TJMT - 1003541-79.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
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15/04/2023 00:42
Recebidos os autos
-
15/04/2023 00:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/03/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:02
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/02/2023 13:02
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:37
Recebidos os autos
-
02/12/2022 00:37
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/11/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:45
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 13:42
Decorrido prazo de ELIEZER FERNANDES GUIMARAES em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 13:40
Decorrido prazo de NELSON PEREIRA DE SOUZA em 10/08/2022 23:59.
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27/07/2022 15:31
Decorrido prazo de ELIEZER FERNANDES GUIMARAES em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 07:21
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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27/07/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 12:41
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 12:41
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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25/07/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 21:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/07/2022 13:45
Conclusos para despacho
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21/07/2022 21:54
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 18:01
Expedição de Mandado.
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03/07/2022 07:24
Decorrido prazo de NELSON PEREIRA DE SOUZA em 01/07/2022 23:59.
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03/07/2022 07:21
Decorrido prazo de ELIEZER FERNANDES GUIMARAES em 01/07/2022 23:59.
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24/06/2022 05:42
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1003541-79.2021.8.11.0010.
EXEQUENTE: NELSON PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: ELIEZER FERNANDES GUIMARAES Vistos, etc. 1.
Atento ao pedido de penhora online constante dos autos, tenho que tal modalidade constritiva deve ser deferida eis que, além de constituir medida judicial com sustentação legal, também se mostra a mais apropriada neste momento processual.
Assim, na forma estabelecida pelo art. 854 do CPC, procedi à tentativa, via sistema SISBAJUD, tomando por base o CPF/CNPJ da parte devedora.
Com efeito, restou infrutífera tal diligência, como se colhe do documento anexo. 2.
Ainda, ante a criação do Renajud, sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que permite consultas e envio de ordens judiciais de restrições de veículos à base de dados do Renavam, procedi à consulta por meio do sistema RENAJUD, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça e CNGC – MT, sendo positiva a restrição, conforme documentação que segue. 3.
Assim, determino a intimação das partes a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias acerca da restrição realizada. 4.
Caso o veículo restrito esteja gravado com alienação fiduciária, deve o Exequente, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro, bem como o local onde o bem pode ser encontrado, a fim de possibilitar expedição de mandado de penhora e avaliação, sob pena de indeferimento.
Registro que nesse caso, o devedor fiduciante, ora Executado, possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado no caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do que já fora quitado, em caso de rescisão, sendo tal direito passível de penhora nos termos do art. 835, XII do CPC. (Precedentes: Resp. 679.821/DF; Resp. 1.051.642/RS; REsp 1.697.645/MG; Resp 1.646.249/RO). 5.
Seguindo, sendo hipótese de deferimento do pedido da parte para requisição de informação sobre a renda ou bens do(a) devedor(a) à Receita Federal, nos termos do art. 476 da C.N.G.C., procedi com a pesquisa via sistema INFOJUD.
Com efeito, tornou sem resultado tal diligência. 6.Cumpra-se, expedindo o necessário.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
22/06/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:17
Decisão interlocutória
-
14/06/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:05
Conclusos para decisão
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03/06/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:41
Decorrido prazo de ELIEZER FERNANDES GUIMARAES em 23/05/2022 23:59.
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15/05/2022 08:52
Decorrido prazo de ELIEZER FERNANDES GUIMARAES em 13/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 19:35
Decorrido prazo de ELIEZER FERNANDES GUIMARAES em 09/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/04/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 05:13
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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07/04/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 19:17
Decisão interlocutória
-
05/04/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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05/04/2022 17:29
Processo Desarquivado
-
05/04/2022 15:01
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/03/2022 13:31
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2022 13:31
Transitado em Julgado em 21/03/2022
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22/03/2022 13:08
Decorrido prazo de NELSON PEREIRA DE SOUZA em 21/03/2022 23:59.
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17/03/2022 21:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 18:27
Juntada de Projeto de sentença
-
14/02/2022 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2021 15:37
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 15:35
Inicial
-
11/12/2021 18:01
Decorrido prazo de NELSON PEREIRA DE SOUZA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 18:01
Decorrido prazo de ELIEZER FERNANDES GUIMARAES em 10/12/2021 23:59.
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02/12/2021 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 14:51
Audiência Conciliação juizado designada para 15/12/2021 09:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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24/11/2021 03:04
Publicado Sentença em 24/11/2021.
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24/11/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 12:28
Decisão interlocutória
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23/11/2021 07:14
Conclusos para despacho
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22/11/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 16:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/11/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 13:22
Inicial
-
17/10/2021 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2021 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 09:50
Audiência Conciliação juizado designada para 22/11/2021 08:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
08/10/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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