TJMT - 1005890-51.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 18:16
Baixa Definitiva
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10/11/2022 18:16
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 18:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/11/2022 18:16
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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10/11/2022 18:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/11/2022 00:35
Decorrido prazo de ABEL DOVAL CARAMES em 09/11/2022 23:59.
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04/11/2022 17:53
Determinada Requisição de Informações
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04/11/2022 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/11/2022 23:59.
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17/10/2022 00:21
Publicado Acórdão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO PROFERIDO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE NÃO ACOLHIDA, ANTE A PERDA DO OBJETO – ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA NO RECURSO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – CONTRADIÇÃO INEXISTENTE – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO – DECISÃO MANTIDA – REJEIÇÃO.
Os Embargos de Declaração devem ser rejeitados, uma vez ausentes os vícios previstos no artigo 1.022, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2.015. -
13/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2022 17:23
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2022 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 21/09/2022.
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21/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Outubro de 2022 a 07 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2022 23:59.
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09/08/2022 17:17
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:14
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/07/2022 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2022 00:17
Publicado Acórdão em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA EXCLUIR EX-SÓCIO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL – REJEITADA POR PERDA DO OBJETO – RECONHECIMENTO DA FAZENDA PÚBLICA DA ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
Se a Fazenda Pública deu margem à oposição da Exceção de Pré-Executividade, inteiramente desnecessária, tanto que, posteriormente, veio requerer a respectiva extinção, deve suportar o ônus da sucumbência.
Em se tratando de execução, ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados, nos termos do art. 85, §§ 1o, 2o, 3o, II, do CPC/2015. -
21/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 22:13
Conhecido o recurso de ABEL DOVAL CARAMES - CPF: *53.***.*94-87 (AGRAVANTE) e provido
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15/07/2022 18:38
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2022 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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28/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Julho de 2022 a 15 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:48
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 16:48
Juntada de Certidão
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28/05/2022 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:11
Decorrido prazo de ABEL DOVAL CARAMES em 05/05/2022 23:59.
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07/04/2022 00:02
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 00:35
Publicado Informação em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 18:52
Conclusos para decisão
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29/03/2022 18:43
Juntada de Certidão
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29/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
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29/03/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 17:39
Juntada de Certidão
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29/03/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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