TJMT - 1010639-14.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 21:21
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 16:41
Baixa Definitiva
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08/09/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/09/2022 16:41
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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07/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MEDPRO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 06/09/2022 23:59.
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30/08/2022 00:24
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 13:14
Prejudicado o recurso
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26/07/2022 17:26
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:15
Decorrido prazo de MEDPRO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 14/07/2022 23:59.
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09/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
Ressalta-se que, embora o mandado de segurança de origem não tenha sido objeto da decisão retro mencionada, o presente caso se amolda nas situações ali descritas, haja vista que se trata de liminar que deferiu a suspensão da cobrança do DIFAL exercício de 2022.
Diante do exposto, CONCEDO o efeito suspensivo almejado.
Comunique-se ao Juízo a quo, solicitando-lhe informações.
Intime-se o Agravado para apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, como disposto no Art. 1.019, III, do CPC/2015.
Cuiabá/MT, 20 de junho de 2022.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
21/06/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:04
Determinada Requisição de Informações
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21/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 10:56
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2022 00:17
Publicado Certidão em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 10:58
Conclusos para decisão
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02/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
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02/06/2022 10:42
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2022 05:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 05:41
Juntada de Certidão
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01/06/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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