TJMT - 1001702-82.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
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25/07/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2022 11:55
Decorrido prazo de JUNIO CESAR GOMES DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
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10/07/2022 11:52
Decorrido prazo de TIM S A em 08/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 05:49
Publicado Sentença em 24/06/2022.
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24/06/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 08:30
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 08:29
Transitado em Julgado em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1001702-82.2022.8.11.0010.
REQUERENTE: JUNIO CESAR GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: TIM S A Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9099/95.
Trata-se de reclamação proposta por JUNIO CESAR GOMES DOS SANTOS, em desfavor de TIM S.A.
Considerando o acordo celebrado em audiência de conciliação virtual, conforme consta do Termo de Audiência juntado no ID nº 88011690.
Isso posto, faz-se necessário a homologação e extinção do feito.
O Artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil estabelece que: ”Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação;” Assim, ante o acordo entabulado entre as partes, deve o feito ser arquivado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO este feito, com exame do mérito, com fulcro no disposto artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, em conformidade com o art. 54 e art. 55, ambos da Lei 9.099/95.
Sentença publicada e registrada pelo sistema PJE 2.0.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
22/06/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 19:20
Homologada a Transação
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22/06/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 09:47
Audiência Conciliação juizado realizada para 22/06/2022 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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22/06/2022 09:45
Juntada de Termo de audiência
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20/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 12:22
Audiência Conciliação juizado designada para 22/06/2022 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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07/06/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 17:20
Conclusos para despacho
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06/06/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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