TJMT - 1040484-22.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
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28/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA PECANHA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1040484-22.2021.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ANDERSON DE ALMEIDA PECANHA, Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 221,79, totalizando R$ 677,03, conforme cálculo ID 107161110.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Várzea Grande, 17 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
17/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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10/01/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 03:27
Recebidos os autos
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10/11/2022 03:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/08/2022 19:51
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 19:49
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA PECANHA em 23/08/2022 23:59.
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09/08/2022 09:49
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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09/08/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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09/08/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 10:33
Não recebido o recurso de ANDERSON DE ALMEIDA PECANHA - CPF: *37.***.*33-46 (REQUERENTE).
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28/07/2022 17:19
Conclusos para decisão
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07/07/2022 15:47
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 13:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2022 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2022 01:57
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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03/07/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1040484-22.2021.8.11.0002.
REQUERENTE: ANDERSON DE ALMEIDA PECANHA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos.
A Constituição Federal exige que a gratuidade em sentido amplo seja conferida “... aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV), o que não se confunde com o acesso especial que independerá, automaticamente em primeiro grau de jurisdição dos juizados, do pagamento de custas, taxas ou despesas, sem qualquer demonstração probatória razoável ou condição pessoal (Lei 9.099/95, art. 54), nem se completa ou se resolve agora, dentre outras obtusas provas, com a mera declaração do(a) recorrente; prova da inexistência de DIRPF; prova do gozo de benefício emergencial online do governo federal, cuja aprovação registra nacionalmente inúmeras inconsistências ou CTPS do(a) Reclamante sem registro, o que apenas demonstraria que ela não foi assinada e/ou que o recorrente sobrevive por outros meios.
Nesse particular temos: Enunciado 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do beneficio da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro - São Paulo/SP) Assim, determino que, em 48 horas (art. 42, § 1º), o(a) recorrente/autora recolha o preparo ou comprove a sua condição de não poder arcar com o preparo recursal estabelecido no art. 54, § único, da Lei 9.099/95, juntando seus extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos 90 dias de todas as instituições com as quais tenha relacionamento, além de seus Holerites do mesmo período e demais documentos que entender pertinentes com suas justificativas, sob pena de deserção.
Int.
Juiz Otavio Peixoto -
30/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:43
Decisão interlocutória
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23/06/2022 04:46
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE Avenida Dom Orlando Chave, s/n, UNIVAG, Cristo Rei, Várzea Grande- MT - CEP: 78118-000 Processo n. 1040484-22.2021.8.11.0002 I N T I M A Ç Ã O Impulsiono os autos com a finalidade de Intimar a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo legal.
Várzea Grande, 21 de junho de 2022. -
21/06/2022 15:47
Conclusos para decisão
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21/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 22:57
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/05/2022 23:59.
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02/05/2022 11:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/04/2022 01:49
Publicado Sentença em 20/04/2022.
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19/04/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 14:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/04/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2022 18:06
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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04/04/2022 09:54
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 13:56
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 04:39
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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12/02/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 16:03
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 29/03/2022 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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23/12/2021 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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