que o resultado foi positivo, conforme o comprovante em anexo.
Intimo a parte exequente sobre a penhora, devendo informar se tem algo mais a reclamar.
Intimo a parte executada para apresentar embargos no prazo legal.
Em caso de AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO da parte DEVEDORA ou havendo concordância da parte CREDORA e DEVEDORA com o(s) VALOR(ES) PENHORADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, então, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valores seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) ‘receber, dar quitação’.
Tudo cumprido, PROCEDA-SE ao ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
CASO SE TRATE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SEGUINDO-SE O RITO PRÓPRIO.
Cumpra-se.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
23/06/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 06:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2022 08:37
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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09/06/2022 08:35
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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07/06/2022 13:17
Juntada de recibo (sisbajud)
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02/06/2022 12:13
Conclusos para decisão
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02/06/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 03:11
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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28/05/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 08:05
Juntada de entregue (ecarta)
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05/04/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2022 02:55
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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10/03/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2022 15:38
Conclusos para decisão
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10/02/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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