TJMT - 1006324-40.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2022 17:34
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 12:47
Baixa Definitiva
-
05/09/2022 12:47
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/09/2022 12:47
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
05/09/2022 12:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/09/2022 00:52
Decorrido prazo de JOÃO PAULO BATISTA DUARTE em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 00:52
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:28
Publicado Acórdão em 11/08/2022.
-
11/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2022 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2022 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/07/2022 00:25
Decorrido prazo de JOÃO PAULO BATISTA DUARTE em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:24
Publicado Intimação de pauta em 20/07/2022.
-
20/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Agosto de 2022 a 05 de Agosto de 2022 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 07:50
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 07:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/07/2022 23:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2022 00:19
Publicado Acórdão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR A OPERADORA A CUSTEAR OS TRATAMENTOS – CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM TEA (AUTISMO) - INSURGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE - ROL EXEMPLIFICATIVO - OBRIGAÇÃO DE A OPERADORA CUSTEAR O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRETENDIDO – PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA DE REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO FÍSICA - ECOTERAPIA E MUSICOTERAPIA INCLUSO - PAGAMENTO DO VALOR DE TABELA E DESCONTOS REFERENTES À COPARTICIPAÇÃO – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Na hipótese, o Agravado foi diagnosticado com transtorno do espectro autista.
Diante disso, foram indicados tratamentos com equipe multidisciplinar negado pela Operadora do plano de saúde, sob a justificativa de não haver previsão no contrato e não constar no rol de procedimentos da ANS.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça “é descabida a negativa de cobertura de procedimento indicado pelo médico como necessário para preservar a saúde e a vida do usuário do plano de saúde.
O fato de o procedimento não constar no rol da ANS não significa que não possa ser exigido pelo usuário, uma vez que se trata de rol exemplificativo” (AgInt no AREsp 1.442.296/SP, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 25/03/2020).
Não se conhece de pedido atinente ao custeio dos tratamentos conforme valor de tabela da Unimed, bem como o pedido referente à coparticipação, eis que não foram abordados na decisão recorrida e não podem ser apreciados em sede recursal, sob pena de supressão de instância/afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Os procedimentos especificados como de reeducação e reabilitação se constituem como gênero, do qual a equoterapia e musicoterapia são espécies. -
24/06/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:45
Determinada Requisição de Informações
-
23/06/2022 14:10
Conhecido em parte o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/06/2022 18:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2022 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 13:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/06/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:16
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:37
Decorrido prazo de JOÃO PAULO BATISTA DUARTE em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:36
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:01
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 00:01
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
08/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 15:38
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:38
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
-
06/04/2022 00:03
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:03
Publicado Informação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 19:15
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008361-10.2017.8.11.0002
Canopus Administradora de Consorcios S.A...
Cesar da Silva Lopes
Advogado: Leandro Cesar de Jorge
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/11/2017 11:04
Processo nº 1010623-60.2022.8.11.0000
Ana Maria de Arruda Paula
Regina Maria de Paula Zangarini
Advogado: Alan Vagner Schmidel
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/06/2022 19:15
Processo nº 1001504-60.2018.8.11.0018
Nelson Figueredo Viana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gladis Eliana Bess
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/12/2018 16:24
Processo nº 1002235-30.2020.8.11.0004
Luciana Dussel Sanches
Jose Antonio Sanches
Advogado: Sandro Luis Costa Saggin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/09/2020 13:38
Processo nº 0001107-98.2016.8.11.0111
Kassio Roberto Pereira
Estado de Mato Grosso
Advogado: Igor Neves Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/07/2016 00:00