TJMT - 1001933-42.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2023 14:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2022 07:18 Baixa Definitiva 
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                                            21/07/2022 07:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2022 07:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            21/07/2022 07:18 Transitado em Julgado em 20/07/2022 
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                                            21/07/2022 00:28 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEDROSO em 20/07/2022 23:59. 
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                                            29/06/2022 00:21 Publicado Acórdão em 29/06/2022. 
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                                            29/06/2022 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022 
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                                            28/06/2022 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE DEPÓSITO EM JUÍZO, POR PARTE DA AGRAVADA, DOS VALORES PAGOS – COMPRA E VENDA DE LOTE EM CHÁCARA – OBRA EMBARGADA – CONVENCIMENTO QUANTO À PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. “Na hipótese, ficou demonstrada a probabilidade do direito alegado pela Agravada, eis que firmou contrato de compromisso de compra e venda de imóvel que foi embargado.
 
 Do mesmo modo, o perigo de dano se justifica pelo fato de que não foi informada no ato da celebração do negócio jurídico que o empreendimento estava irregular perante os órgãos fiscalizadores.
 
 Ademais, não há falar em irreversibilidade da medida, haja vista que se ao final não houver o reconhecimento do direito autoral, o valor depositado poderá ser revertido à Agravante. (N.U 1014709-11.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 13/10/2021, Publicado no DJE 13/10/2021)”
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                                            27/06/2022 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2022 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2022 19:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2022 16:52 Determinada Requisição de Informações 
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                                            24/06/2022 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2022 10:44 Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA PEDROSO - CPF: *87.***.*91-91 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            23/06/2022 15:52 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/06/2022 15:25 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            20/06/2022 19:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2022 19:08 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            10/06/2022 00:24 Publicado Intimação de pauta em 10/06/2022. 
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                                            10/06/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022 
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                                            08/06/2022 21:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2022 16:17 Conclusos para julgamento 
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                                            08/04/2022 00:10 Decorrido prazo de SECOLO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/04/2022 23:59. 
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                                            30/03/2022 22:22 Conclusos para despacho 
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                                            30/03/2022 19:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2022 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2022 17:38 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2022 00:15 Decorrido prazo de SECOLO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/03/2022 23:59. 
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                                            19/03/2022 00:55 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEDROSO em 18/03/2022 23:59. 
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                                            17/03/2022 20:42 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            24/02/2022 12:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/02/2022 12:31 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/02/2022 18:20 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2022 18:20 Juntada de Petição de comunicação entre instâncias 
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                                            22/02/2022 01:20 Publicado Intimação em 22/02/2022. 
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                                            22/02/2022 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022 
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                                            21/02/2022 15:34 Determinada Requisição de Informações 
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                                            21/02/2022 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2022 14:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/02/2022 16:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/02/2022 15:10 Expedição de Mandado. 
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                                            18/02/2022 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2022 16:16 Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/02/2022 00:31 Publicado Certidão em 11/02/2022. 
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                                            11/02/2022 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022 
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                                            11/02/2022 00:31 Publicado Informação em 11/02/2022. 
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                                            11/02/2022 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022 
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                                            09/02/2022 19:07 Conclusos para decisão 
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                                            09/02/2022 18:55 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2022 18:55 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2022 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2022 17:42 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2022 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2022 17:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
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