TJMT - 1006318-07.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/07/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 17:01
Processo Reativado
-
02/07/2024 02:06
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 02:05
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:05
Decorrido prazo de EDENIR AUXILIADORA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59
-
26/06/2024 01:04
Decorrido prazo de EDENIR AUXILIADORA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59
-
26/06/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/06/2024 23:59
-
25/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:07
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2024 13:07
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 03:27
Decorrido prazo de EDENIR AUXILIADORA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 04:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 18:19
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 19:19
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
21/10/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora se manifestar sobre a referida Contestação juntada nos presentes autos, dentro do prazo legal. -
13/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:11
Desentranhado o documento
-
13/10/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 09:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 09:46
Decorrido prazo de EDENIR AUXILIADORA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 19:53
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 19:53
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 11:59
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 08:20
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 02:53
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:09
Decisão interlocutória
-
05/09/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 18:50
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:21
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:14
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:56
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:16
Decisão interlocutória
-
15/08/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 06:55
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 1006318-07.2022.8.11.0041.
Vistos etc.
I - Indefiro o pedido de emenda de Id 90311379, tendo em vista que não constam os contratos no Id 90312993.
II - Assim, intime-se novamente o requerente para, cumprir com o determinado no item II da decisão de Id 77872484, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos os contratos de nº 43029336, 43969886 e 44879937, sob pena de indeferimento da inicial, extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 22 de julho de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
22/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:08
Decisão interlocutória
-
20/07/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 05:28
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 1006318-07.2022.8.11.0041.
Vistos etc.
I - Defiro a emenda a inicial quanto aos extratos de débito de Id's 89384488 a 89387795.
II - Intime-se novamente o requerente para, cumprir com o determinado no item II da decisão de Id 77872484, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 13 de julho de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
13/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:53
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 05:45
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 1006318-07.2022.8.11.0041.
Vistos etc.
I - Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o valor dado à causa, visto que é diverso do valor integral devido pelo requerido de R$ 3.343,07, conforme próprio extrato de débito de Id 88007526 - pág. 4.
Ressalto que ao requerido será oportunizada a purga da mora do valor do débito em aberto dado à causa pelo requerente.
II - Defiro o pedido de Id 88007525 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para o requerente cumprir com o determinado no item II da decisão de Id 77872484, sob pena de indeferimento da inicial, extinção e arquivamento do feito, por se tratar de requisito para a propositura da presente demanda.
Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 22 de junho de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
22/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:49
Decisão interlocutória
-
22/06/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:58
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
16/06/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:35
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 07:26
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/04/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:23
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 19:45
Decisão interlocutória
-
11/03/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:31
Decisão interlocutória
-
25/02/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:30
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2022 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/02/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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