TJMT - 1001230-11.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
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11/11/2022 01:18
Recebidos os autos
-
11/11/2022 01:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/08/2022 11:25
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 23:21
Decorrido prazo de CELSO JONNES CARDOSO FERREIRA em 15/08/2022 23:59.
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08/08/2022 04:10
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
07/08/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:41
Decorrido prazo de CELSO JONNES CARDOSO FERREIRA em 26/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 12:14
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001230-11.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: CELSO JONNES CARDOSO FERREIRA RECLAMADO(A): DESTAK AGENCIA VIAGENS TURISMO LTDA - ME S E N T E N Ç A Vistos, Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimada a parte promovente para dar andamento ao feito, deixou que o prazo se esvaísse sem qualquer manifestação nos autos.
Tal conduta é suficiente para caracterizar o abandono do processo por parte daquele cujo interesse, em tese, deveria estar mais aflorado.
Desnecessária a intimação pessoal da parte, porquanto é de se entender vigente entre ela e o seu advogado o princípio da confiança, fato bastante para dispensar tal diligência.
Posto isso, é que julgo extinto o feito, sem resolução do mérito com fulcro na norma do art. 485, inciso III do CPC.
Intime-se.
Preclusas as vias recursais, arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
08/07/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 21:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/07/2022 08:03
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 19:07
Decorrido prazo de CELSO JONNES CARDOSO FERREIRA em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 04:08
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
28/06/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001230-11.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: CELSO JONNES CARDOSO FERREIRA RECLAMADO(A): DESTAK AGENCIA VIAGENS TURISMO LTDA - ME DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar o endereço atualizado do reclamado, sob pena de extinção.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
24/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:16
Conclusos para despacho
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14/06/2022 22:42
Decorrido prazo de CELSO JONNES CARDOSO FERREIRA em 13/06/2022 23:59.
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08/06/2022 05:52
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 07:02
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 05:41
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:12
Audiência Conciliação juizado cancelada para 01/08/2022 16:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/06/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 13:14
Audiência Conciliação juizado designada para 01/08/2022 16:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
02/06/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 20:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2022 03:03
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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19/05/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 17:17
Audiência Conciliação juizado cancelada para 21/06/2022 17:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
17/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 05:30
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 15:47
Audiência Conciliação juizado designada para 21/06/2022 17:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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26/04/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 20:39
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 06:01
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 10:18
Decorrido prazo de CELSO JONNES CARDOSO FERREIRA em 25/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 06:25
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:41
Audiência Conciliação juizado cancelada para 06/04/2022 14:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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17/03/2022 20:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2022 10:02
Decorrido prazo de CELSO JONNES CARDOSO FERREIRA em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 12:13
Decorrido prazo de CELSO JONNES CARDOSO FERREIRA em 24/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 06:03
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:35
Audiência Conciliação juizado designada para 06/04/2022 14:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
17/02/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:38
Decorrido prazo de CELSO JONNES CARDOSO FERREIRA em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 01:35
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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06/02/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
03/02/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 14:59
Audiência Conciliação juizado cancelada para 10/03/2022 18:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
31/01/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2022 08:23
Audiência Conciliação juizado designada para 10/03/2022 18:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
16/01/2022 08:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/01/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2022
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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